Boa tarde,

Como eu estou começando minha vida como advogada agora, eu gpstaria muito de saber a forma correta para eu cobrar de meus clientes.

No caso estou com 2 casos novos. Um pelo JEC e outro pela Justiça Comum. Como eu devo cobrar desde o início?

No caso, nao faz diferença se é jec, justiça comum, justiça federal ne?

O cliente vem e explica a situaçao dele.. daí eu aceitando pegar o caso, eu posso cobrar a partir do momento que começo a trabalhar em seu caso. Ou seja, eu poderia cobrar um valor para distribuir a petiçao dele? Quanto ,mais ou menos é um valor justo?

Vou dar um exemplo.. vamos dizer que eu cobre 50,00 para elaborar a petiçao e distribuir.. Após isso como devo cobrar? Somente cobro ao final da açao os honorarios de 20% ou alem disso posso cobrar durante o processo? Os honorários posso cobrar até 30% em qualquer caso da area cível?

Nao queri ser injusta, mas tambem quero receber o que é meu por direito.

Estou com 3 açoes em maos e em todas as 3 eu nao cobrei NADA até agora, nem passagem, nem cópias, NADA. Somente estou cobrando 20 % da sentença.

Preciso de orientação de advogados mais experientes.

Desde já agradeço.

Att

Respostas

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    J

    Julianna Segunda, 04 de julho de 2011, 13h59min

    Carla

    Cada advogado sabe quanto vale seu trabalho, e a Tabela da OAB é para referência, do valor mínimo que se cobra por cada trabalho, não é uma regra.
    O correto, após analisar o caso do cliente, vc já estipular um valor X que cobrará para representá-lo e ao final da ação, uma porcentagem do que ele ganhar, é a chamada vantagem auferida.
    Claro que nem todos os casos a pessoa tem algo pra receber.
    O que a maioria dos advogados cobra, é 20% do valor da causa, no final, se houver vitória.
    Por tanto, antes de dizer se vc vai pegar ou não, o correto é analisar a documentação, fazer algumas pesquisas, conversar com o cliente, pra ter uma idéia se o caso será fácil, ou exigirá de vc mais esforço.
    Depois disso, vc chegando num valor X que serão os honorários, vc deve bater um Contrato de Honorários Advocatícios, entre a contratante e o contratado, no caso, vc, onde ficará claro o objeto da ação, o valor dos honorários, das despesas com viagens, locomoção, hospedagem, alimentação, cópias, todas as despesas referentes ao objeto da ação, a forma de pagamento e se haverá cobrança de vantagem auferida e de quanto será.
    O contrato deve ser assinado em 2 vias de igual teor, com 2 testemunhas e as assinaturas das partes reconhecidas, para segurança sua e do cliente.
    É importante vc decidir com o cliente, como receberá os honorários antes de começar o trabalho, pq trabalhar meses numa ação e depois demorar anos pra conseguir receber o trabalho, não é mole, não!
    Estude bem os casos que surgirem, antes de dar o preço, e deixe bem claro pro cliente, além de só iniciar depois do contrato assinado.
    Boa sorte na sua carreira.**

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    carla maria Segunda, 04 de julho de 2011, 14h22min

    Muito Obrigada por todos os seus exclarecimentos Dra.

    Mas fiquei com umas dúvida ainda.. eu cobro um valor X de meu cliente para que eu o represente no inicio? assim que vfechar o contrato ele me paga ou eu parcelo isso? quanto ao parcelamento eu vejo com o meu cliente como ficaria melhor ?

    Nesse valor que eu cobrar dele eu tenho que já esta somando todas as petiçoes que eu fizer + ou -? [or exemplo uma açao pela justiça comum, rito sumário, eu cobraria 2.556,12 se vencedor o mru cliente? + honorários de 20%?
    Havendo carta precatoria eu cobro 1.588,94 somente para elaborar a petiçsao é isso? (estou vendo pela tabela)
    Estou confusa rs. desculpe

