Eu voltei de licença maternidade, e tinha pedido minhas ferias a empresa não deu, disse que precisava de 2 meses para agendar estou aguardando.mas tem uma pergunta que quero saber se eu posso sair uma hora mais cedo ate minha filha completar 6 meses? se tem uma lei que me favorece?

Respostas

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    A

    Adriana M Araujo Terça, 12 de julho de 2011, 15h22min

    Ola Rita,

    Há uma lei sim, mas são dois períodos em horários distintos de 30 min cada por dia até o 6° mes...mas vc pode combinar com a empresa de unir os 2 períodos...Lei:

    Decreto-Lei nº 70/2000 de 04-05-2000

    ANEXO

    CAPÍTULO III - Protecção ao trabalho

    ----------

    Artigo 14.º - Dispensas para consultas e amamentação



    1 - As trabalhadoras grávidas têm direito a dispensa de trabalho para se deslocarem a consultas pré-natais pelo tempo e número de vezes necessários e justificados.
    2 - A mãe que, comprovadamente, amamenta o filho tem direito a ser dispensada em cada dia de trabalho por dois períodos distintos de duração máxima de uma hora para o cumprimento dessa missão, durante todo o tempo que durar a amamentação.
    3 - No caso de não haver lugar a amamentação, a mãe ou o pai trabalhador tem direito, por decisão conjunta, à dispensa referida no número anterior para aleitação até o filho perfazer um ano.
    4 - No caso de trabalho a tempo parcial, a duração das dispensas referidas nos números anteriores será reduzida na proporção do período normal de trabalho desempenhado.
    5 - O direito à dispensa do trabalho nos termos do presente artigo efectiva-se sem perda de remuneração e de quaisquer regalias.

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 06 de fevereiro de 2015, 16h11min

    Não, Fernanda, sem o atestado do médico informando que vc tem de se afastar do trabalho para amamentar , vc não tem tal direito.

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    D

    Desconhecido Quarta, 11 de fevereiro de 2015, 14h34min

    queria saber se quando eu volta ao trabalha tem direito de sai uma hora mais cedo mesmo pegando os 15 dias

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

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    Paloma Bauer

    Paloma Bauer Segunda, 23 de fevereiro de 2015, 11h07min Editado

    Rafael. [...] Leia a lei que defenda a amamentação, ninguém quer tirar aproveito da situação.
    A amamentadora tem direto de 30min diários até o bebe completar 6 meses, mesmo que tenha gozado de 15 dias extras.

    [...]

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    V

    viviane Terça, 24 de fevereiro de 2015, 18h05min

    oi eu gostaria de saber si eu tenho o direito aos 15 dias de amamentar

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    R

    Ruana Sales Sexta, 17 de abril de 2015, 16h23min

    Oi,
    Ainda amamento, mas largar cedo não adiantaria, pois meu emprego fica em outra cidade diferente da que eu moro, chegaria muito tarde do mesmo jeito. Posso trocar as horas que sairia mais cedo por folga?

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    Joice Martins

    Joice Martins Domingo, 14 de junho de 2015, 9h51min

    oi minha filha te 4 meses e so mama e eu tralhanho eu posso pega 15 dia de atestado

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    Patricia Pedrosa

    Patricia Pedrosa Segunda, 29 de junho de 2015, 19h50min

    Mas na lei não fala que seria somente até o 6 mês...se eu continuar amamentando e tiver um atestado do pediatra tenho direito a esses intervalos para amamentação?

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    Jeniffer Silva

    Jeniffer Silva Domingo, 05 de julho de 2015, 23h36min

    Boa noite , gostaria de sabre volto a trabalha terça-feira e minha filha so mama peito , não quer nada , eu tenho direito de sair uma antes do meu horário , pego de 7 as 15:00 , , eles falaram se eu não volta e abondando de emprego , será que posso pega mais 15 dias ??

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    B

    BIANCA PESSANHA Terça, 07 de julho de 2015, 12h51min

    Boa tarde,
    Me tirem uma duvida minha bebe esta com 6 meses, eu tirei a licença maternidade e amamentação .
    Eu tenho direito de sair uma hora antes mesmo , que eu já tenha tirado essa licença,pois eu ainda amamento .

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    Torquato

    Torquato Quinta, 16 de julho de 2015, 20h25min

    Olá! Boa noite.
    Sou professora da rede particular de ensino do DF. Mesmo após a leitura do artigo acima publicado fiquei com dúvida.
    Trabalho apenas no período matutino em duas instituições de ensino diferentes e já enviei para ambas um e-mail perguntando a respeito da documentação necessária para gozar do meu direito de amamentar durante o período de trabalho minha bebê, todavia ainda não ouve retorno. Além disso perguntei o tempo que tinha direito de me ausentar, nada feito! Também nenhuma resposta.
    Gostaria de saber, qual é o tempo que possuo para me ausentar do serviço e como faço para garantir este direito!

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    Cristina Aparecida

    Cristina Aparecida Sábado, 18 de julho de 2015, 20h19min

    boa noite meu filho tem 4 meses e a empresa que eu trabalho nao estar me liberando para o periodo de amamentaçao e disse que eu tenho que pegar um atestado de 15 dia e levar a empresa para abonar essas hora.mais se eu levar esse atestado irei perde no meu ticket de alimentaçao que e pago por dias trabalhados oque eu faço ?

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    Thiago Ribeiro Silva

    Thiago Ribeiro Silva Quinta, 20 de agosto de 2015, 15h19min

    Boa tarde, gostaria de uma informação, tenho uma escola e, minha funcionária tem um mês e meio que ganhou seu bebe, porem desde que voltou ao serviço ela o matriculou no berçário da escola, onde o amamentou desde então. Para que eu fique amparado pela lei qual procedimento devo realizar ?

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    Dinha Macario

    Dinha Macario Sexta, 28 de agosto de 2015, 21h44min

    Olá boa noite, uma dúvida: poderiam me explicar melhor o 3º parágrafo?

    "3 - No caso de não haver lugar a amamentação, a mãe ou o pai trabalhador tem direito, por decisão conjunta, à dispensa referida no número anterior para aleitação até o filho perfazer um ano."

    Obrigada desde já!

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    K

    Kelly Nascimento Domingo, 01 de novembro de 2015, 2h41min

    Bom dia!!! Gostaria de saber mais informações sobre o atestado de amamentação!!! E o dos 15 dias??? Meu bebê tem 4 meses....

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    L

    Luzinete silva aragão Segunda, 02 de novembro de 2015, 19h12min

    meu bebe ta amamentando tenho direito de sair uma hora mas sedo

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    P

    Pamella Fdlamorim Quarta, 02 de dezembro de 2015, 16h11min

    Boa tarde!
    Meu filho tem 6 meses, tirei licença de 6 meses e peguei as férias. Estou retornando amanhã, mais meu filho tem o aleitamento materno exclusivo. Está comendo frutas as vezes e não aceitou ainda as papinhas. Fico morrendo de preocupação, tenho o direito de sair mais cedo para amamentar?

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    G

    gisele pinheiro da luz Quinta, 10 de dezembro de 2015, 19h14min

    olá boa noite, uma dúvida: poderiam me explicar melhor o 3º parágrafo?

    "3 - No caso de não haver lugar a amamentação, a mãe ou o pai trabalhador tem direito, por decisão conjunta, à dispensa referida no número anterior para aleitação até o filho perfazer um ano."


    Leia mais: jus.com.br/duvidas/247511/sair-1-hora-mais-cedo-de-seu-trabalho-para-amamentar#ixzz3txV068mg

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