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    rocio macedo pinto

    rocio macedo pinto Sábado, 02 de julho de 2011, 23h24min

    Prezado(a),
    Equivalência com os vencimentos da mesma categoria, em atividade, na forma da Lei n.º 1756/52. A Lei n.º 5.698/71 ressalvou os direitos constituídos na forma da lei anterior.
    Abraços.
    Rocio.

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    A

    Adv Gilson Assunção Ajala Domingo, 03 de julho de 2011, 14h59min Editado

    Prezado(a) Slpj,

    O valor da pensão de ex-combatente, referente à graduação de segundo-sargento, baseada na Lei 4.242/63 c/c Lei 3.765/60 é de R$ 3.187,68, equivalente à soma do soldo de segundo-sargento (R$ 2.748,00) + o adicional de habilitação 16% (439,68).

    Observação: no cálculo do Adicional Militar de 2º Sargento foi observado o que prevê a Tabela II – Adicional Militar (16%), conforme MPV 2.215-10. (vide www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2215-10-htm)

    Atenciosamente,

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492

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