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    J

    Julianna Segunda, 04 de julho de 2011, 15h08min

    Carla

    Vamos supor que vc pegue um caso na Vara Cível.
    Por exemplo, um recálculo de financiamento de automóvel.
    Precisará fazer um Recálculo num perito judicial, montar a ação pedindo a redução dos valores das parcelas, ou a quitação do bem pelos valores já pagos, devolução de indébitos, etc. Vc terá que avaliar o Contrato, achar os erros, as ilegalidades, etc etc etc.
    Vc poderia cobrar R$1.500,00 à vista para dar início a ação e mais 20% do valor da causa, que seria os valores que o cliente teria a receber de volta, ou os valores que o cliente teria debitado de sua dívida total, ou ambos, ou seja, se entre indébitos e descontos finais ele ganhar 5mil por cobrança indevida e ainda terá um desconto no valor do financiamento de + 5mil vc pode cobrar 20% desses 10 mil, ok?
    E ainda, se em primeiro Julgamento a causa for improcedente, e seu cliente quiser recorrer e tentar de novo, vc pode cobrar mais R$X pra recorrer, pois será mais um trabalho a ser feito, entendeu?
    Quanto ao pagamento, vc pode cobrar à vista os honorários, no ato da assinatura do Contrato, ou mesmo parcelar em algumas vezes, contanto que não fique ruim pra vc nem pro cliente.
    Não esqueça que se houver derrota, não haverá obrigação de pagar a porcentagem final, pois vc já recebeu ou já cobrou seus honorários.
    Alguns advogados cobram um X por tudo, e não cobram os 20% do valor da causa.
    Já colocam tudo na mesma conta.
    A tabela da OAB é apenas uma referência.
    Por exemplo, muitos advogados cobram a consulta Jurídica, ou seja, como os médicos, cobram pra ouvir o cliente.
    A tabela da minha região é R$200 reais a consulta, sem limite de tempo, mas conheço advogado que cobra R$300 reais 1hora de conversa, e outros que cobram R$100 pelo mesmo tempo, e ainda aqueles que não cobram nada, ou mesmo alguns que se forem pegar a causa, embutem a consulta no valor do honorários, e assim vai.
    Cada um sabe e cobra quanto achar que deve.
    Por exemplo, sabia que para acompanhar um cliente ao Forum, aqui na minha cidade eles pode cobrar dele 1 salário mínimo?
    Sabia que para atendê-lo em seu escritório é um valor, e para atendê-lo no local que ele estiver, é outro? E se for fora do horário de expediente é outro ainda?
    Pois é, Carla.....
    Se vc for seguir a tabela da OAB e cobrar tudo que eles dizem que pode cobrar, vixxi.....
    Mas logo vc pega o ritmo, e deslancha!!
    Espero ter ajudado.
    Abraço e boa sorte**

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    carla maria Segunda, 04 de julho de 2011, 15h36min

    Nossa, voce esta me ajudando muito, mas gostaria de continuar te peguntando posso ?=]

    Mas olha, se o cliente é meu, nao seria dever meu acompanhá-lo ao forum?
    Como eu poderia cobrar isso dele?

    Oiutra pergunta, vou ajuizar uma açao semana que vem de uma nova cliente que ainda me dará os documentos no JEC, eu podria cobrar um valor dela para distribuir a açao certo? Faço um contrato com ela e já cobro um valor e embuto a consulta e coloco um valor mais ou menos para cobrir despesas com estacionamentos e passagem de onibus por exemplo.
    Daí, mais pra frente3 vamos dizer que eu tenha que impugnar a contestaçao. Nese caso, eu cobraria mais um valor dela? Posso fazer isso. Sempre que eu for recorrer eu cobro é isso?

    Sem contar ao final que eu cobro 20% do que ganhar, caso ganhe certo?
    Os 20% ao final independe de qualquer cobrança antes ne?

