Boa noite,

Estou com um processo em maos de acidente de transito, provocado por um onibus. Minha cliente foi atropelada pelo onibus que ultrapassou o sinal luminoso.

É o seguinte, a audiencia ja foi marcada, a parte ré ja foi intimada. Hoje fiz uma nova petiçao para juntada de NOVOS documentos, com base no art. 397, CPC. Certo?

Entao, porém, na inicial relatei o rol de testemunhas, sendo que surgiu tambem uma nova testemunha, que é o medico, que se colocou a disposiçao para dizer a situaçao delicada de minha cliente em razao do acidente. Gostaria de saber se é possivel eu acrescentar nova testemunha? E como devo fazer?

Eu poderia fazer em uma unica petiçao a juntada de novos documentos e acrescentar essa nova testemunha?

A petiçao de juntada de novo documentos ficou assim:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA X VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- RJ

Processo no XXX

FULANO, já qualificado nos autos da AÇÃO TAL, que move em face de CICLANO, por sua procuradora infra-assinada, vem à presença de V. Exa., requerer a juntada dos documentos novo em anexo, destinados a produzir prova dos fatos incidentes posteriormente à proposição da presente ação, nos termos do art. 397 do Código de Processo Civil.

(Aqui eu relatei o motivo dos novos documentos que estou anexando)

Por derradeiro, requer seja intimada a empresa-Requerida para se manifestar no prazo legal, conforme estabelece o artigo 398 do mesmo Diploma Legal.

Nestes Termos, Pede deferimento.

Esta correto ne?

E como seria para acrescetar a nova testemunha? Coloco tudo junto ou faço uma separada?

Grata

Respostas

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    D

    Deusiana 15295/RJ Quarta, 15 de junho de 2011, 22h32min

    Se os documentos sao novos nao ha problema.


    Quanto as testemunhas, se o rito da sua acao e o sumario, devem ser arroladas na inicial todas as testemunhas, que posteriormente podem ser substituidas, salvo se comprovar que era uma testemunha que nao tinha na epoca.

    A peticao pode e dever ser uma somente.

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    J

    José Carlos 1966 Quarta, 22 de junho de 2011, 12h03min

    Com o rito sumário as testemnhas devem ser juntado o seu rol com a inicial, estando o seu direito precluso, só podendo serem substituídas por morte. Com relação aos documentos novos estes podem ser juntados, desde que sejam novos.

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    J

    José Carlos 1966 Quarta, 22 de junho de 2011, 12h03min

    Com o rito sumário as testemnhas devem ser juntado o seu rol com a inicial, estando o seu direito precluso, só podendo serem substituídas por morte. Com relação aos documentos novos estes podem ser juntados, desde que sejam novos.

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