Boa Tarde à todos, estou precisando de ajuda...sou advogada tem pouco tempo e estou c/ um caso necessitando de soluçao...é o seguinte: casal separado consensualmente (em 1986) ganhou um terreno da Prefeitura por Doação em 1994 em que consta o nome dos dois e lá diz - separados consensualmente - contudo quem morava no imóvel era somente a mulher c/ o s filhos. Em 2010 houve a conversão da separação em divórcio sem mencionar nada a respeito deste terreno. Ela quer que o terreno fique somente no nome dela... o que fazer...com qual ação devo entrar? Desde já agradeço...

Respostas

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    Eliane de Carvalho Terça, 07 de junho de 2011, 17h20min

    Por favoooor, alguém me ajuuuude!!!!

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    Adv.Paulo Solu Terça, 07 de junho de 2011, 17h41min

    Eliane, pelo tempo decorrido, você poderia tentar uma ação de usucapiao.
    De outro modo, não vejo como vc resolver essa pendenga sem o consentimento do marido. Ele teria que doar 50% para a mulher e do restante fazer adiantamento da legítima. Mas note que tudo deve ser de iniciativa do marido. Do jeito que está ele até pode cobrar aluguel sobre a parte que lhe pertence.

    Sds/
    Paulo

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    PamelaTuller Terça, 07 de junho de 2011, 17h45min

    Se foi doado para os dois é dos dois. Ela precisa adquirir a propriedade da parte que pertence ao outro para que tudo fique em nome dela.

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    Eliane de Carvalho Terça, 07 de junho de 2011, 23h55min

    Dr. Paulo Solu, Boa Noite, ocorre que essa doação foi feita através de escritura pública... no nome dos dois porém quem realmente morava lá era ela e os filhos....não foi um erro da Prefeitura?! Como consertá-lo?!
    Obrigado, Drª. Eliane.

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    Adv.Paulo Solu Quarta, 08 de junho de 2011, 0h41min

    Dra. Eliane, como informei anteriormente, acho perfeitamente possível a ação de usucapiao. Como vc sabe, para caracterizar a posse basta que exista cumulativamente o seguinte:Posse com ânimo de dono;Posse justa (nao for violenta, clandestina ou precária) e sem oposição - de maneira mansa e pacífica;Ininterruptamente (continuamente); etc. veja se a moradora se enquadra no prazo de ocupação.

    Sds/
    Paulo

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    PamelaTuller Quarta, 08 de junho de 2011, 19h18min

    Como assim usucapião? Então nunca poderíamos permitir a subsistência de condomínios. Todos teriam necessariamente que ser extintos. Realmente nunca ouvi falar de usucapir bem comum??

    Eliane? Porque acontecer a doação? Foi só porque ela morava lá ou porque eles ainda eram casados?

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    Adv.Paulo Solu Quarta, 08 de junho de 2011, 21h35min