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    J

    Julianna Segunda, 04 de julho de 2011, 16h59min

    Carla

    Sim, se o cliente é seu, dever de acompanhá-lo vc tem. Digo caso alguém te ligue, precisando de um Procurador naquele momento para representá-lo ou acompanhá-lo numa audiência por exemplo, vc pode cobrar esse trabalho.
    Bom, isso mesmo, vc cobra antes para dar início ao processo e um X% se ganhar.
    Vc não vai cobrar cada vez que contestar.
    Vc vai cobrar de novo, se por exemplo:
    A Sentença do Juiz foi improcedente, já foi as audiências de Conciliação, de Instrução e Julgamento, etc etc etc, e o Juiz sentenciou improvido o pedido, condenando ao autor os honorários etc etc etc.
    É uma Decisão final, que se o autor quiser recorrer, vc poderá cobrar os honorários novamente, pois será um novo trabalho.
    Já pensou se o cliente quiser recorrer em todas as instâncias, e o processo se arrastar por anos, o advogado só receber um X no início da ação e passar anos trabalhando, recorrendo de sentenças desfavoráveis?
    Não tem como, seria pagar pra trabalhar.
    Por tanto, se houver necessidade de recorrer em Instâncias Superiores a uma decisão negativa logo de início, cobre novamente e deixe claro em Contrato, que se houver necessidade de recursos em Instâncias Superiores, novos honorários serão cobrados.
    Neste caso específico no JEC claro que vc não vai cobrar pra impugnar, vc vai calcular um valor X pra trabalhar pelo cliente até o encerramento do processo no JEC.
    JEC geralmente não se arrasta muito não, pois são ações que dão conciliação, na maioria das vezes.
    Boa sorte**

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    C

    carla maria Segunda, 04 de julho de 2011, 17h05min

    Muito Obrigada Novamente.. você me esclareceu muitas dúvidas.
    Sou muito grata.

    Att.

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    carla maria Segunda, 04 de julho de 2011, 17h31min

    Muito Obrigada também Dr. Antônio.
    Vou ler o tópico.

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    C

    carla maria Segunda, 04 de julho de 2011, 17h37min

    Um dos Doutores teriam um contrato de honorários para me enviar?
    Poderia me enviar?

    Obrigada.

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    C

    carla maria Segunda, 04 de julho de 2011, 17h45min

    Mais uma pergunta..
    Por exemplo.. estou com uma cliente agora que quer que eu ajuize uma açao contra a CEG, pois desde janeiro estao enrolando para instalar o gas de seu fogao. Eles chegaram a ir, mas nao instalaram e disseram que haviam instalado sim.

    De qualquer forma, gostaria de saber quanto se cobra mais uou menos para esse tipo de açao? Será pelo JEC. Cobro mais ou menos quanto para dar inicio a açao? Ao final 20% estaria razoável?

    Estou indignada, pois ajuizei uma açao para uma cliente onde nao estou cobrando nada, somente vou ganhar 20% ao final do que ela receber.
    ESta açao ajuizei pela Justiça Comum e o caso foi de atropelamento de onibus. Estou pedindo pra ela mais de 80.000,00 devido a todos os danos causados e nao cobrei nada. Fiz um contrato se possivel gostaria que alguem visse?
    A essa altura é impossivel querer cobrar algo a mais ne? E quanto as despesas que estou tendo posso cobrar ainda?

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    rosy maria Segunda, 04 de julho de 2011, 17h46min

    Somente um adendo no comentário muito bem posto da colega:

    O STJ entende que o contrato de honorários advocatícios é título executivo extrajudicial e dispensa assinatura de duas testemunhas.

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    C

    carla maria Segunda, 04 de julho de 2011, 17h55min

    Eu fiz um contrato de honorarios com minha cliente e ela apenas assinou e autenticou e eu apenas assinei. Nao h;a testemunhas. Vale né? Preciso autenticar tambem?
    Eu que pedi para ela autenticar

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    Dr. Antonio C. Paz -www.acpadv.adv.br 12.163/RS Segunda, 04 de julho de 2011, 18h11min

    Esse fórum é apenas um meio de trocar-mos idéias e fazer perguntas.
    Colegas, mesmo que em início de carreira, tem que pesquisar em todos os meios possíveis, inclusive adquirindo livros, para poderem compilar sua petições, contratos (inclusive de honorários) recursos, e tudo que tem a ver com a profissão.
    Não é de bom tom, solicitar modelos prontos para apenas inserir seus dados.
    Vamos deixar a preguiça de lado e criar nossos próprios documentos sem plágio.
    Todos somos criativos - basta querer criar.
    Aproveitando o gancho - leiam e estudem o CPC, Código Civil , Lei nº 8.078/90, Lei nº 9099/95, CLT e muita jurisprudência, pois é com ela que arguimos nossas teses jurídicas.

