Situação: um senhor (comprador e devedor fiduciante) que adquiriu um imóvel, mediante financiamento pela caixa econômica federal, permitiu que neste imóvel residisse provisoriamente a filha e o respectivo marido. Com o divórcio da filha e respectivo marido, o sebhor pretende reaver o bem, sobretudo porque a filha voltou a morar com os pais. Entretanto, mesmo após notificado para desocupar o imóvel, o ex-marido da filha insiste em lá permanecer, dizendo que não sairá. Diante disso, pergunta-se: Considerando que o mencionado senhor ainda não quitou o imóvel e por isso não tem registro em nome do mesmo no cartório de registro de imóveis; esse senhor seria parte legítima para propor ação judicial visando reaver o bem? Qual a ação cabível, já que a de reintegração não serias o caso, pois ele ainda não é "proprietário"? Obrigada!

Respostas

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    Deusiana 15295/RJ Sábado, 04 de junho de 2011, 12h33min

    Neide,

    A acao e a de reitegracao de posse mesmo, pois ele ainda nao tem a propriedade, mas ja tinha a posse, que estava em comodato para a filha e seu marido.

    A acao de reitegracao pode ser cumulada com cobranca dos alugeres desde a notificacao, quando a posse se transformou em esbulho ok!

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    Neide Sábado, 04 de junho de 2011, 15h20min

    Dra. Deusiana, primeiramente agradeço-lhe pelos esclareciemntos gentilmente prestados. Tenho a seguinte dúvida: o pedido de reintegração deve ser fundamentado na existência de comodato? O senhor que comprou imóvel pela caixa não responde por ter emprestado o bem que ainda não foi pago integralmente? Eu pensava que na reintegração de posse só era parte legítima quem tem como provar ser o proprietário. Neste caso, mesmo que o senhor lesado não morasse no local anteriormente, é possível requerer a posse por meio de reintegração? Muito Obrigada! Sucesso e felicidades.

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    Deusiana 15295/RJ Sábado, 04 de junho de 2011, 19h18min

    Nao Neide, ele e legitimo possuidor do imovel, inda que nao tenha nele morado anteriormente.

    Ele pode inclusive locar o imovel.

    Apenas nao pode vender, e a rigor para realizacao de obras de acrescimo teria que ter autorizacao da CEF

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