    Pamela, no caso o usucapião, pode ser discutida, veja isto:
    "CIVIL. USUCAPIÃO DECLARADA EM FAVOR DE CONDÔMINO. REFLEXOS NA AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA POR OUTRO CONDÔMINO CONTRA TERCEIRO EM RAZÃO DA MESMA ÁREA. O usucapião de parte certa e determinada de condomínio tem o efeito de, nesta medida, individuar a área desapossada como propriedade exclusiva; já não subsistindo o condomínio, cessa a incidência do artigo 623 do Código Civil.(...)." (STJ, REsp nº 101.009/SP, rel. Min. Ari Pargendler, j. em 13.10.98, DJU 16.11.98, p. 40, Lex-STJ 117/157, RT 764/175).
    "USUCAPIÃO ESPECIAL - CONDOMÍNIO - POSSE - OPOSIÇÃO - REQUISITOS.
    Pode o condômino usucapir, desde que exerça posse exclusiva sobre o imóvel, com ânimo de ser o único dono, devendo a oposição à mesma ser manifestada judicialmente. (...)" (TAMG, 2ª Câm. Cível, Ap. Cível nº 215.860-3, rel. Juiz Almeida Melo, j. em 6.8.96).
    "USUCAPIÃO - CONDOMÍNIO - IMÓVEL INDIVISO - POSSIBILIDADE.
    Desde que exerça posse com animus domini, sem oposição e com exclusividade sobre área delimitada pelo decurso de tempo mínimo fixado em lei, pode o condômino usucapir. No mesmo sentido Ap. Cível 220448-0 6ª C. Civil Rel. Juiz M. Pereira 12.12.96." (TAMG, 3ª Câm. Cível, Ap. Cível nº 219.381-3, rel. Juiz Dorival Guimarães Pereira, j. em 18.9.96).
    "USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - BEM IMÓVEL - CONDOMÍNIO.
    Comprovada a posse exclusiva do imóvel por condômino, com ânimo de dono, por mais de 20 anos e caracterizado o desinteresse dos demais condôminos pela área usucapienda, não é defeso reconhecer-se o direito por aquele invocado." (TAMG, 4ª Câm. Cível, Ap. Cível nº 222.204-6, rel. Juiz Ferreira Esteves, j. em 5.2.97, DJ 27.6.97).

    Sds/
    Paulo

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    Eliane de Carvalho Quarta, 08 de junho de 2011, 23h53min

    Dr. Paulo Solu, primeiramente obrigado por tentar me ajudar...agora, com relação ao usucapião como ficaria? Primeiro entro c/ Ação de Usucapião e depois p/ colocar só no nome dela a escritura...como ocorre na prática? Outra dúvida, p/ esse caso o usucapião é de 5 anos, sendo imovel urbano? Grata, Eliane.

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    Eliane de Carvalho Quarta, 08 de junho de 2011, 23h56min

    Pamela Tuller, obrigado por tbém se interessar em me ajudar....não entendi a sua pergunta...pode refazê-la?! Grata, Eliane.

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    Eliane de Carvalho Quinta, 09 de junho de 2011, 0h05min

    Poderia pedir uma partilha de bens ao juiz requerendo que o imóvel fique somente no nome dela pois é ela quem cuida dos mesmos? Pergunto isso visto que houve separação...divórcio e nada foi mencionado? O que acham? grata.

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    PamelaTuller Quinta, 09 de junho de 2011, 10h55min

    Dr. Paulo, não sabia disso!

    Eliane, quando você fala que na época da doação apenas a sua cliente e os filhos moravam lá, parece querer quer dizer que a doação deveria ter sido feita apenas a ela, porque era ela quem morava lá. Assim, se a doação foi feita realmente porque era ela quem morava lá, sendo este o fundamento da doação, pode ser que o ex-marido dela não tenha o direito. Pode ser que ele figure na escritura como proprietário por um erro, compreendeu? É isso que você quer dizer?

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    Adv.Paulo Solu Quinta, 09 de junho de 2011, 22h04min

    Eliane, vc pode orientar-se pelos Arts. 941 e seguintes do CPC e os Arts. 1.238 e seguintes do CC, com enfatisando o Art. 1.240.
    Vc pode pesquisar na internet e obterá muitas informações a respeito o que lhe dará condições de elaborar sua petição.

    Vc está em quê cidade?

    Sds/
    Paulo

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    Eliane de Carvalho Sexta, 10 de junho de 2011, 14h31min

    Pamella Tuller: eu acredito que a Prefeitura errou sim! Normalmente essas doações são para quem mora no imóvel....sds, Drª. Laisa.

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    PamelaTuller Segunda, 13 de junho de 2011, 21h59min

    Quando o município faz uma doação certamente deverá fazê-la através de uma lei. Então, verifique se nesta lei algo é mencionado a respeito da motivação do ato. Verificando você que o imóvel foi doado para quem residia nele, acredito que poderá ser proposta uma ação para retificação da escritura pública. Essa ação teria como objetivo a correção de algum erro, no caso, o descompasso entre a vontade do doador e a doação efetivada.

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