AÇÃO DE RECONHECIMENTO - ACIMA DE 20 SALARIOS - HA NECESSIDADE DE ADVOGADO NA FORMULAÇÃO DO PEDI
Enunciado 36 - A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/95 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.
Fui intimado a constituir advogado ou extinção do processo, com base art 9 da lei 9.099.
Como uso do enunciado acima, para constituir advogado somente a partir da sessão de julgamento?
Grato. Celso.