Enquanto inquilino, recebi o boleto de cobrança referente ao mês de maio/2011 onde consta a cobrança de Déficit Orçamentário. Surpreendi-me não só com a cobrança, mas também com o valor, que beira 40% da cota condominial. Já li pelo fóruns, que tal cobrança recai sobre o inquilino, mas... Como saber a forma que ela foi constituída? Teria ela surgido por conta de não haver a tal cota extra pelo fato da mesma ser de responsabilidade dos proprietários? Não recebemos qualquer demonstrativo de gastos. Não temos qualquer ingerência nas decisões do Conselho. Pelo contrário. Recorrentemente somos contrariados ou tolidos. Moro neste Condomínio a 15 meses e já vi o reparo das pérgulas existentes na faixada interna, pintura interna de vários blocos (são 4), reparos mos muros externos, troca de equipamentos eletroeletrônicos (câmeras de segurança - Computadores de portaria - Sistema de interfone, etc). Obviamente, que todos esses óbices foram causados ao longo dos 8 anos de existência do Condomínio, e eu, sendo inquilino há apenas um ano tenho que arcar com tais despesas? E mais, a demissão de funcionários que já trabalhavam por aqui. Tenho que arcar com o rateio da rescisão trabalhista de forma integral ou apenas a pertinente ao tempo em que sou inquilino? O Condomínio não tem prazo para sanear problemas nas áreas coletivas, tais como: Sauna, piscina, etc? Nossa Sauna seca fui infestada por cupins no caixonete da porta e, para extinguir o problema, todo madeiramento foi extraído. Ocorre que isso já faz 6 meses e até agora, nada. Diante das dúvidas acima, gostaria de saber onde posso encontrar literatura pertinete ou, se não houver problemas, receber orientações acerca do caso.

Respostas

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    Junior57 Segunda, 06 de junho de 2011, 15h48min

    Deficit orçamentário é despesa a ser suportada pelo inquilino. O que o motivou pode ser solicitado ao síndico. Maior detalhamento do que é do inquilino e do proprietário pode ser obtido na Lei 8.245 (Lei do Inquilinato).

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    JOSÉ G. Segunda, 06 de junho de 2011, 17h19min

    A princípio, as dívidas de condomínio são da responsabilidade do proprietário (condômino). Uma coisa é a relação jurídica entre o co-proprietario e o condominio: outra é a relação entre o proprietário e o inquilino. Na minha opinião quem deve dar as explicações ao inquilino sobre sobre as dívidas condominiais é o senhorio. Há de se saber de que despesas decorre o déficit. O inquilino só é responsável pelas despesas comuns na forma da lei de condominio que o colega citou anteriormente. Dê uma lida na lei e releia tbm o seu contrato de locação. Recorra a um advogado quando não vislumbrar solucão pelos meios convencionais..

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    Vinícius Roberto Terça, 07 de junho de 2011, 16h36min

    Agradeço as orientações fornecidas e, pelo visto, terei que litigar acerca dos fatos.

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