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    Carla V - SÃO PAULO Terça, 17 de maio de 2011, 15h56min

    CBS

    Não entendo como elevado, até porque até o momento só vi ser considerado elevado 50% e mesmo assim dependerá do tipo de contrato. Por exemplo, muitas vezes trabalhamos sem nada receber, pgando custas e despesas em geral, nada mais recermos mais vez que subsidiamos a ação.

    O importante é fazer contrato. Já vi tese de cliente, após o advogado ganhar a ação (é claro!!!!), de que o valor era por demais alto, prevalecer apenas por ausência do contrato escrito.

    Se precaveja, a sociedade não está para brincadeira, faça contrato!

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    CBS_ Terça, 17 de maio de 2011, 16h02min

    Olá Carla.

    Muito obrigada pela sua resposta.

    Sou iniciante na profissão, por isso a dúvida.

    De fato, nada será recebido antes do término da ação. Apenas os 30% ao final. E bem sabemos o quanto demora para uma ação chegar ao final... assim serão anos de trabalho para ganhar os 30%.

    No entanto, ainda resta uma dúvida.

    Esses valores que inclusive você mencionou, referente a custas, xerox, impressões, certidões ou qualquer outro gasto, devem ser suportados pelo cliente.

    Sendo assim, deve ser cobrado do cliente um adiantamento para o pagamento dessas despesas? que não importe em quantia elevada, mas o necessário para o pagamento das despesas. ?????

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    Carla V - SÃO PAULO Terça, 17 de maio de 2011, 16h10min

    Fique a vontade, CBS, até hoje me deparo com dúvidas e me socorro de Colegas, principalmente os mais experientes, idosos, os mais jovens costumam ser "posers".

    Vamos lá!

    1. Tem colegas que cobram até mais!

    2. "Esses valores que inclusive você mencionou, referente a custas, xerox, impressões, certidões ou qualquer outro gasto, devem ser suportados pelo cliente." Com relação as todas as despesas, são do cliente.

    3. Acho válido você cobrar um valor em adiantamento para despesas, do contrário não será trabalhar de graça, será pior, será pagar para trabalhar.

    Você tem contrato de honorários? Posso mandar uma via para que tenha idéia e a partir daí vc adapta. Mande seu email (se quiser).

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    CBS_ Terça, 17 de maio de 2011, 16h23min Editado


    Muito legal a sua boa vontade!!!!!

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    Carla V - SÃO PAULO Terça, 17 de maio de 2011, 16h43min

    CBS, enviado. Veja se recebeu, por favor!

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    CBS_ Terça, 17 de maio de 2011, 16h48min

    Carla, recebi sim, MUITO OBRIGADA! mesmo!

    Tenho que adquirir essa noção de valores, mas isso vem com o tempo... o início é complicadinho para todos!

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

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    Carla V - SÃO PAULO Terça, 17 de maio de 2011, 16h53min

    A vontade, Nobre Colega, Dr. AnTônio!

    Maravilhosas sugestões, me valerei das mesmas imediatamente.

    Agradeço Dr, por participar e pela boa vontade em contribuir fortalecendo nossos laços profissionais.

    Abraços.

    ____________

    Dr. CBS, aproveite para incluir as claúsulas que o nosso Colega, mais experiente que nós, nos sugere. Farei o mesmo no contrato padrão que tenho.

    Quando precisar, peça ajuda!
    Abraços.

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    CBS_ Terça, 17 de maio de 2011, 16h55min

    Antonio,

    Muito obrigada pela colaboração! Ajudou muito!

    Como falei para a Carla, sou iniciante na profissão, acho muito válido tirar as dúvidas com os colegas mais experientes, e fico muito contente com a boa vontade em ajudar!

    Como o o valor dos honorários será estipulado em porcentagem, 30% sobre o valor da condenação, de acordo com o que vocês falaram, como estipulo um valor para caso de improcedência da ação?

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    Dr. Antonio C. Paz -www.acpadv.adv.br 12.163/RS Terça, 17 de maio de 2011, 16h56min

    A propósito.

    Vejam essa matéria que publiquei no site JurisWay sobre honorários:
    (copie e cole)

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5713

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    CBS_ Terça, 17 de maio de 2011, 16h56min

    Antonio,

    Muito obrigada pela colaboração! Ajudou muito!

    Como falei para a Carla, sou iniciante na profissão, acho muito válido tirar as dúvidas com os colegas mais experientes, e fico muito contente com a boa vontade em ajudar!

    Como o o valor dos honorários será estipulado em porcentagem, 30% sobre o valor da condenação, de acordo com o que vocês falaram, como estipulo um valor para caso de improcedência da ação?

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    CBS_ Terça, 17 de maio de 2011, 22h44min

    Carla e Antonio:

    Já que vocês me auxiliaram hoje, gostaria de tirar mais uma dúvida com vocês!

