OLA GOSTARIA DE SABER QUAIS OS AMPAROS LEGAIS DENTRO DA LEI PARA MIM TIRAR MEU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, SOU MILITAR DO EXERCITO CABO REFORMADO E DEI ENTRADA NO MEU PORTE DE AMA NA MINHA UNIDADE DE VINCULAÇAO E O COMANDANTE DEU INDEFERIDO SEM MOSTRAR OS MOTIVOS. FUI PESSOALMENTE NA UNIDADE E FALEI COM UM CAPITAO, ELE MIM FALOU ASSIM POXA VC FOI REFORMADO COMO POBLEMAS DE DEPRESSAO E AGORA Q TIRAR PORTE DE ARMA, AI FALEI PARA ELE Q PELA LEGISLAÇAO SO EM CASO DE ALIENAÇAO MENTAL Q O MILITAR NAO TEM DIREITO, QUE NAO E O MEU CASO, E QUANDO FUI REFORMADO EU TINHA DEPRESSAO SIM, MAIS HOJE JA NAO TENHO MAIS ESSA PATOLOGIA ESTOU CURADO POIS SE TRATA DE UMA DOENÇA TEMPORARIA E NAO PERMANENTE, QUERIA SABAR QUAIS OS PROCEDIMENTO QUE DEVO TOMAR PARA TER O MEU DIREITO ATENDIDO? ELA MIM FALOU Q TINHA Q SOLICITAR ATRAVES DE REQUERIMENTO UMA ESPEÇAO EM JUNTA MEDICA SUPERIOR PARA Q FIQUE PROVADO Q NAO TENHO MAIS TAO PATOLOGIA DE DEPRESSAO, QUANDO DEI ENTRADA NO PEDIDO ENVIE VIA ANEXO O LAUDO MEDICO DA AVALIAÇAO PSICOLOGICA PARA PORTE DE ARMA DE FOGO COM A MEDICA AUTORISADA PELA A POLICIA FEDERAL E COM O PARECER DE ABITO? MIM AJUDEM E MIM ORIENTEM O Q DEVO FAZER?

Respostas

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    ISS Quinta, 02 de junho de 2011, 8h17min

    Não há como forçar o Cmt a conceder o porte, é ato discricionário.

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    J

    jose riberto Sábado, 13 de agosto de 2011, 21h25min

    bem, se entendi, vc foi reformado por depressão e agora nao tem mais a doença.
    acho que vc deveria ser reintegrado as FFAA, pois sua patologia nao existe mais.

    Deveria repensar sua situação.

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    I

    itaberaba Sábado, 13 de agosto de 2011, 21h55min

    Vc deveria voltar para ativa .

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    KAIFA Suspenso Domingo, 14 de agosto de 2011, 13h44min

    Discordo do sr(a) ISS

    Ingresse através de um advogado pelo seu direito o Cmt não está acima da lei....

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    I

    ISS Segunda, 15 de agosto de 2011, 12h59min

    Não esta acima da lei más é ato discricionário dele Cmt.

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    S

    sd ratuera Segunda, 07 de novembro de 2011, 19h54min

    gostaria se tem alguma lei que favoressa nos sd reformado o direito au porte caros amigos aguardo resposta

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 10 de novembro de 2011, 23h01min

    Com do doença ou sem doença não lhe assiste o direito de porte de arma, via de regra. Segundo a lei vigente cabe ao requerente o õnus de provar os motivos que enseja o deferimento do porte de arma de uso permitido.

    Att.
    Adv. Antonio Gomes
    OAB/RJ122.857

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    A

    A Lei Suspenso Sábado, 12 de novembro de 2011, 21h30min

    Que engraçado se não esta acima da lei ? então um ato discricionário pode ferir uma lei?

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 13 de novembro de 2011, 0h25min

    Em verdade vos digo, para conhecer e interpretar a lei ainda que literal, necessário se faz alguns anos numa boa universidade somado a uma inscrição válida na ordem dos Advogado do Brasil.

    Sendo assim, digo, a escada para o futuro de uma nação é a educação, não o numero de arma de fogo na cintura de cidadão principalmente com baixo conhecimento intelectual e impirico.

