Sou inquilino num contrato de locação de 30 meses; esse contrato diz que eu seria dispensado do pagamento de multa devolvendo o imóvel exatamente no 12º mês e já estou cumprindo o 17º mês. Essa cláusula é legal?

Vou rescindir esse contrato pelo fato de ter adquirido imóvel próprio. Tenho de pagar multa rescisória?

Obrigado!

Respostas

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    M Kessaris Terça, 12 de julho de 2011, 14h04min

    Perante os tribunais, vale o que estiver escrito em seu contrato de locação (desde que não esteja contra o que diz a lei). Se a cláusula é realmente essa, vale o que está escrito.
    Porém a multa, segundo a Lei 8245 e o Código Civil, "pode" sofrer reduções, por proporcionalidade e/ou por equidade, dependendo da análise do magistrado que irá julgar a demanda.

    Seria melhor que chegassem a um entendimento mútuo. Demandas no Judiciário custam tempo, saúde, dinheiro, e nem sempre trazem os resultados que esperamos !!

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    Ric@rdo Sábado, 03 de setembro de 2011, 23h17min

    Olá, tenho um imóvel que está alugado, o prazo é de 30 meses, sendo que por contrato qualquer das partes após o 12° mês pode recindir o contrato sem ônus algum, na assinatura do contrato o locatário pagou a caução no valor de 2 meses de aluguel como garantia, o contrato está no 7° mês, porém o locatário informou que terá que se mudar pois foi foi transferido por sua empresa para outra cidade, e ele quer a devolução do valor da caução, isso tem procedência? porque está havendo quebra de contrato e ainda assim eu como locador teria que devolver o valor da caução. Por favor preciso de um esclarecimento a luz da lei pra poder agir corretamente.

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 04 de setembro de 2011, 0h25min

    Lhe assiste o direito romper o contrato e receber o depósito corrigido.

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    NELI AKEMI Quarta, 14 de setembro de 2011, 20h10min

    Antonio
    de acordo com a cláusula do contrato o inquilino tem de pagar a multa.se não for assim me diga porque.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 14 de setembro de 2011, 20h21min

    Uma das hipóteses de exclusão no valor da multa é no caso do inquilino ser obrigado a se mudar para outra cidade, motivado por mudança do local de trabalho (Artigo 4°, parágrafo único da Lei 8.245/1991).

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 14 de setembro de 2011, 20h23min

    O parágrafo único do art. 4º da Lei do Inquilinato estabelece que, na hipótese de transferência para prestar serviços em outra cidade, o locatário fica dispensado do pagamento da multa prevista no contrato de locação, desde que promova a comunicação, por escrito, ao locador, com antecedência mínima de 30 dias.
    Essa regra da Lei do Inquilinato prevalece sobre a disposição contratual, de forma que, nesta hipótese específica, pouco importa que exista uma cláusula liberando a multa após 12 meses de vigência da locação.
    Neste caso, basta seguir os seguintes procedimentos para a rescisão contratual:
    - o inquilino deverá notificar, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, que irá desocupar o imóvel em virtude da necessidade de ser transferido para trabalhar em outra localidade.
    - a transferência para outra cidade deve ser comprovada mediante documento idôneo (arquivar com os demais documentos da locação).
    - após transcorrido o prazo previsto na notificação por escrito (no mínimo 30 dias), fazer a rescisão da locação da forma habitual, conferindo a quitação regular dos aluguéis e encargos locatícios, bem como o estado de conservação do imóvel.
    - não deverá ser exigido o pagamento da multa contratual, constando no documento da rescisão que a multa não foi cobrada em decorrência da transferência de emprego para outra cidade.
    - investigar e confirmar posteriormente que o inquilino realmente foi trabalhar na outra cidade (caso tenha sido uma "artimanha" para deixar de pagar a multa contratual, poderá ser promovida a cobrança respectiva, inclusive contra os fiadores).

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    Rodrigo Augusto Ricco Sábado, 12 de maio de 2012, 13h42min

    Olá, aluguei um apartamento em janeiro de 2012, pois me casei no início de fevereiro deste mesmo ano. O contrato foi estabelecido diretamente com o locatário e não foi registrado em cartório. Comecei a morar no local dia 15 de janeiro, e estou pagando todas as contas em dia, inclusive o aluguel é pago com um mês de antecedência, como garantia para a dona do apartamento. No contrato ficou acordado que alugaríamos o imóvel por um ano e que ambas as partes, no caso de rescisão do contrato, deveria avisar com antecedência mínima de 30 dias e que não haveria multa. Infelizmente, foi o que aconteceu, a locatária pediu a casa e estamos preocupadíssimos. Pois, minha esposa está prestes a defender sua dissertação de mestrado e eu estou cursando as disciplinas de doutorado. Além disso, nós lecionamos em universidades aqui de nossa região o que torna nossa mudança nesse momento muito difícil, devido aos nossos compromissos. Gostaria de saber se, de acordo com a lei, poderíamos mudar no período de férias escolares? Este contrato é legal?

