gostaria de saber qual recurso cabível da decisão unânime que negou provimento a apelação que tramitou na 2ª turma do TJDF, processo de preterição, já tendo entendimento em 5 (cinco) turmas do TJDF, somente a 2ª turma esta negando os recursos de apelação, e eu fui um dos julgado pela 2ª turma.

Respostas

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    J

    Junior Segunda, 27 de junho de 2011, 13h16min

    Prezado Amigo Walter:

    Cabe(m) recurso especial e/ou recurso extraordinário. No entanto, as matérias em relação às quais você vai interpor esse(s) recurso(s) devem constar do acórdão. Do contrário, antes de apresentar esse(s) recurso(s) você deve opor embargos de declaração.

    Salvo melhor juízo.
    Grandes abraços.

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