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    R

    rosy maria Terça, 05 de julho de 2011, 15h20min

    Carla,

    Você não precisa autenticar o contrato de honorários.

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    D

    Dra. Claudia Renata 144670/SP Sábado, 09 de fevereiro de 2013, 11h27min

    Carla, o contrato de honorários tem validade entre as partes, seguindo-se do que diz a lei, assinado pelas partes e duas testemunhas.

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    R

    Rogério Trabuco Domingo, 18 de agosto de 2013, 18h58min

    Boa noite caros colegas,se possível poderiam me enviar uma cópia de contrato referente a ação de Danos Morais.Meu email é: [email protected] desde já agradeço a todos pela ajuda.

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    Tatiana Cristina Quarta, 14 de maio de 2014, 9h15min

    Existem ações de risco e ações que as chances de ganhar são reais. Nas ações de risco, em que o cliente pode perder, você deve cobrar no início. Nas ações no juizado especial, você pode cobrar 100,00 para custas iniciais e 20 a 30% ao final do processo, ou ainda, 1500,00 reais parcelados, vinculando 20% do resultado, descontando os 1500,00 que o cliente já pagou. Se a porcentagem der menos de 1500,00, o cliente não paga nada.

    Nas ações de risco, deve cobrar sempre, pois se o cliente perder, jamais vai te pagar depois. Nas ações de posse, usucapiao, etc. Cobra uns 5.000,00, sendo 2.000,00 pra ingressar com a ação e o restante em parcelas. Inventário também, mas com 6% vinculado ao resultado. Separação consensual e alimentos, cobro 1500,00 sem bens e com bens, ou cobro mais ou vinculo o resultado. Divorcio litigioso cobro 2.000,00 e resultado.

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    Andre Rodrigues

    Andre Rodrigues Quarta, 29 de julho de 2015, 10h44min Editado

    Olá, desculpem-me pela intromissão. Ainda sou estudante, estou no 3° ano de Direito e gostaria de tirar uma dúvida encima desse tema.
    Meu pai fechou com um advogado R$ 3.500,00 para uma ação de inventário, que já era para ter chegado ao fim, não fosse os erros dele no processo. Fez meu pai assinar uma declaração de hipossuficiência que foi aceita, porém ele vem cobrando para fazer tudo, inventando que o juiz pediu isso, aquilo e por ai vai.
    Ele cobrou R$ 700,00 para ir ao cartório tirar uma certidão que custa R$ 40,00.
    A conta já está chegando a R$ 8.000,00 por culpa dele que vem comentendo erros no processo. Eu estou começando a pensar que é de propósito, para cobrar mais!

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    Hermes De Luca

    Hermes De Luca Sábado, 19 de setembro de 2015, 13h54min

    André, tem de ver o que foi "erro" dele bem como ver o que é obrigação dele como advogado constituído e o que deve ser cobrado a parte, no caso consultando a tabela OAB. Se ele está cobrando a tabela OAB como se fosse freelancer, tá errado aí e pode ser questionado. Tem de ver por exemplo, como o pessoal disse, o que está escrito no Contrato que fizeram com ele. Imagina a seguinte situação: você já combinou o preço e diz que não vai pagar pra ele ir numa sessão. se ele não for, você pode ser considerado indefeso, ainda que com advogado constituído, entende? o que é obrigação como advogado não pode ser cobrado a parte, tem de analisar certinho o que foi combinado; afinal, os 3500 são pelo quê? só por ele ser constiuído advogado no papel? E com relação aos erros, ele não pode cobrar por um serviço que tem de fazer de novo, por exemplo uma correção de petição que ele teve de refazer. Só disse isso seguindo a lógica, mas tem que se pensar nos fatos e analisar certinho. aproveita que está fazendo Direito, pega a legislação certinho e analisa o caso de perto, garanto que vai te ajudar a se tornar um bom advogado

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    Cerve Roby

    Cerve Roby Sábado, 23 de abril de 2016, 18h38min

    cobrar para entrar com uma accao, significa prestar serviço ate a sentenza ?

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