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 12 de maio de 2012, 15h24min

    De acordo com o contrato assinado assiste o direito ao proprietário, porém, tenho convicção que através de orientação pessoal de um causídico de sua confiança poderá conseguir no mínimo residir no local até o mes de julho. É possível o advogado, com base no caso concreto narrado, em juizo, conseguir arrastar os autos até o final do contrato, garantindo a moradia no local.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes

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    M Kessaris Terça, 15 de maio de 2012, 21h38min

    Se o cliente do advogado "A" precisa de um prazo mais alongado, e o cliente do advogado "B" (que lhe faz oposição) precisa de solução o mais rápido possível, temos claro um litigio. Como leigo, entendia que este fórum, no que diz respeito à informar consulentes leigos, como eu, privilegiaria a justiça, em detrimento de eventuais interesses pessoais.

    Defender os interesses do cliente, pelo visto, nem sempre significam fazer prevalecer a justiça. Através de instrumentos admitidos em lei, é possível postergar uma solução. Pode até ser legal, mas não me parece justo !!!

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    Rodrigo Augusto Ricco Quarta, 16 de maio de 2012, 13h35min

    Muito obrigado pelos esclarecimentos!

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 16 de maio de 2012, 20h37min

    Defendo ampla liberdade de expressão, opiniões, ideias e pensamentos, sendo assim, sejamos todos felizes, sempre.

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    Hugo Anselmo Quinta, 21 de junho de 2012, 2h08min

    Bom dia, vou aproveitar o topico pra fazer uma pergunta.

    Eu estou em um imovel que sera vendido nas proximas semanas, e como nao sabia o que aconteceria, achei um novo apartamento e quero sair do atual. Como vai mudar o proprietario, o contrato de locaçao perde validade se eu não aceitar continuar ou estou preso ao imóvel independente do dono?

    Obrigado.

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    marilda sanches Quinta, 21 de junho de 2012, 19h43min

    Dr. Antonio bôa noite! Será que o senhor pode me esclarecer uma dúvida? Tenho uma pousada na praia, aluguei no mes de fevereiro de 2012. Para isso fiz um contrato com uma imobiliária para transação do aluguel, a mesma ficou com o primeiro aluguel, que é o de praxe. Passados 4 mêses não recebí nenhum aluguel, venho contatando a imobiliária, e ela disse que se o locador não pagou, não podia fazer mais nada. Então indaguei sobre as garanitias de fiança que ficou por conta da imobiliária resolver, eles me informaram que não foram aprovadas, mas não fui comunicada. Há dois dias atrás vieram me entregar a chave do imovel e disseram que a responsabilidade do prejuizo não era da imobiliária. As contas de agua, luz e IPTU também não foram pagas. Para que serve o contrato com a imobiliária então? Aguardo sua resposta Obrigada .
    Marilda

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 22 de junho de 2012, 21h28min

    Contrato serve para garantir os direitos das partes, desde que seja elaborado direito. Levar pessoalmente o contrato para ser avaliado por um advogado civilista de sua plena confiança, ele irá avaliar se existe responsabilidade a ser apurado em juizo e/ou fora dele.

    Boa Sorte,

    Adv. Antonio Gomes
    OAB/RJ-122.857

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 22 de junho de 2012, 21h31min

    Sr. Hugo. Se durante a vigencia do contrato de locação ocorrer alienação do imóvel a lei garante a subrogação do novo proprietário no contrato independente de qualquer outra formalidade.

    Cordialmente,

    Adv. Antonio Gomes
    OAB/RJ-122.857

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    Flávia Barbosa Terça, 26 de junho de 2012, 11h43min

    Ola estou pra alugar uma casa ja dei 2 meses de deposito falta assinar o contrato so que eu quero desistir da casa e o corretor me informou que sera aplicada uma multa de 20% por ele ja ter informado ao dono da casa e que se eu tivesse assinado o contrato seria 20% no valor do ano. Gostaria de saber se essas informaçoes sao corretas ou estou sendo enganada?

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    Junia Marise Duarte Domingo, 01 de julho de 2012, 12h47min

    Bom dia!
    Aluguel um apartamento e estou com muitos problemas de barulho com o vizinho de cima, tentei negociar com a proprietária para rescindir o contrato e não pagar a multa, porque quero sair por causa do barulho insuportável, mas ela não aceitou. A situação chegou ao ponto que não tem como continuar morando no local, já reclamamos várias vezes, mas nada adianta, o condomínio não tem lei e o vizinho não tem educação. Estou disposta a pagar a multa e gostaria de saber qual % correta que devo pagar de acordo com a lei do inquilinato?Meu contrato foi de 18 meses, tem 6 meses que moro no local.Tem como recuperar o pagamento da multa, mais as despesas com a mudança?Uma vez que estou mudando não porque quero, mas por causa do vizinho que tem nos causado muitos problemas.

    Obrigada!

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 08 de julho de 2012, 1h15min

    A multa pactuada será cobrada proporcional, no caso 12/18 do valor pactuada.

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    Gisele Muller Domingo, 08 de julho de 2012, 22h46min

    Minha mãe locou um imóvel, na hora combinamos verbalmente com a proprietária que em 12 meses entregariamos o imóvel pois iríamos comprar uma casa própria, mas quando assinamos o contrato a advogada fez por prazo de 30 meses, no contrato não tem nenhuma cláusula sobre entrega antecipada.
    Compramos a casa nova agora, 12 meses após a assinatura do contrato, como devo proceder para entregar o apartamento locado, já que no contrato não fala nada sobre multa ou aviso?

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 09 de julho de 2012, 1h09min

    Se o locador confirmar o contratado verbalmente, ok, nada a pagar.

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