21/07/2011 - 18:28:00 479 - Documento expedido termo
Documento Expedido 21/07/2011 - 17:03:00 135 - Sentenca proferida com mérito - julgado improcedente o pedido Dr(a). ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO 21/07/2011 20/07/2011 - 13:22:00 096 - Conclusos para julgamento 20/07/2011 - 13:22:00 443 - Certidao emitida Certidão 20/07/2011 - 13:20:00 443 - Certidao emitida Certidão 19/07/2011 - 17:51:22 105 - Recebidos os autos MP 12/07/2011 - 17:04:13 266 - Carga/vista ao ministerio publico

Respostas

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    Miles Edgeworth Sexta, 22 de julho de 2011, 10h06min

    Seja lá qual for o pedido, ele foi negado. Ou seja, quem pediu perdeu.

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    Henrique Silvaa Sexta, 22 de julho de 2011, 10h13min

    isso que euq uero saber
    quem foi que pediu uq pq eu que estou sofrendo o processo criminal e apareceu isso..
    no site do tj .. no caso e queria saber se como esta no meu nome alias eu digitei o nª processo no site do tj no caso eu quem perdi? ou quem ofereceu o processo?

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    Pseudo Sexta, 22 de julho de 2011, 10h31min

    Quem são as parters? Que tipo de processo é esse? HC?

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    Henrique Silvaa Sexta, 22 de julho de 2011, 10h56min

    Circunscrição :
    Processo :''''''''''''''''''''''''''''''''
    Vara : 301 - VARA CRIMINAL ''''''''''''''''''''''

    TERMO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

    Certifico e dou fé que recebi os presentes autos, nesta data, acompanhados de sentença proferida pela MM. Juíza de Direito, Dra. ANA CLAUDIA ''''''''''''''''''''''''''''BARRETO, a qual declaro publicada para os fins previstos no art. 389 do Código de Processo Penal e a faço juntar aos aludidos autos.

    '''''''''''''', 21 de julho de 2011.

    ''''''''''''''VARANDAS
    Diretora de Secretaria

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    Henrique Silvaa Sexta, 22 de julho de 2011, 11h01min Editado

    (( Vara : 301 - VARA CRIMINAL

    TERMO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

    Certifico e dou fé que recebi os presentes autos, nesta data, acompanhados de sentença proferida pela MM. Juíza de Direito, Dra. ANA BARRETO, a qual declaro publicada para os fins previstos no art. 389 do Código de Processo Penal e a faço juntar aos aludidos autos.

    F, 21 de julho de 2011.

    VARANDAS
    Diretora de Secretaria
    ))))))))))))))
    DOCUMENTO EXPEDIDO TERMO E ESSE AQUI

    21/07/2011 - 18:28:00 479 - Documento expedido termo
    Documento Expedido
    21/07/2011 - 17:03:00 135 - Sentenca proferida com mérito - julgado improcedente o pedido Dr(a). """""""""""""""""""" 21/07/2011
    20/07/2011 - 13:22:00 096 - Conclusos para julgamento
    20/07/2011 - 13:22:00 443 - Certidao emitida Certidão
    20/07/2011 - 13:20:00 443 - Certidao emitida Certidão
    19/07/2011 - 17:51:22 105 - Recebidos os autos MP
    12/07/2011 - 17:04:13 266 - Carga/vista ao ministerio publico
    11/07/2011 - 17:29:00 443 - Certidao emitida Certidão
    11/07/2011 - 14:40:00 442 - Despacho proferido mero expediente Despacho
    08/07/2011 - 15:12:00 096 - Conclusos para despacho
    08/07/2011 - 15:12:00 443 - Certidao emitida Certidão
    08/07/2011 - 15:01:00 416 - Mandado recebido da central de mandados
    08/07/2011 415 - Remessa do mandado ao cartorio
    08/07/2011 210 - Mandado devolvido a central de mandados cumprido com finalidade nao atingida 265212 08/07/2011
    07/07/2011 - 17:29:18 105 - Recebidos os autos CEAJUR
    05/07/2011 - 13:54:09 338 - Carga/vista a defensoria publica
    01/07/2011 209 - Mandado distribuido ao oficial """""""""" BEATRIZ
    01/07/2011 - 16:18:00 443 - Certidao emitida Certidão
    01/07/2011 - 16:10:00 443 - Certidao emitida Certidão
    22/06/2011 - 16:19:04 206 - Envio do mandado a central de mandados CITACAO
    16/06/2011 - 12:37:00 479 - Documento expedido ofício
    Documento Expedido
    16/06/2011 - 12:33:00 479 - Documento expedido mandado de citação
    Documento Expedido
    15/06/2011 - 18:04:00 322 - Determinada a expedicao mandado de citacao

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    Pseudo Sexta, 22 de julho de 2011, 11h02min

    Nesse caso o pedido é do MP e foi considerado improcedente. Quer dizer, vc foi absolvido.

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    Henrique Silvaa Sexta, 22 de julho de 2011, 11h06min

    muito obrigado pseudo muito obrigado mesmo

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    Henrique Silvaa Sexta, 22 de julho de 2011, 11h08min

    eu fui mesmo tem certeza?

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    Pseudo Sexta, 22 de julho de 2011, 11h10min

    Sim. Quando o pedido do MP é considerado improcedente, quer dizer que o reu foi absolvido.

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    Henrique Silvaa Sexta, 22 de julho de 2011, 11h12min

    obrigado mesmo eu agradeço a vcs aqui do forum pq eu busquei todas as informações aqui. e repassei ao advogado muito obrigado mesmo inclusive vc pseudo

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    Paulo Fonseca,adv Sexta, 22 de julho de 2011, 11h13min

    O MP recorrerá da sentença.

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    Pseudo Sexta, 22 de julho de 2011, 11h14min

    Pode até ser.... por causa de uma bala de fuzil perdida nos gramados de Brasilia.

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    Henrique Silvaa Sexta, 22 de julho de 2011, 11h15min

    pior que foi

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    Henrique Silvaa Sexta, 22 de julho de 2011, 11h16min

    porem provei e tinha testemunhas/ eu acho que se vc entrega a um policial ele não pode te prender. pq vc esta entregando.

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    Henrique Silvaa Sexta, 22 de julho de 2011, 11h17min

    porem no meu caso os cara me prenderam.

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    Pseudo Sexta, 22 de julho de 2011, 11h17min

    Não creio que o MP prossiga no processo por conta de uma bobagem dessas, mas é possivel. Acompanhanhe os proximos andamentos, o MP será intimado da sentença e terá 5 dias para recorrer.

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    Paulo Fonseca,adv Sexta, 22 de julho de 2011, 11h22min

    O MP não tem obrigação de recorrer.

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