Boa tarde. Sou proprietaria de uma assistencia tecnica em celulares, cameras digitais, computadores e afins. A questão é, que em minha pequena empresa, conhecemos muito bem os direitos do consumidor. Mas e o meu direito enquanto prestadora de serviço?Sou constantemente lezada pelos consumidores e nao sei como me precaver. Casos mais comuns: Cliente autoriza o reparo do seu aparelho. Compramos peça, gastamos tempo, mao de obra. Reparamos o aparelho. Passa dois meses as vezes ate dois anos. Aí po cliente vem retirar o aparelho e diz q nao quer mais o serviço e manda "desfazer" e nao quer pagar. Oq q eu faço?

Outro: Cliente autoriza o reparo do seu aparelho. Compramos peça, gastamos tempo, mao de obra. Reparamos o aparelho. Passa dois meses as vezes ate dois anos. Aí po cliente vem retirar o aparelho e ainda quer que os 30 dias de garantia comecem a correr a partir da retirada, nao da data do reparo autorizado. Ocorre que nao posso garantir um aparelho que fica tanto tempo parado sem ligar e sem ser usado , por opção do cliente, pois o mesmo AUTORIZOU o reparo naquela data. Muitas vezes, o aparelho até para de ligar pelo tempo parado na assistencia. Como toda assistencia, nao temos como garantir a integridade fisica e funcional dos aparelhos "abandonados" aqui por determinado tempo. Oque fazer?

Outro: Cliente repara o aparelho na minha a.t. Exemplo: e trocado o display do celular. Dou a garantia legal de 90 dias. Passam-se 10 dias cliente volta á A.T reclamando que o aparelho nao esta segurando carga (nada haver com o reparo feito). Informo que neste caso, seria outro orçamento, e nao garantia. Cliente faz escandalo, desmoraliza minha empresa diante outros clientes presentes. Oque fazer?

Outro: Cliente entra com aparelho para orçamento. A atendente entrega ao cliente cartao de memoria e chip, e pede que ele assine a ordem de serviço constando que os mesmos foram entregues e nao ficaram na A.T. Na hora de retirar aparlho, cliente alega q cartao de memoria ficou na A.T. Mostramos a ordem de serviço assinada. Somos chamados de desonestos, ladroes e tudo mais novamente diante de outros clientes , prejudicando meu comercio. Oque fazer?

Outro: Cliente vai até a A.T, alega que seu aparelho esta com defeito mas ainda esta no prazo de garantia, porém o cliente NAO TEM o documento de ordem de serviço pq perdeu. Sou obrigada a acreditar na palavra do cliente? Tenho obrigação de cumprir a "dita " garantia sem que o cliente apresente o documento de ordem de serviço, que é onde descrimina defeito reclamado, serviço executado e data?

Eu poderia ficar aqui o dia todo relacionando questoes. Somos prejudicados o tempo todo por mais que nos documentamos. A maior parte dos clientes aprovam o serviço por telefone. Depois chegam aqui e mandam desfazer pq nao vao pagar. Dizem que nao temos prova q foi aprovado. Oq fazer?

E os aparelhos que passam de 90 dias na assistencia sem que ninguem os busque? posso vende-los? entendo que o consumidor tem seus direitos, mas e o meu de trabalhadora? Tudo isso aqui tem um custo. Eles autorizam reparo , nao buscam e meu prejuizo ta formado. E aqueles que nao autorizam e deixam o aparelho na a.t e só aparecem meses depois pra buscar? nao tenho espaço para ficar armazenando aparelho.oq fazer?

Agradeço muito a atenção de vcs. To pedindo é socorro mesmo, pq hj em dia a sobrevivencia do empresario esta muito dificil. Impostos carissimos, e agora o consumidor acha q o cod de defesa do cons. lhes deu o direito de vir a nossa empresa e fazer escandalos e "chamar policia" por qualquer motivo.entendo que se ele se sentiu lezado, procure o procon e veja seus direitos. Daí a prejudicar minha empresa, fazendo escandalo, chamando policia (pq nao somos bandidos, estamos trabalhando) já é absurdo. e na maior parte do tempo, eles estao errados, fora de seus direitos e nos espoe desta maneira.

Abraços

Aline

Respostas

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    I

    Isac - Curitiba/PR Quinta, 12 de maio de 2011, 17h15min

    Olá Aline, como você mesmo disse que são diversos os casos em que ocorrem essas situações, acredito que o melhor é você contratar um escritório de advocacia para lhe assessorar diretamente ou, para você não ter que pagar mensalmente um escritório, você pode contratar um advogado para formular um contrato padrão.

    Aqui podemos dar apenas algumas saídas, como por exemplo: o cliente não veio buscar o aparelho dentro de "x" dias, faça uma notificação extrajudicial para que ele compareça em até tal dia para retirar o aparelho, caso ele não apareça, você pode vender o aparelho, reembolsar o seu trabalho e a sua despesa e depositar o restante em juízo - todavia, isto deve estar previsto no contrato e ser reforçado na notificação.

    Cordialmente,

    [email protected]

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    A

    Amanda Quinta, 12 de maio de 2011, 18h31min

    Obrigada Isac.

    É mesmo muito dificil. Esta cada dia mais impossivel sobreviver nesta area de prestação de serviços com tantos direitos dos consumidores e nada de direitos para o prestador de serviço. Não é facil manter uma porta aberta e fecha-la significa nao levar o leite pra familia. Trabalhamos honestamente e nao temos direito nenhum. É revoltante.

    Abraços.

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    I

    Isac - Curitiba/PR Sexta, 13 de maio de 2011, 10h21min

    Não pense assim, o empresário também tem direitos e estes devem ser respeitados, todavia, para poder exercê-los ele precisa saber como fazer sem ter que ficar arcando com prejuízos posteriores.

    Cordialmente

    Isac

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    C

    Celinha E Segunda, 01 de agosto de 2011, 17h24min

    Olá

    Os nossos representantes é que deveriam de fazer leis para os dois lados. Nós AT temos que cumprir o prazo de 30 dias p/ entregar os equipamentos consertados, (art 18 - CDC), mas e os consumidores, cadê a responsabilidade deles?

    Outro dia estava pesquisando a respeito disso. Dois deputados já tentaram estipular um prazo p/ que o consumidor retire o equipamento das AT, do contrário a AT teria direito de posse sobre ele. Porém, os dois projetos foram por água abaixo.

    Faço um apelo à todos os empresários do segmento de AT autorizadas ou não. Enviem e-mails p/ os representantes, discutam sobre este assunto na internet, vamos fazer uma mobilização, quem sabe assim enxerguem que além de trabalhadores e pagadores de impostos ABSURDOS, temos direitos. Afinal aonde colocamos a lei da resposponsalidade dos resíduos sólidos???? ( Seção II - responsabilidade compartilhada, art. 30 - paragrafo único - III)

    Fica aqui o meu apelo...

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    L

    Leandro A. Dias Quinta, 05 de abril de 2012, 12h52min

    Possuo também uma assistência técnica, e passamos pelos mesmos problemas.

    Deveríamos pedir auxilio ao SEBRAE para lutar por nossos direitos, elaborar leis mais especificas e equilibradas, caso contrario fica difícil manter uma empresa.
    Se houver políticos que lutem pelos direitos dos comerciantes (verdadeiros trabalhadores e sobreviventes) estes sim terão meu voto.

    Se alguém mobilizar alguma campanha, favor fazer menção no fórum.

    Att,
    Leandro Dias

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