Bom dia, estou querendo obter algumas informações e gostaria de saber se alguém poderia me ajudar... a situação é a seguinte:

Desde criança fui criado por uma senhora, que na verdade é uma prima bem distante (por parte do meu pai) e sempre mantive contato com a minha mãe e com os demais parentes (exceção do meu pai, q abandonou o lar), mas sempre que me deu toda assistência educacional, afetiva e material necessária ao meu completo desenvolvimento foi essa Sra. Inclusive, atualmente estudo e ela me ajuda financeiramente. Tenho essa senhora como uma mãe para mim (mãe de criação), atualmente tenho 22 anos e ela tem quase 80 anos, e possui apenas um filho legítimo, maior e capaz. Esse é o fato.

Alguém poderia me informar se seria possível, de acordo com a situação apresentada, em uma possível abertura de sucessão, pleitear parte dos bens a serem inventariados, se for o caso?

Respostas

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    Lameida Quarta, 20 de julho de 2011, 9h18min

    IvL, você não tem direito a nada como herança. O único herdeiro é o filho dela. Para que você tenha direito a algo, ela terá que deixar em testamento ou lhe fazer uma doação em vida, do contrário você não herdará nada.

    Abraços!

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    GLC Quarta, 20 de julho de 2011, 9h19min

    Não, haja vista que o legítimo herdeiro é o filho. Poderá adquirir parte na herança caso ele faça um testamento deixando a parte disponível para ti, ou seja a iniciativa terá que ser dela.

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    IvL Quarta, 20 de julho de 2011, 9h23min

    Seria possível ajuizar uma Ação de RECONHECIMENTO DE GUARDA DE FATO...o q me daria esse direito, em caso de uma possível sucessão, ela me criou a vida toda, me dá toda a assitência e inclusive possui desafetos com o filho legítimo.

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    LarissaC Quarta, 20 de julho de 2011, 9h30min

    IvL

    Para que possa receber algum patrimônio em virtude de falecimento da senhora que lhe criou será necessário que ela faça um testamento em que lhe constitua como legatário, de coisa certa e determinada. Assim esse bem certo e determinado ficará de "fora" da herença a qual terá direito o filho e cônjuge sobrevivo.

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Quarta, 20 de julho de 2011, 12h01min

    Nao existe essa acao Reconhecimento de guarda de fato, é como os colegas lhe orientaram a unica forma de vc ter direito a algo é ela te doando ou deixando em testamamento, NAO EXISTE OUTRA FORMA.

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    Insula Suspenso Sexta, 22 de julho de 2011, 23h58min

    Essa de pleitear guarda de fato é chover no molhado. A justiça teria que analisar os sentimentos da falecida para avaliar se o vínculo era assim tão forte que transformasse a pessoa em filha. A adoção serve para isso. Se passaramse os anos e ela não aotou é porque não queria adotar, oras bolas!!

    Se em todos esses anos essa senhora nunca a viu como uma filha ombreando-se com seu filho legítimo sua herança, não tem juiz que irá dividir os bens de uma pessoa com alguém que lhe mal tinha laços ascendentes.

    Para garantir direitos sucessórios seria preciso a adoção de fato e de direito, tudo preto no branco.

    Já imaginou se toda pessoa que resolva ajudar uma outra, só por acolhê-la em casa, financiar seus estudos, será obrigada a perfilhar a outra?? Ninguém vai ajudar o próximo!!

    Lamento IvL, mas guarda de fato não é adoção de fato. Pior ainda se alegar
    " possui desafetos com o filho legítimo", o que juiz nenhum vai considerar, pior, poderá até considerar que a pleiteante conquistou o desafeto do herdeiro legítimo justamente por julgar-se dona de parte dos bens de uma pessoa que ainda sequer morreu - querer ser herdeiro antes do falecimento do dono do bem é totalmente ridículo pois não existe herança a se requisitar, pois o dono do bem pode aliená-lo (vender e queimar o dinheiro da venda), existindo apenas a presunção de herança.

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    Viviani Carolina Domingo, 25 de setembro de 2011, 20h45min

    Boa noite,
    Fui criada pela minha bisavo, desde 1 ano de idade, sempre morei na casa onde atualmente estou, minha bisavo faleceu a 3 anos, e agora os herdeiros estão vendendo a casa. Tenho algum direito sobre a casa? Se não tiver direito algum, quanto tempo tenho de prazo para deixar a casa após vendida?
    Obs.: minha bisavo tinha minha guarda provisória, pois minha mãe sempre morou em outra cidade

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    Osvaldo Sergipe Domingo, 25 de setembro de 2011, 21h54min

    Viviane
    A guarda nao lhe da direitos sucessorios, por isso vc nao tem direito a herança. O prazo para vc sair dependera muito do novo proprietario, podendo ser desde imediato ate 30 dias.

