Olá sou proprietário de uma farmácia e entrei com açao de cobrança nos JEC, fizemos um acordo q ficou 11 parcelas de R$ 50,00 cada e como a parte rá nao pagou fui ao JEC para pedir a execução e me disseram q nada poderiam fazer pq o conciliador nao colocou uma cláusula q dizia q o nao pagamento de uma importaria no nao pagamento da dívida total e portanto eu nao poderia executar o valor total, mas somente o valor deR$ 50,00 por mês, o q nao valeria a pena e q eu deveria esperar as onze parcelas vencer para q eu executasse. Sendo assim eu peço a ajuda de vcs pra saber se posso fazer a execuçao total de alguma outra forma e quero sabe rtb como vao ficar os juros do atrso dos pagamentos. Muito obrigado

Respostas

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    Adriano Quarta, 21 de dezembro de 2005, 10h19min

    Não há mesmo muito o que fazer. Como vc mesmo disse é executar mensalmente ou esperar o vencimento total do acordo. Os juros serão computados de 1% ao mês para cada parcela, além da correção monetária.

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    F

    flavio pedra Quarta, 21 de dezembro de 2005, 16h36min

    Não importa não ter havido a cláusula A PROPRIA LEI JÁ AUTORIZA AUTOMATICAMENTE a execução das parcelas vencidas e vincendas.

    qUALQUER DÚVIDA ME ENVIE UM E-MAIL.

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