Petiçao de juntada de novos Documentos e nova testemunha
Boa noite,
Estou com um processo em maos de acidente de transito, provocado por um onibus. Minha cliente foi atropelada pelo onibus que ultrapassou o sinal luminoso.
É o seguinte, a audiencia ja foi marcada, a parte ré ja foi intimada. Hoje fiz uma nova petiçao para juntada de NOVOS documentos, com base no art. 397, CPC. Certo?
Entao, porém, na inicial relatei o rol de testemunhas, sendo que surgiu tambem uma nova testemunha, que é o medico, que se colocou a disposiçao para dizer a situaçao delicada de minha cliente em razao do acidente. Gostaria de saber se é possivel eu acrescentar nova testemunha? E como devo fazer?
Eu poderia fazer em uma unica petiçao a juntada de novos documentos e acrescentar essa nova testemunha?
A petiçao de juntada de novo documentos ficou assim:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA X VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- RJ
Processo no XXX
FULANO, já qualificado nos autos da AÇÃO TAL, que move em face de CICLANO, por sua procuradora infra-assinada, vem à presença de V. Exa., requerer a juntada dos documentos novo em anexo, destinados a produzir prova dos fatos incidentes posteriormente à proposição da presente ação, nos termos do art. 397 do Código de Processo Civil.
(Aqui eu relatei o motivo dos novos documentos que estou anexando)
Por derradeiro, requer seja intimada a empresa-Requerida para se manifestar no prazo legal, conforme estabelece o artigo 398 do mesmo Diploma Legal.
Nestes Termos, Pede deferimento.
Esta correto ne?
E como seria para acrescetar a nova testemunha? Coloco tudo junto ou faço uma separada?
Grata