Respostas

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    Thiago Enso Quarta, 06 de julho de 2011, 11h35min

    Ivan


    Uma petição pode ser protocolada tanto na esfera administrativa quanto judicial. Nos atendo à esfera judicial, significa que a parte (Advogado, Ministério Público, Procurador da Fazenda, Advogado Geral da União, Delegado, Defensor Público, e uma gama mais de pessoas que podem integrar tanto o polo ativo quanto o polo passivo de uma ação - autores ou réus) levou ao conhecimento do Judiciário sua informação/petição; que essa informação foi devidamente recebida - chancela eletrônica (prova de que houve a entrega da informação, do peticionamento). Nos Fóruns existe um expediente que é chamado de Protocolo, onde a parte leva sua petição (com cópia), entrega ao funcionário que lhe dará sua cópia devidamente chancelada (numeração que aparece no lado direito superior da folha - normalmente). Na sequência (ou geralmente em horários pré-determinados ao longo do dia), o funcionário do protocolo separa as petições destinadas a cada vara local ou comarca (em havendo protocolo integrado) e as remete aos seus destinos. No cartório de destino (vara de destino) a petição já protocolada então é juntada no processo respectivo. Pode haver casos de juntada de ofício pelo próprio cartório (vara respectiva) ou em audiência. A juntada é um ato de extrema importância, pois estabelece o marco para contagem de inúmeros prazos, todavia, para não fugir da questão, deixaremos esse tema para uma outra ocasião. Resumindo: A informação já está no processo.

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    CIDINHO "D" Quarta, 06 de julho de 2011, 11h39min

    Olá Thiago enso,
    Mandou bem!!! Corretíssima informação.
    Sds,

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