Preciso de uma ajudinha Por favor.

O caso é o seguinte não temos adv particular e o defensor publico q atua na casa disse q não mexe com isso Meu Namorado Foi condenado a 16 anos de prisão entramos com apelação e no dia 21-03-2011 teve a audiência e ele conseguiu a redução para 12 anos... Olhei no diário oficial e teve o comunicado no diário oficial no dia 29-3... Esse são os últimos andamentos da 2º instância

24/05/2011 Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça (Ciência do Acórdão) 25/04/2011 Remetidos os Autos a PGJ (Eletrônico) para Ciência do Acórdão (Criminal) Disponibilizado em 29/03/2011 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 921 30/03/2011 Publicado em Disponibilizado em 29/03/2011 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 921 23/03/2011 Expedido Ofício À Vara de Origem, comunicando o resultado do julgamento.

O que foi instruído para eu fazer mandar o acórdão para meu namorado e pedir para ele entregar na mão do defensor publico da casa para ele juntar ao processo para ate msmo ter mais rapidez a informação da redução e isso não foi feito pq o defensor publico disse q não mexia com isso. Liguei na vec e nada consta sobre a redução dele cont com 16 anos... Já ate liguei na penit perguntando o pq o advogado de la não pode fazer isso e a resposta q eu tive e que o tribunal de justiça daqui de São Paulo ira informar a Vec de Araçatuba o resultado da apelação se diminuiu ou aumentou essa informação eu desconsiderei pq se eu q nem sou adv e nem trabalho em nada q tenha algum tipo de conhecimento de leis sei q em nenhum momento o processo de uma apelação pode aumentar ou fica na msma ou diminui. A minha pergunta é : O que eu posso fazer para constar a redução junto ao processo dele o mais rápido possível? Ou qual o procedimento para que a Vec seja informada para que conste a redução?

Muito Obrigada a Todos

E tenha um ótimo Final de semana

Respostas

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    Vanderley Muniz - [email protected] Sexta, 27 de maio de 2011, 14h02min

    Um processo de apelação pode sim aumentar a pena caso o Ministério Público tenha apelado para esse fim.

    No resto tem que aguardar o trânsito em julgado do acórdão e a devolução do processo para a vara de orígem, não havendo o que a defensoria possa fazer antes disso.

    Para saber o resultado do acórdão deve aguardar o seu registro, após registrado (o que já deve ter acontecido) vc terá acesso ao inteiro teor através do número de registro no site do TJ.

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    M

    Mila=( Sp Sexta, 27 de maio de 2011, 17h00min

    Dr. Vanderley Muniz o Adv q contratamos particular para mexer com a apelação nos disse q não aumentaria,mais então ainda bem q não aumento e sim diminuiu.
    Eu já tenho o acórdão em mãos já entrei no processo imprimi e ate msmo mandei para o meu namorado praticamente 3 dias depois de julgado
    Como esta postado acima já ate saiu no diario oficial.
    A minha preocupação é que ainda esta sendo contado para o beneficio dele esta ainda como se ele estivesse com uma condenação de 16 anos.
    Quanto tempo levaria para ser atualizado digamos assim essa redução junto a execução dele???
    Ou o q eu posso fazer para ser mais rapido?
    Pq eu já tentei me informção em todos os orgão possivel já ligue na penita como postei,entrei em ctto com a vara de execução criminal de araçatuba e ninguém sabe me informar direito a unica coisa q dizer é vão verificar mais nunca me dão uma posição.
    Liguei ate na Funap perguntando o pq o adv da casa não mexeria com isso e a resposta q eu tive é que o adv da casa esta lá para ajudar os internos tanto para beneficio como para qualquer fins q o interno precise em relação a defesor.
    Fica complicado pq tb não posso bater de frente com a penita já que que meu namorado esta mexendo com beneficios e tenho medo ate msmo de prejudica-lo.

    Obrigada

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    Pseudo Sexta, 27 de maio de 2011, 17h34min

    Mila,

    Faça uma petição endereçada ao Juiz da Execução, nos termos do art. 195 da Lei 7.710/84. solicitando a atualização do roteiro das penas, anexe o acórdao e protocole lá na VEC.

    Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.

    Art. 196. A portaria ou petição será autuada ouvindo-se, em 3 (três) dias, o condenado e o Ministério Público, quando não figurem como requerentes da medida.

    § 1º Sendo desnecessária a produção de prova, o Juiz decidirá de plano, em igual prazo.

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    M

    Mila=( Sp Sexta, 27 de maio de 2011, 21h44min

    Pseudoooooooooooooooooooooooooo!!!!!!!!!!!!!!!!

    Muitoooooooooooooo Obrigadaaaaaaaaa....

    Dr. Vanderley Muiiiitoooooooooooooooo Obrigadaaaaaaaaaa

    um ótimo e maravilhoso final de semana,,,

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    Vanderley Muniz - [email protected] Sábado, 28 de maio de 2011, 12h04min

    Sinto informar que sem o trânsito em julgado para o MP não haverá qualquer movimentação nos termos propostos acima.

    O ideal é o advogado abrir mão do trânsito em julgado para a defesa para acelerar o andamento (15 dias economizados).

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    P

    Pseudo Sábado, 28 de maio de 2011, 12h37min

    Segundo o art.506 doCPC:

    Art. 506. O prazo para a interposição do recurso, aplicável em todos os casos o disposto no art. 184 e seus parágrafos, contar-se-á da data:

    I - da leitura da sentença em audiência;

    II - da intimação às partes, quando a sentença não for proferida em audiência;

    III - da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial.

    Segundo os andamentos processuais acima, o acórdão foi publicado dia 30/03/2011

    Segundo ainda o art.508:

    Art. 508. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias.

