Sou casada pela segunda vez e meu marido tambem. Ele tem dois filhos do outro casamento, um rapaz de 17 e uma moça de 21 anos. Tinhamos um relacionamento bem saudavel ate o nosso filho nascer. O bebe teve problemas de saude e tivemos que gastar um bom dinheiro com hospital. Depois de dois meses os filhos dele se afastaram. Detalhe: A mãe se casou com outro que pode oferecer um padrao de vida muito acima do que o meu marido podia - o meu sogro era muito rico e perdeu quase tudo que tinha - o que sobrou pro meu marido foi um pequeno sitio onde nós moramos hoje. O valor da pensão ficou estipulado em dois salarios mininos. Depois da nascimento do bebe tudo ficou dificel. Ja faz um ano e meio que meu marido esta com ordem de prisão, nesse periodo tentamos varios acordos, ela não aceita nenhum. Ano passado nos conseguimos depositar R$4.000,00 e foi com esse dinheiro que a filha dele fez uma plastica no nariz. Tudo bem ela faz o que quiser com o dinheiro...A divida hoje esta em mais ou menos vinte mil reais. Nós não temos como pagar. Eles nunca mais vieram na nossa casa, não existe acordo. Eles não diminuirao o padrao de vida pois o marido da mae tem um padrao de vida muito acima do nosso. A mae abriu uma boutique de sapatos finos na cidade onde moram a filha trabalha com ela. Ja tivemos dois advogados que nem cobraram nada. Não temos dinheiro. Meu marido não pode trabalhar aqui no sitio pois passa o tempo todo escondido, por conta disso perdemos a plantação de maracuja, vendemos nosso gado de leite para tentar se manter. Ele nunca se negou em pagar, muito pelo contrario, era o primeiro compromisso pago no mes. Ele ja pensou em se entregar mas ai vem outro problema o nosso filho que esta com dois anos e meio é muito apegado ao pai, não sei se suportaria ficar longe do pai enquanto estivesse preso. Uma pessoa me falou que existe uma lei que a divida da pensao pode ser incluida no inventario do meu sogro. Meu marido se livrando da prisao ele podera correr atraz de outros meios para levantar esse valor, talvez um emprestimo ou vender um pedaço de terra. Agradeço a atençao, abrigada.

Respostas

1

  • 0
    J

    Jaime - Porto Alegre Quarta, 25 de maio de 2011, 10h20min

    andrea tosta,
    À distância não se pode falar concretamente sobre um determinado processo porque se desconhce todos os detalhes nele contido.
    Assim, só podemos falar em tese.
    O art 733 §1º: diz: "Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 a 3 meses"
    Então esse seria o tempo máximo que seu marido ficaria preso se não pagasse a pensão referente aos três últimos meses que antecederam a execução e os que se venceram depois disso.
    Nesse contesto, tendo o seu marido patrimônio, mas não tendo dinheiro em espécie poderia ofertar ao juízo algum bem que garantisse a dívida, para com isso evitar a prisão.
    Por outro lado, vejo que um filho já tem 21 anos e a filha 17. Caso esse filho não seja estudante, o seu marido já pode pedir a exoneração da pensão que a ele cabe. E se a filha também não for estudante, ao completar 18 anos também pode pedir exoneração.
    Ainda mais, se a mãe hoje tem uma situação financeira boa, poderia pedir uma revisão de pensão, para que a mãe também responda por essa obrigação.
    Um abraço,
    Jaime

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.