Brasileira casada somente nos EUA, porém adquire imóvel no Brasil como solteira.
Gostaria que, se possível me ajudassem nesta questão. Maria, sendo brasileira, casou-se com um norte americano, porém não transcreveu seu casamento no Brasil. Durate o período que estiveram casados, Maria adquiriu um bem imovel no Brasil constando porém, na Escritura e consequentemente no Cartório Registro do Imóvel, ser solteira. Ocorre que, em 2010 Maria falece no Brasil. Pergunta: Tem o marido dreito à meação deste bem, mesmo não tendo sido transcrito no Brasil seu casamento e constando a propriedade do bem somente em nome da esposa? Agradeço antecipadamente a atenção.