Sou responsável pelo contencioso fiscal do Município e me deparei com diversos processos em fase de penhora em que o único bem penhorável é o bem imóvel de residência. Ocorre que trata-se de casas populares, sendo o devedor mutuário da habitação e a casa é alienada ao CDHU. Posso penhorar? Como devo proceder? Agradeço.

Respostas

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    Cassiano Galvão

    Cassiano Galvão Terça, 25 de novembro de 2014, 10h27min

    No caso de inadimplência na taxa condominial, o melhor a fazer é tentar negociar a dívida de forma amigável, porque a cobrança judicial leva algum tempo..
    Quando o condomínio aciona o inadimplente na Justiça, o juiz marca audiência para buscar solução. Geralmente, ela é marcada num prazo de, pelo menos, três meses.
    Mesmo que o tribunal julgue a ação favorável ao condomínio, o condenado ter 24 horas, a partir do momento da condenação, para saldar a dívida, A solução passa a ser a penhora dos bens e, às vezes, do próprio imóvel. Para que isso seja feito, o Judiciário nomeia um perito, a quem compete avaliar o bem e, depois, o condomínio publica edital de leilão em jornais para que, só então, ele ocorra. De acordo com a Lei 8.009,veja a explicação abaixo:

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III -- pelo credor de pensão alimentícia;

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)
    abraços...

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    Walter Cianci Junior Turcão

    Walter Cianci Junior Turcão Quarta, 03 de agosto de 2016, 17h45min

    CDHU não tem condominio, a pergunta é caso de penhora de modo geral(fiança, falta de pgto de agua ou luz e etc)

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