    Cordialmente,

    Adv. Antonio Gomes

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    P

    Patriota Domingo, 13 de novembro de 2011, 10h05min

    Dr. Antônio... Muito bom o comentário. Mas gostaria de saber como, nos dias de hoje, com tantas restrições ao porte de arma de fogo para as pessoas que não estão à margem da sociedade, que motivos seriam bastantes convincentes aos olhos dos senhores detentores do poder discricionário e demais magistrados responsáveis pelos deferimentos das autorizações.
    Agradeço desde já!

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 13 de novembro de 2011, 11h45min

    Porte de arma para cidadão comum e praças de forças armadas a lei prevê requisitos subjetivo e objetivo, aquele é reconhecido pela autoridade adminstrativa ou pelo poder judciário. Na minha visão o requisito subjetivo, qual seja, a demonstração da real necessidade do cidadão comum ou praça portar arma de fogo, resta cumprida quando o requerente demonstra de forna inequivoca que existem fetivos riscos de perda de sua vida e/ou desua família, e no caso que o poder público representado pela sua policia preventiva e repressiva, não possa garantir a integridade deste cidadão e/ou família. Por exemplo Um cidadão que mora numa zona rural (numa fazenda) com a sua família e ao denunciar um bando de traficantes sofre tentativa de homicidio e vária ameaças comprovadas e o poder público por vários motivos não tem patrulhamento na área, ai está caracterizado cumprido os requisitos previstos na lei para que seja autorizado o porte de arma, e digo, o código penal autoriza o uso da força em defesa própria e de terceiro na proporção ( se a tacado a bala o revide deve ser a bala), ou seja, só podemos exercer o nosso direito de legitima defesa no caso citado de o poder público deferir o porte de arma a esse cidadão ameaçado junto com sua família.


    Att.

    Adv. Antonio Gomes

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    Patriota Domingo, 13 de novembro de 2011, 13h05min

    Excelente!

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    A Lei Suspenso Domingo, 13 de novembro de 2011, 14h55min

    Patriota


    Consulte um advogado que tu vai ter um excelente surpresa amigo!

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    A

    Adv. Antonio Gomes Domingo, 13 de novembro de 2011, 15h18min

    Prosopopéia flácida para acalentar bovinos.

    Att.
    Adv. Antonio Gomes
    [email protected]

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    A

    A Lei Suspenso Segunda, 14 de novembro de 2011, 1h18min

    rogério


    Encaminha seu texto para

    Dra. Elen C. Campos
    [email protected]

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    chumbogrosso Segunda, 23 de janeiro de 2012, 15h03min

    Todo cidadão tem direito a um porte de arma: DESDE QUE ATENDAS ÀS NORMAS VIGENTES:
    1- Comprovar efetiva necessidade do uso
    2- Passar por uma Avaliação Psicológica
    3- Passar por um Teste de Aptidão Técnica

    Para militares das Forças Armadas, Organização Militar de vínculo (ativa ou reformados). Vá a sua Organização Militar e terá todas as respostas. A melhor resposta é aquela obtida na fonte legítima.

    Para os civis, Polícia Federal. Muito melhor ir diretamente do que ficar recebendo informações errôneas ou vãs.

    Boa Sorte pra todos.

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    B

    Bento Jr. Segunda, 23 de janeiro de 2012, 15h34min

    Amigos

    O Antonio Gomes, que tenta se passar por advogado juntamente com o ISS, os dois são cabos do EB, são ARAPONGAS, e sempre vai tirar os teus direitos e puxar pela força.

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    S

    Suzy Lemos Terça, 24 de janeiro de 2012, 21h22min

    Aviso aos navegantes
    O Sr. Antonio Gomes, que não sabe escrever, não é, e jamais será advogado, ele e o seu comparsa o ISS, são dois cabos do Exército e são ARAPONGAS.

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    Ruth Mancebo Quarta, 25 de janeiro de 2012, 21h29min

    Pelo amor de Deus, vcs viram o português do advogado Antonio Gomes? que advogado hein, vou te contar, só tenho pena dos clientes.

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