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    leandro Terça, 25 de outubro de 2011, 11h15min

    Bom dia, minha já falecida mãe era filha de criação a mãe biológica dela deu ela e o irmão dela de sangue quando ainda eram crianças foram criados pelos meus avós de criação, o meu avô já é falecido e minha avó já esta nos seus 90 anos. Os filhos estão fazendo o tal do inventario e deixaram a gente de fora. Gostaria de saber se minha mãe estando viva teria direito e se a gente tem direito de receber por ela o direito se é que ela tem algum? Lembrando que eles deram ao meu tio irmão de sangue da minha mãe uma parte da herança.

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Terça, 25 de outubro de 2011, 11h57min

    Voce tem direito a herança da pessoa que consta em sua certidao de nascimento. Mas qualquer pessoa pode deixar em testamento metade de sua parte disponivel.

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    leandro Terça, 24 de abril de 2012, 22h58min

    Ainda ninguém respondeu minha pergunta.. gostaria de saber .. fui em um fórum aqui da cidade e a advogada que me atendeu disse que eu tinha sim o direito e que meu pai também teria .. só que eu teria de achar testemunhas para comprovar que minha mãe era filha de criação ...o irmão da minha mãe ele recebeu uma parte e sumiu .... ainda estou na duvida .. Eu posso ou não receber alguma herança????? Se alguém poder me ajudar . estarei grato.

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    leandro Terça, 24 de abril de 2012, 22h59min

    Maria Tereza... como assim ?????/ me explique melhor ..

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    hunter_32 Terça, 24 de abril de 2012, 23h04min

    voce nao tem direito a nada. apenas se ela lhe colocar em testamento ou fazer alguma doaçao a voce em vida, no mais somente o filho legitimo tem direito

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    leandro Terça, 24 de abril de 2012, 23h07min

    hunter .. vc tem certeza ??/ T a ok então .. obrigado ..

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    hunter_32 Terça, 24 de abril de 2012, 23h12min

    por lei sao herdeiros somente os filhos legitimos " com registro" e depois destes os pais e depois os irmaos
    no mais somente por testamento, mas mesmo assim 50 % dos bens sao obrigatoriamente dos herdeiros

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    Insula Ylhensi Suspenso Terça, 24 de abril de 2012, 23h31min

    Leandrinho, se a família do pai adotivo de sua mãe ainda estava fazendo o inventário não havia como eles terem dado alguma coisa pro irmão biológico de sua mãe como parte de herança. Somente depois que fecha o inventário é que se faz a partilha. Alguma informação errada lhe passaram, meu amigo.

    Como já havia sido respondido pra vc ano passado, vc não tem direito a nada. Novamente alguém no forum se equivocou pois se sua mãe foi apenas criada por esse casal que não quis nomeá-la herdeira deles, nem vc nem seu pai tem qualquer direito.

    Ser criado por alguém não confere a ele direitos sobre os bens que essa pessoa amealhou ao longo da vida. Ter a guarda de uma criança não a torna herdeira, para isso teria de ser ela assumida como filha. O que não aconteceu com sua mãe.

    Esse casal apenas ficou com a guarda de sua mãe e seu tio. Nada mais.

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    Gustavo Otto

    Gustavo Otto Segunda, 16 de novembro de 2015, 14h00min

    É sim possível fazer uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE MATERNIDADE SÓCIOAFETIVA, inclusive após o falecimento da pretensa mãe.
    É o posicionamento majoritário atual do STJ.
    Procurem jurisprudência a respeito.
    Mas o melhor a ser feito, no seu caso, como a mãe ainda está viva, é pedir a ela que registre você como filha adotiva, retirando todas as dúvida a respeito do "animus" dela em tê-la como legítima filha.

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    Camila Santos Terça, 17 de novembro de 2015, 0h42min

    boa noite, eu fui criada desde que nasci pela minha madrinha, nunca fui registrada porque meus pais nunca permitiram,eram pobres me deram pra criar,mais não deu legalmente,hoje tenho 33 anos, ela faleceu em setembro, so morava eu e ela,ela nunca teve filho biológico,porém tem 10 irmãos, ela fez um testamento e dividiu a casa pra mim e mais 3 irmãs dela, o carro que possuo,era financiado no nome dela, e ela deixou o recibo assinado e colocou meu nome como compradora,existe processos de indenização trabalhista dela,ainda não fez o inventario, e os irmãos dela querem fazer pra receber as idenizações dela,inclusive, ela tem um herança pra receber, e eles me informaram que não vão me dar porque não sou filha,eu posso entrar na justiça pra tentar essa AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE MATERNIDADE SÓCIOAFETIVA, tenho como provar que era dependente em tudo,desde plano de saude,cartão de credito, inclusive varios impostos de renda, consta meu nome como dependente.

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    Rafael F Solano Terça, 17 de novembro de 2015, 21h04min

    Camila, se ela quisesse teria lhe adotado pois vc já com 18 anos seus pais em nada poderiam impedir. Portanto, diante disso, ela já a favoreceu com o testamento. Como eu disse, com esse testamento ela demonstra que vc não é sua herdeira universal, não é sua sucessora, mas apenas alguem querido que ela quis favorecer.

    Será perda de tempo e dinheiro buscar direito que não lhe assiste na sucessão da herança que ela teria direito..

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