Minha mãe é viuva e com ela mora minha irmã. Somos em 10 irmãos. Quando meu pai faleceu, foi feita o inventário/partilha e todos os filhos cederam os direitos para a mae. Agora minha mae quer doar a casa onde ela mora para esta irmã. A casa é o bem de maior valor que minha mae possui. Pergunta-se: 1) Ela pode fazer a doação de 100% da casa ou somente 50%? 2) O contrato de doação precisa ser obrigatoriamente registrado em cartório neste momento ou posso fazer isso depois que minha mae falecer?

Respostas

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    Fernanda Armond ADV Sábado, 25 de junho de 2011, 14h25min

    Henrique, ela não pode doar integralmente o bem somente para um dos filhos porque isso seria um ´grave prejuízo aos demais herdeiros. Desta forma, só pode doar o quinhão que lhe caberia em caso de seu faleicmento, ous eja, 1/10 da casa, posto que os demais filhos tambémn tem direito aos bens. Ademais, essa doação importaria em antecipação de herança, e detsa forma, futuramente em caso de falecimento de sua mãe, ela não teria direito sobre parte do imóvel que já recebeu em doação. Mas quanto aos demais bens teria direito.

    O artigo que protege os descendentes em caso de doação a um deles é o 544 do código civil.

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    A doação só pode ser feita por ela, que é a titular do bem,e conforme dito acima, só pode doaer fração do imovel. A doação pode ser feita em cartório ou por instrumento particular, conforme dispoe o artigo Art. 541 do codigo civil. ´´. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.´´

    Para vc fazer a doação após o falecimento de sua mãe, é necessario relaizar primeiramente o inventario e divisão igualitaria dos bens e vc só podera dopar a fração que recebeu.

    espero ter ajudado.

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    Henrique3 Domingo, 26 de junho de 2011, 14h32min

    Obrigado pela ajuda Fernanda. Mas ainda persiste a dúvida: no cartório disseram que ela pode doar 50% dos direitos do imóvel e nao somente 10% como voce está sugerindo.

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    Valfram Domingo, 26 de junho de 2011, 15h38min

    Henrique 3,

    Sendo sua mãe meeira, ela tem direito a 50%, neste caso, 25% lhe pertence e ela pode efetuar a doação de 25% para quem quiser, inclusive um dos filhos, deixando os outros 25% da legitima para os outros filho. Para evitar problemas depois da morte, uma vez que a parte do viúvo já lhe foi doado pelos outros filhos, é aconselhável ela doar somente a parte que lhe cabe, pois assim evitará contestação de algum filho insatisfeito no futuro.

    É permitido que a doação seja efetivada em cartório ou por instrumento particular, de acordo com a informação da Drª Fernanda Armond, conforme dispõe o artigo Art. 541 do código civil. ´´. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.´´

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    Fernanda Armond ADV Domingo, 26 de junho de 2011, 20h54min

    Valfram,

    mas se ela doar ´´a mais`` para algum dos filhos estará prejudicando os demais. Entendo que ela pode doar o que caberia ao herdeiro em caso de seu falecimento, posto se tratar de antecipação de legítima.

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