Olá Recebi multa por ultrapassar na faixa continua sem o fazer! fiz a ultrapassagem normalmente em faixa pontilhada, voltei para minha pista ainda em faixa pontilhada, e após uns 20 ou 30 metros começou a faixa continua! o agente de transito estando mais a frente me multou sem me parar e pedir minha assinatura!!! eu achando que seria por algum outro motivo segui em frente, e para minha supresa chegou a notificacao dias depois com a seguinte infraçao: "ULTRAPASSAR PELA CONTRAMAO LINHA DE DIVISAO DE FLUXOS OPOSTOS, CONTINUA AMARELA" sem saber o que fazer passei para o advogado me defender e perdi!!!! e sem ter conhecimento tambem, me parece que a notificação me chegou somente após os 30 dias!!! o que posso fazer nesse caso ? Desde ja agradeço

Respostas

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    E

    erzd Domingo, 03 de julho de 2011, 20h32min

    O que vc deve fazer é o seguinte...pagar a multa. Infrações em movimento não é preciso a autoridade de trânsito parar o veículo e solicitar a assinatura. Nesse caso vale a prerrogativa de fé pública da autoridade de trânsito. Quanto a notificação ele não deve ser inferior a 15 dias da data limite para a defesa prévia, a data consta na notificação que lhe foi enviada, e não necessariamente 30 dias da data da infração.

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    P

    Pádua (e-mail: [email protected]) Segunda, 04 de julho de 2011, 9h35min

    Rubens,

    Se for a notificação da autuação, ela deve ser expedida (enviada) em até trinta dias da data da suposta infração.

    Agora, se for a de penalidade (com o boleto), esta tem até cinco anos para ser enviada.

    Verifique isso e analise qual foi a notificação.

    Se a infração tiver sido cometida em rodovia, verifique se o agente forneceu os dados exatos do km da suposta infração.

    Atenciosamente,

    Pádua

    e-mail: [email protected]

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