    Contrato de promessa de compra e venda de imóvel.
    Após algum tempo da assinatura do contrato, passaram a surgir muitos defeitos no imóvel, até então ocultos (rachaduras, infiltrações, etc).
    O contrato possui a seguinte cláusula: o promitende vendedor se responsabiliza em caso de defeito oculto.
    O vendedor faz o seguinte: compra terreno, contrata construtor para construir o imóvel e depois vende. Ele está sempre vendendo imóveis! E os imóveis são novos, nunca habitados antes de vendidos... apenas construidos e colocados à venda.
    Então, no caso em concreto, há o construtor e o vendedor.
    Quem é o responsável pelos defeitos ocultos? acho que no presente caso é o vendedor... Tenho dúvida se o construtor também é responsável...

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    Carla V - SÃO PAULO Quarta, 18 de maio de 2011, 0h41min

    CBS, trata-se de relação de consumo.

    Art. 3º, 12, 13 ,18 (veja quais mais se aplicam) CDC. Sem prejuízo da aplicação do CC e outros dispositivos. A interpretação deverá ser sistemática

    O vício e na modalidade inadequação-qualidade, e se colocar em insegurança as pessoas, inadequação-segurança.

    Por cautela, chamaria os dois no processo. Ainda mais em se tratando de construção, vendas incorporação etc...até porque vc não sabe a situação financeira das empresas. Vai que uma esta para "falir".

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    Dr. Antonio C. Paz -www.acpadv.adv.br 12.163/RS Quarta, 18 de maio de 2011, 11h05min

    Veja bem o que escrevi:

    "Por derradeiro, inserir uma cláusula prevendo honorários mínimos de um salário mínimo em qualquer situação de extinção do processo, caso os honorários avençados não cheguem a esse patamar, ou no caso do cliente vir a desistir da ação por qualquer motivo ou revogue a procuração sem que o advogado tenha lhe dado azo para tal".

    Primeiro você sempre terá que analisar a ação, confrontando com as decisões em instância superior, para ver se existem boas chanches de sucesso.
    Ações temerárias, no meu ver, não devem ser propostas e se forem, deverão ter a anuência do cliente, inclusive com antecipação dos honorários, pois havendo a sucumbência, além de não receber nada pelo seu trabalho, seu cliente terá que arcar com os honorários da parte adversa.

    Por outro lado, pelo menos no meu escritório, o Contrato de Risco só é firmado em caso de certeza absoluta de sucesso na causa.
    Havendo dúvidas da procedência da ação, não faça contrato de risco.

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    CBS_ Terça, 26 de julho de 2011, 18h28min

    Oi Carla, tudo bem?
    Já que em outra oportunidade, quando precisei de auxílio, você foi tão gentil comigo, me senti a vontade para vir esclarecer uma dúvida.
    Você já ajuizou alguma ação relacionada a danos/defeitos em imóvel/casa/apartamento? defeitos como rachaduras, infiltrações, etc ou entende algo sobre o assunto? essa matéria é um pouco complicadinha, gostaria de debater alguns pontos com alguém.

    Desde já agradeço, novamente, caso puderes me ajudar.

    Abç,
    Carina.

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    Fábio Alexandre Abiorana Lucena Terça, 30 de abril de 2013, 16h29min

    Olá tudo bem!
    Gostei da sua explicação como proceder no contrato de honorários.
    Será q vc poderia me mandar um modelo, se possivel?
    Meu e-mail é [email protected]
    Agradeço!

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    [email protected] Terça, 30 de abril de 2013, 16h34min Editado

    Prezados os se alguem puder me enviar um modelo de contrato de honorários fico agradecido.

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    Fábio Alexandre Abiorana Lucena Quarta, 01 de maio de 2013, 2h16min

    Existe algum dispositivo leval q diz q é permitido a cobrança de honorários de 30% em ações de risco?

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    francisco de Assis Temperini Quarta, 01 de maio de 2013, 13h39min

    Senhores:

    Pela atual conjuntura, ha quem do outro lado na qualidade de cidadão entende haver uma " sociedade " entre cliente e advogado, a cada dia o cidadão que procura a tutela do Estado para receber integralmente o que lhe pertence, vê por um lado ou outro diminuir os valores a receber.

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    CAMILA BARRETO MATOS

    CAMILA BARRETO MATOS Segunda, 29 de dezembro de 2014, 12h41min

    Prezados CBS e Carla, gostarei de compartilhar que também tinha muitas dúvidas quanto aos honorários, e que após a explanação de cada um de vocês registro aqui minha gratidão.
    Gostaria apenas de pedir que enviasse o contrato de honorários que a Carla disponibilizou, se possível.

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