Determinada empresa tem sede aqui na capital de São paulo, mas acontece que a empresa foi vendida para um grupo empresarial cuja matriz é na inglaterra. Os novos donos (ingleses) mudaram a sede da empresa passando da capital de são paulo para outra cidade distante 80 kms daqui de são paulo e estão obrigando os colaboradores a irem trabalhar lá. Isso é correto?

Respostas

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    Adriana M Araujo Quarta, 20 de julho de 2011, 8h33min

    Ola Cláudia,


    Segundo a CLT-Art. 457, a empresa deve fornecer uma ajuda de custo ao empregado transferido para outra localidade para custeio das despesas de mudança, e ainda o Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

    Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

    Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.

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    Desconhecido Quinta, 21 de julho de 2011, 18h51min

    olá Adriana

    agradeço pela atenção, de fato a empresa propos ajuda de custo para que os interessados possam se mudar para a outra cidade, e também colocou onibus fretado saindo daqui da cidade de Sp entre 5:15 e 5:30 hrs.

    Acontece que alguns (são poucos) colaboradores moram distante desse ponto de partida do onibus fretrado uns 25/30 kms. Sendo assim para esses poucos funcionários a conta do horário é a seguinte:

    saída de casa: 3:00 hrs da madrugada;

    Onibus+metrô+trem: 2 horas de trajeto até o local de onde sairá o fretado;

    chegada ao ponto de partida do fretado: 5:00 hrs;

    saída do fretado: 5:15/5:30 hrs

    chegada ao destino: 8:00 hrs.

    tempo total de trajeto : aproximadamente 5 HORAS, tanto para ida como para retorno !!

    Assim, pelo que a empresa ofereceu a esses colaboradores, so lhes restam duas alternativas, ou seja, mudarem para a outra cidade, o que sabemos não é fácil por toda uma série de circunstancias ou viajarem quase 10 horas por dia entre a ida e vinda, o que é impraticável.

    Diante desse absurdo não há nada que se possa fazer? recisão indireta? cautelar? sinceramente não sei o que dizer a esses poucos colaboradores.

    desde já obrigado.

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    Adriana M Araujo Quinta, 21 de julho de 2011, 19h05min

    Claúdia, essa lei se aplica a vc ou seus colaboadores: Horas In Itineri, Conforme a CLT, o tempo gasto pelo empregado para se deslocar até o local de trabalho e para seu retorno não será computado na jornada de trabalho, a não ser quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador forneça a condução (art. 58, § 2º).

    Ou seja, o tempo gasto pelo empregado, em transporte fornecido pelo empregador, até local de difícil acesso ou não servido por transporte público, assim como para o retorno, será contado para a jornada de trabalho (S. 90, do TST).

    Portanto, a jornada de trabalho inclui não somente a hora efetivamente trabalhada como também a empregada no percurso não alcançado por transporte público em condução da empresa. Assim, se a soma do tempo gasto no percurso com o tempo de serviço ultrapassar a quantidade de horas da jornada normal o empregado terá direito a hora extra.

    Por exemplo:

    Uma mineradora localiza-se em local de difícil acesso e os empregados, para trabalharem, são transportados da cidade para o local de trabalho por transporte fornecido pelo empregador. O percurso demora 1 hora de ida e mais uma hora de volta. Estes empregados têm jornada normal de 8 horas. Somando-se as horas in itinere temos uma jornada de 10 horas (2 horas in itinere e 8 horas de trabalho efetivo). Sendo assim, estes empregados fazem jus a 2 horas extras por dia de trabalho.

    A Súmula 90 do TST ainda menciona que:
    - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere" (II).
    - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere" (III).
    - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público (IV).

    Se a empresa não pagar essas horas ou reduzir a jornada do funcionário vcs devem pleitear na justiça, caso a empresa aceite problema resolvido, uma vez que vcs não são obrigados a mudar para mais perto do novo trabalho.
    Esper que isso a ajude.

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    Desconhecido Segunda, 25 de julho de 2011, 19h16min

    Adriana mais uma vez agradeço pela colaboração. Em verdade não sou funcionária da empresa, mas sim fui procurada pelos colaboradores daquela empresa, mas meu ramo de atuação é o Direito adm, sendo assim, tenho dúvidas acerca da melhor maneira de poder ajudá-los no direito do trabalho.

    Especificamente ao caso, uma vez que a empresa colocou onibus fretado saindo proximo do local domiciliar da grande maioria dos colaboradores, não seria uma obrigação da empresa disponibilizar também um fretado, uma van, ou coisa que o valha também para esses poucos que ficaram distantes de tudo, e na hipótese esse veículo sairia diretamente do bairro onde residem esses poucos para a outra cidade, posto que tais colaboradores possuem domicilio distante do local de onde partirão os fretados?

    Isso é obrigação da empresa?

    grata.

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    Adriana M Araujo Segunda, 25 de julho de 2011, 19h24min

    Justamente Claudia, se a empresa não for onerar o tempo perdido em viagem do trabalhador que crie outra saida para diminuir esse tempo, uma vez que circular demora a chegar no destino por suas diversas paradas, isso não é obrigação da empresa, pois se o funcionário ja ganha vale para pegar a lotação de casa para o onibus fretado, ja esta certo, porem o tempo que o trabalhador perde que não é pouco é de responsabilidade da empresa, portato se ela não for diminuir a jornada trabalhada que crie uma outra forma de diminuir o tempo com viagem, pois imagina como ficará o trabalhador que precisa de seu emprego e sai cado chegando tarde em ksa, stress garantido...

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    Desconhecido Terça, 26 de julho de 2011, 18h29min

    adriana mais uma vez agradeço por suas colocações.. foram de grande ajuda.

    abraço.

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    Desconhecido Quinta, 28 de julho de 2011, 15h18min

    mais alguma opinião?

    grata

    Ana Claudia

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    Desconhecido Segunda, 22 de agosto de 2011, 17h41min

    mais alguém a opinar a respeito? desde já grata

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