    Segundo ainda os andamentos processuais acima, não foram interpostos qualsquer tipo de recurso ou embargos nos 15 dias apos a publicação do acordão.

    Logo, transitou em julgado o acordão tanto para a defesa quanto para a acusação. Só resta o cumprimento do disposto no art. 510:

    Art. 510. Transitado em julgado o acórdão, o escrivão, ou secretário, independentemente de despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de 5 (cinco) dias.

    Manda bala, Mila, mas se quizer, vá ao TJ e peça uma certidão de objeto e pé da apelação pedindo que nele se especifique o trãnsito em julgado do acordão.

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    Mila=( Sp Sábado, 28 de maio de 2011, 18h34min

    Obrigadaaaa!!

    Então pelo o q eu entendi depois q publicado o tempo do juiz da execução tomar conhecimento do resultado da apelação no prazo de 5 dias!!!!
    Puxa se isso tivesse acontecido msmo isso teria ajudado ele bastante, mais enfim paciência....

    Vou tentar pelo Tj pq é um pouco mais perto de casa eu moro em Sp e a exceção dele esta em Araçatuba quase 8 horas de viagem daqui de Sp... caso não consiga vou para Araçatuba msmo!

    Muito Obrigada mais um vez aos Srs!!!!!

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    P

    Pseudo Sábado, 28 de maio de 2011, 18h42min

    Nada, Mila.

    O TJ vai mandar para a vara criminal e nao pra VEC. Só depois é que mandam pra vara de execuçòes. E sabe o que é mais absurdo? O processo é digital e não em papel. O juiz da execuçào pode a qualquer momento ter acesso aos autos do computador lá no gabinete dele.

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    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Segunda, 30 de maio de 2011, 9h15min

    O processo é baixado ao juizo da condenação e só depois de expedida a guia de recolhimento definitiva vai para o juízo da execução, desta forma vai perder a viagem se for até Araçatuba agora.

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    Vanderley Muniz - [email protected] Segunda, 30 de maio de 2011, 9h20min

    24/05/2011 Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça (Ciência do Acórdão)


    Não trancorreu o prazo para o trânsito em julgado nem para a acusação nem para a defesa a PGE é intimada pessoalmente e só em 25/05 os autos foram recebidos para a ciência do acórdão.

    Considerando-se que o prazo da defesa é posterior haverá nova intimação.

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    Mila=( Sp Segunda, 30 de maio de 2011, 12h28min

    Boa Tarde.

    Dr Vanderley

    Eu não entendi o que o Dr Postou...
    Poderia me explicar melhor
    "Considerando-se que o prazo da defesa é posterior haverá nova intimação. "
    Fique assustada agora...

    Obrigada.

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    M

    Mila=( Sp Segunda, 30 de maio de 2011, 12h34min

    Boa Tarde Pseudo...

    Sabe de verdadeeu falo para meu namorado ele erro tem q pagar...Mais encontramos tanta falha nos processo referente ao tempo q isso acaba deixando ele desmotivato então eu tenho q ficar ponterando de todos os lados... Se tudo fosse cumprido no tempo certo evitariamos varios descastes mais enfim não podemos mover montanhas né.

    Desculpa a Minha pergunta ela pode parecer um tanto estupita mais esse Tj que vc diz é o daqui de Sp msmo né! Não tem em araçatuba ou tem??

    Muitoo Obrigada a todos vcs de coração!!! Uma ótima semana A todos

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    P

    Pseudo Segunda, 30 de maio de 2011, 12h41min

    Esse mesmo :)

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    Mila=( Sp Segunda, 30 de maio de 2011, 14h02min

    obrigada pseudo boa semana

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    Mila=( Sp Segunda, 30 de maio de 2011, 20h14min

    Dr. Vanderley Muniz

    Poderia me explicar por favor, pois eu não entendi o q o Dr postou!


    Muito Obrigada.

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    M

    Mila=( Sp Terça, 31 de maio de 2011, 15h17min

    Dr. Vanderley Muniz

    Poderia me explicar por favor, pois eu não entendi o q o Dr postou!

    Eu realmente fique preocupada com a Frase "Considerando-se que o prazo da defesa é posterior haverá nova intimação."

    Poderia me explicar por favor.


    Muito Obrigada.

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    Vanderley Muniz - [email protected] Quarta, 01 de junho de 2011, 10h36min

    A Explico:

    A Procuradoria do Estado não pode ser intimada através de publicação, ela tem que ser intimada pessoalmente.

    Como ela tomou ciência do acórdão apenas agora, 25/05, o prazo para recurso aínda não se esgotou.

    O prazo para recurso da defesa só começa a correr quando se esgota o prazo da procuradoria.

    Conclusão: o acórdão não transitou em julgado ainda e vai demorar um pouco mais para ser devolvido à comarca de orígem.

    Até lá vale a pena aplicada em primeira instância para fins de execução provisória.

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    Mila=( Sp Quarta, 01 de junho de 2011, 17h52min

    Entendi e muitoo Obrigada...

    Ou seja só constara a redução dele quando se esgotar qualquer tipo de recurso...


    O que seria "Até lá vale a pena aplicada em primeira instância para fins de execução provisória"

    Como faço isso e o que isso ajudaria....

    Obrigada demais

    tenha uma ótima semana

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    wladimr Segunda, 06 de maio de 2013, 15h31min

    ola dtr meu filho foi condenado 10 anos eseis meses sobre um assalto sendo ele reu primario o advogado que contratamos entro com apelaçao ja vai fazer 3 anos e ate agora nada consegui encontra o processo na segunda estançia so pelo numero enao apareçe eesta falando como encerrado peço pro advogado ve e ele fala que tenho que espera o que devo fazer?

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