Tenho funcionários e não assinei as carteiras pois não tinha CNPJ na época da admissão, estou providenciando agora, mas posso mesmo assim admitir e recolher os impostos retroativos a admissão do funcionário mesmo tendo a data do CNPJ posterior a admissão???

Obrigado!

Respostas

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    A

    Adriana M Araujo Sexta, 08 de julho de 2011, 15h46min

    Ola Marcos,

    A regularização de funcionários é sempre indispensável. Se vc possui funcionários mesmo sem ter CNPJ ele deve sim fazer a regularização. Registrar o funcionário com data posterior à admissão pode levar a causas trabalhistas, e a justiça não perdoa o empregador. Você poderá assinar a carteira com a data retroativa e fazer os devidos recolhimentos das contribuições, até porque se o ministério do trabalho fosse fiscalizar a empresa e encontrasse um funcionário irregular o fiscal mandaria a empresa assinar a carteira do funcionário, desde quando ele entrou na empresa. Não tem problema nenhum. Fundamento legal não há, mais vc deverá retificar a rais, e não esqueça da caged tambem.

    Abraço.

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    Erenice Alves

    Erenice Alves Sexta, 09 de setembro de 2016, 14h14min

    o caged nao aceita com data retroativa, ja tentei

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 09 de setembro de 2016, 22h27min

    Se a empresa não existia, sem duvida que não tem como registrar com data anterior a abertura da empresa empregadora!!!!!

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    J

    Jane Sexta, 07 de abril de 2017, 9h37min

    Como não existe embasamento legal sobre esse assunto, o que deve prevalecer a O princípio in dubio pro operário – Na dúvida, se deve aplicar a regra trabalhista que mais beneficiar o trabalhador.

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