Srª Eu Sim
Se o seu noivo der a entrada no processo de casamento e em janeiro você vir para Portugal com o processo já encaminhado ou já terminado, ou seja, já com a data do casamento marcada, caso lhe perguntem algo no posto de fronteira do aeroporto não há problema nenhum em dizer que está entrando para casar, pois deverá ter consigo uma cópia dos documentos e do comprovante da Conservatória.
Você irá entrar como turista, ao turista brasileiro em Portugal há isenção de visto de entrada, assim seu passaporte será carimbado no posto de fronteira quando for entrar, não é preciso ir ao Consulado de Portugal no Brasil para pedir nenhum visto, isto por força do Tratado de Amizade e do Acordo Brasil e União Europeia para isenção de visto de turista. No entanto deverá cumprir todas as demais regras que um turista normal tem que preencher:
-passaporte com validade superior em, pelo menos, 3 meses à duração da estada prevista;
- bilhete de viagem aérea (ida e volta);
- comprovativo de alojamento;
- documento comprovativo de vínculo laboral ou atividade profissional no Brasil (devidamente reconhecido em cartório e autenticado no consulado na área de residência);
- comprovativos dos meios financeiros para suportar a estada, equivalentes a 75 euros por cada entrada em território nacional, acrescidos de 40 euros por cada dia de permanência.
A comprovação dos 40€ por dia pode ser substituída por carta convite ou termo de responsabilidade emitido por cidadão português ou por estrangeiro habilitado com título de residência, autorização de permanência, visto de trabalho, estudo, estada temporária, válidos, que garanta a alimentação e o alojamento do interessado durante a sua estada, sem prejuízo da possibilidade de recurso a outros meios de prova.
Isso tudo tem que ser apresentando no posto de fronteira, mesmo entrando para se casar, pois nada comprova ou garante ao agente do SEF que a srª irá realmente se casar e não que irá entrar para outros fins.
Os documentos brasileiros têm validade de apenas 6 meses sim. Por isso é preciso verificar se a data de apresentação deles aqui está ou não dentro do prazo dos 6 meses.
Os antecedentes criminais será preciso se a Conservatória fizer o pedido. Posteriormente, após o casamento e que for requerer o cartão de residência em virtude do casamento com nacional da União Europeia será necessário apresentar a certidão de antecedentes criminais de Portugal e do Brasil.
Em princípio para o casamento os documentos são válidos mesmo sem o carimbo do consulado de Portugal no Brasil, mas é bom verificar se a Conservatória tem exigido essa formalidade.
O PB4 é um atestado para assistência médica, isso só será preciso se a srª não tiver um plano/seguro de saúde e de vida, assim de posse desse documento caso necessite utilizar hospital público durante a permanência como turista está salvaguardada pelo acordo entre os dois países (Acordo de Segurança Social/Seguridade Social entre Brasil e Portugal de 1995). O formulário a ser preenchido está neste link http://www.consulado-brasil.pt/pdf/pb4.pdf e deve ser solicitado junto às secretarias de saúde ou delegacias de saúde de sua cidade ou, em Brasília, ao:
Ministério da Saúde, Secretaria Executiva
Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria - DCAA
Coordenação-Geral de Controle, Avaliação e Auditoria
Divisão de Auditoria
Esplanada dos Ministérios- Ministério da Saúde - Salas 211/209
Anexo "B" - 2º andar
CEP 70058-900- Brasília -DF - Brasil
Informações detalhadas no telefone (061) 315 2449 ou por Fax: (061) 315 2588.
Documentos necessários para a concessão do Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM):
Para empregado com Carteira de Trabalho assinada e seus dependentes
- Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
- Cópia dos três últimos contra-cheques (se celetista, ou seja se o seu contrato de trabalho está regulado pela Consolidação das Leis Trabalhistas), ou os três últimos comprovantes de pagamentos, em que se demonstre os recolhimentos do INSS;
- Cópia da Carteira de Trabalho (qualificação e Contrato de trabalho);
Dependentes que irão viajar:
a) Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
b) Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;
c) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (dezoito) anos.
Para trabalhador autônomo, que recolhe o INSS e seus dependentes
- Cópia das 03 (três) últimas contribuições, como também cópia da capa do Carnê onde se vê o nome e o número de inscrição do segurado no INSS.;
- (Em caso de 1 ª vez) cópia da ficha de inscrição no INSS.
- (Em caso de renovação) cópias de todas as contribuições envolvendo o período a partir da data do fornecimento do Certificado Anterior, até a emissão do novo Certificado;
- Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
Dependentes que irão viajar:
a) Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
b) Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;
c) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (dezoito) anos.
Empregador e seus dependentes
- Cópia do contrato Social;
- Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
- Cópia do GRPS (último);
Dependentes que irão viajar:
a) Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
b) Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;
c) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (dezoito) anos.
Aposentados e seus dependentes
- Número do benefício;
- Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
Dependentes que irão viajar:
a) Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
b) Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;
c) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (dezoito) anos.
a) A documentação deverá ser apresentada com autenticação em Cartório, Embaixada ou Consulado. Se preferir, pode apresentar os originais para que as cópias sejam autenticadas pelo órgão emissor do CDAM (Ministério da Saúde).
b) O interessado deverá, no ato da entrega da documentação, fornecer o endereço da residência e domicílio do segurado no Brasil e no país de destino.
c) É vedado fornecimento de certificado a funcionários públicos regidos sob égide da Lei 8.112/90, exceto para Portugal.
d) O certificado terá validade de um ano, contado a partir da data da assinatura.
Porém na prática desde que tenha o passaporte válido e pague a taxa moderadora no hospital público ou o valor do atendimento no hospital privado é atendido sem nenhum problema. Esse acordo ou o plano de saúde e vida são necessários serem apresentados no posto de fronteira quando solicitado ou para algum tratamento medico-hospitalar mais grave que necessite de internamento, funcionando assim como um seguro.