Respostas

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    V

    Vinícius Sexta, 08 de setembro de 2000, 19h02min

    É possível. A Lei dos Juizados faculta as partes comparecer acompanhadas de advogados em Juízo se o valor da causa for abaixo de 20 salários mínimos. Vale dizer, não precisar ter capacidade postulatória.
    A função dos serventuários do setor de reclamações dos Juizados e da Defensoria Pública é a de prestar assistência gratuita as pessoas menos esclarecidas, orientando-as na formulação de suas reclamações, e garantido-lhes acesso à Justiça. Desta forma, com a reclamação redigida de forma coerente, proporciona-se celeridade no caso de um eventual julgamento e disponibiliza à parte contrária as informações necessárias, garantindo também o direito à ampla defesa.
    Ao entrar com a reclamação diretamente no protocolo, deve-se estar em posse da via original e duas cópias. Uma ficará aos autos, a outra ficará com o reclamante e a terceira, a contra-fé, será enviada ao reclamado no momento da citação.
    A reclamação deve ser clara, com a qualificação das partes, reclamante e reclamado, nome, estado civil, endereço e CEP, CPF, etc...,um breve relato dos fatos e a assinatura do reclamante no final.
    Uma vez que a reclamação é protocolada, deve-se ficar alerta sobre a data da sessão de conciliação (1ª audiência). Normalmente o reclamante tem quinze dias para comparecer a Secretaria do Juizado e tomar ciência da data e horário dessa audiêcia, sendo considerado citado no momento em que protocola a reclamação.
    É isso.

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    J

    João Celso Neto Sábado, 09 de setembro de 2000, 19h55min

    Um pequeníssimo reparo: a lei faculta a qualquer cidadão comparecer perante um Juizado Especial, MESMO SEM ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO, se o valor da ação for até 20 SM. A assistência jurídica pode ser "recomendável", mas não exigida nem "permitida", nas causas dessa alçada. Lembro, ainda, que se o autor/reclamante não souber como peticionar, os Juizados Especiais, normalmente, dispõem de pessoas capacitadas a reduzirem a termo a reclamação, rediginco a petição inicial (pode até ser um serventuário, um defensor público ou um conciliador, mas fora das áreas específicas de atuação desses operadores do direito, ou seja, atividade prestada além de suas atribuições legais).

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    A

    Andrea Neves Gonzaga Marques Terça, 26 de setembro de 2000, 0h04min

    A finalidade dos JEC's é a de realizar a prestação jurisdicional com rapidez e presteza, dispendendo o mínimo possível da atividade judiciária. Os Juizados Especiais foram criados como um novo modo de equacionar a difícil realidade dos órgãos da Justiça Comum, que encontravam-se crivados de imperfeições e deficiências, impedindo o fácil e perfeito funcionamento da Justiça.
    Dentro deste contexto, obviamente, há de se aceitar que todo e qualquer serventuário da Justiça, lotado nos Juizados não obstaculizem o recebimento de petições que forem apresentadas pelos jurisdicionados, seja no protocolo, na distribuição, ou em qualquer setor criado para fluência da Lei 9.099/95.Afinal, se assim não ocorresse, de que valeria os princípios norteadores dos JEC's (CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL)??

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