Boa noite, sou Alemao e vivo no Brasil uns 15 anos em uma uniao estavel com meu companheiro Brasileiro. Inicialmente sai e voltei para Brasil, trocando de Passaporte para renovar o meu visto de turista ate que acabei ficando e meu visto venceu. 2 anos atras consegui sair do Brasil sem ter que pagar multa (tirei outro passaporte aqui no consulado e na saida so carimbaram o passaporte mas nao deram falta de carimbo de entrada. Tirei outro passaporte novo na Alemanha e entrei sem problemas com o novo passaporte, renovei o visto apos 90 dias para mais 90 dias e desde la estou com visto vencido. Na Alemanha firmei com o meu companheiro uma Parceria Civil(versao alema da uniao estavel, escritura publica feita no tabeliao , reconhecido pelo governo alemao). Estou com a traducao de tradutor juramentado na Alemanha com assinatura reconhecida pelo Consulado Brasileiro. Temos como comprovar a uniao tbm atraves de testemunhas brasileiras, seguro de vida, faturas de cartao de credito a onde eu consto como dependente, contas diversas em nome de cada um com mesmo endereco e escritura de um imovel em nome dos dois. Queremos pedir o visto com base em União Estável (RESOLUÇÃO NORMATIVA 77/2008). Como proceder uma vez que o meu visto venceu e nao quero ter que sair e ficar 180 dias fora do Brasil. Quanto tempo leva em media o tramite no MTE e MJ? Corro o risco de ser deportado dando entrada no pedido de visto no MTE? Quais as chances de ter o pedido de visto indeferido? Nao tenho antecedentes criminais no Brasil e nem na Alemanha.

Agradeco desde ja

Respostas

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    [email protected] Quinta, 09 de junho de 2011, 2h42min

    Meu companheiro e eu moramos juntosa dois anos aqui no brasil.e agora ele conseguiu o visto de trabalho e residencia na espanha..ainda nao fizemos juridicamente um casamento ou uniao estavel...e eu gostaria d ir mora com ele na espanha,como devo proceder pra ir morar la..sem que tenha que me preoupar com o risco de ser deportado?existe algum meio de eu casar com ele la sem ele ser naturalizado ainda??tenho alguam segurança quanto a isso??se ele voltar para o brasil e nos casarmos com uniao estavél..terei como ir pra la junto com ele sem preocupação??tenho como pegar visto temporário ou permanente por termos uma união estavel??
    me ajudem por favor..

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    I

    ISBrazil Brasília Terça, 14 de junho de 2011, 17h44min

    Prezado Senhor Alemão no Brasil,

    O Caso do senhor, pode ser solicitado um pedido de visto com base em união estável. Como seu visto está vencido não podemos pedir a PERMANENCIA (tipo de visto com base em união estável que o estrangeiro recebe o visto no Brasil) mas podemos pedir o visto PERMANENTE (o estrangeiro se dirige a uma repartição consular brasileira no exterior e recebe o visto), o processo de união estável é feito junto ao CNIg, e demora em média 70 dias. [...]

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    C

    Carla V - SÃO PAULO Terça, 14 de junho de 2011, 17h52min

    Essa Equipe do ISBrazil não se cansa de oferecer serviços, apesar da PROIBIÇÃO DO FÓRUM!

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    ricardomellojr Quarta, 06 de julho de 2011, 14h46min

    Prezado,

    Eu vivo com meu companheiro a 6 anos em uniao estavel, meu processo levou 30 dias para eu juntar todos os documentos, registra-los devidamente nos consulados e/ou cartorios e ter o visto permanente no diario oficial. Foi tudo tranquilo e meu pedido foi deferido em 60 dias apos o envio de todos os documentos. Sao varios documentos e voce deve seguir tudo que pedem. Nao tivemos problema nenhum. Meu companheiro nao estava ilegal no Brasil, pois isso nao teve que pagar nenhuma multa.
    Caso queira alguma ajuda, basta me envia um email. [email protected]

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    Delfinaki Sexta, 23 de março de 2012, 16h31min

    Boa tarde, eu sou francesa e acabei de fazer o pedido de permanência no Brasil pela União Estavel. O pessoal da Policia Federal me informou que o processo demora em torno de 6 meses até o deferimento do visto de companheira. Esse prazo esta certo? Demora tanto assim?

    Outra coisa, uma vez que o meu pedido for deferido, quanto tempo leva em media para obter o RNE e uma carteira de trabalho?? Estou anciosa para trabalhar....

    Agradeço se alguem puder me orientar !!

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    S

    Sven 181752/RJ Suspenso Sexta, 23 de março de 2012, 17h16min

    O meu demorou 4 anos. A média é em torno de 18 meses. O RNE vem uns 6 meses depois.

    A carteira de trabalho poderá obter com o protocolo. Há possibilidade que o MTE pede um certidão da Policia Federal.

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    J

    João Paulo Vital Leã Quarta, 09 de julho de 2014, 16h35min

    Prezados,

    Eu vivo união estável com uma estrangeira desde maio de 2013. No início vivíamos na Europa. Voltei ao Brasil em dezembro de 2013. Em janeiro, ela chegou. Prorrogamos o visto dela por mais 3 meses.

    Os documentos dela (certidão de nascimento, certidão de não estar casada, etc.) só chegaram há um mês e meio atrás. Já foram efetivamente traduzidos e demos entrada para habilitação de nosso casamento no início de junho, sendo que ela só poderá ficar no Brasil até o final do presente mês.

    A RN 77 (sobre união estável) não nos favorece, pois nossa certidão de união estável só foi lavrada em março deste ano e a resolução estabelece que a mesma deve ter pelo menos um ano, o que não é o caso. Por isso decidimos nos casar a fim de solicitar o visto permanente dela.

    O cartório me informou que levaria de 30 a 40 dias para celebrar o nosso casamento, mas nosso processo continua em análise e acreditamos que ira haver atraso.

    O que podemos fazer? Devemos casar mesmo após o término do prazo de 90 dias? Há como prorrogar o prazo até o fim do processo de habilitação para casamento?

    Desde já, agradeço

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    Honorio Suspenso Quarta, 09 de julho de 2014, 16h48min

    Boa tarde João,

    Caso consiga casar-se e de posse da certidão de casamento, já estará habilitado a requerer o visto pelo casamento para a sua esposa. Neste caso, como ficará além do tempo do visto de turista, pagará uma multa no valor diário de R$ 8,28 até do dia do pedido do visto.

    A prorrogação do visto, só pode ser feita apenas uma vez, e tempo máximo permitido como turista é de 180 dias no período de 01 ano, portanto, não cabe mais prorrogação, só poderá entrar novamente como turista a partir de janeiro do próximo ano.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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