Sr's, registrei minha filha dia 11 de julho/2011. (Hoje 23 de julho/2011 ela completa um mês) com o sobrenome do pai dela + o do meu pai. Porém me arrependi de não ter colocado (também) o sobrenome da minha mãe. Gostaria de saber se posso acrescentar o sobrenome da minha mãe na certidão da minha filha? Se puder, como devo proceder com isso? O fato d'eu ter feito a certidão a pouco tempo, ajuda na mudança? Grata!

Respostas

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    Sr. MS Sábado, 23 de julho de 2011, 15h30min

    Gostaria de saber se posso acrescentar o sobrenome da minha mãe na certidão da minha filha?
    Pode, desde que o sobrenome de sua mãe também conste no seu nome.

    Se puder, como devo proceder com isso?
    Este procedimento so é possível com ação de retificação de registro de nascimento, procure um advogado ou defensoria pública.

    O fato d'eu ter feito a certidão a pouco tempo, ajuda na mudança?
    Ajuda tão somente pelo motivo do acréscimo não ferir direitos de terceiros, pela pouca idade de sua filha.

    Lembrando: você poderá acrescentar o sobrenome de sua mãe, mas NÃO poderá retirar o sobrenome do seu pai ou do seu marido que já constam na certidao de sua filha.

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    F

    FLÁVIO BONIOLO - [email protected] Sábado, 23 de julho de 2011, 15h48min

    OS ARTIGOS ABAIXO DA LEI 6015/73, VAI AJUDAR A ENTENDER O QUE DEVE SER FEITO.

    Das Retificações, Restaurações e Suprimentos

    Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.

    § 1° Se qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público impugnar o pedido, o Juiz determinará a produção da prova, dentro do prazo de dez dias e ouvidos, sucessivamente, em três dias, os interessados e o órgão do Ministério Público, decidirá em cinco dias.

    § 2° Se não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o Juiz decidirá no prazo de cinco dias.

    § 3º Da decisão do Juiz, caberá o recurso de apelação com ambos os efeitos.

    § 4º Julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado e retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento.

    § 5º Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será remetido, por ofício, ao Juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do Registro Civil e, com o seu "cumpra-se", executar-se-á.

    § 6º As retificações serão feitas à margem do registro, com as indicações necessárias, ou, quando for o caso, com a trasladação do mandado, que ficará arquivado. Se não houver espaço, far-se-á o transporte do assento, com as remissões à margem do registro original.

    Art. 110. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.

    § 1o Recebido o requerimento instruído com os documentos que comprovem o erro, o oficial submetê-lo-á ao órgão do Ministério Público que o despachará em 5 (cinco) dias.

    § 2o Quando a prova depender de dados existentes no próprio cartório, poderá o oficial certificá-lo nos autos.

    § 3o Entendendo o órgão do Ministério Público que o pedido exige maior indagação, requererá ao juiz a distribuição dos autos a um dos cartórios da circunscrição, caso em que se processará a retificação, com assistência de advogado, observado o rito sumaríssimo.

    § 4o Deferido o pedido, o oficial averbará a retificação à margem do registro, mencionando o número do protocolo e a data da sentença e seu trânsito em julgado, quando for o caso.

    Art. 111. Nenhuma justificação em matéria de registro civil, para retificação, restauração ou abertura de assento, será entregue à parte.

    Art. 112. Em qualquer tempo poderá ser apreciado o valor probante da justificação, em original ou por traslado, pela autoridade judiciária competente ao conhecer de ações que se relacionarem com os fatos justificados.

    Art. 113. As questões de filiação legítima ou ilegítima serão decididas em processo contencioso para anulação ou reforma de assento.

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    Evoluçao Sábado, 23 de julho de 2011, 20h16min

    Por que a CN é um documento público?

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    Gizelle Pinto Segunda, 25 de julho de 2011, 14h02min

    Sr.Ms , flávio boniolo .

    Obrigada!!

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    Luciana Calixto Quarta, 27 de julho de 2011, 23h07min

    Boa noite, gostaria de saber se tem como subistituir, o sobrenome do meu filho, ele tem 2 anos e 7 meses, qdo eu registrei ele, eu não estava querendo o meu sobrenome que é Calixto, por motivo de xacota, que eu passei no caso, só que no final meu filho ficou com um nome muito comum, nem parece que é de família, ficou Matheus Henrique Silva de Souza
    gostaria de saber se tem como substituir o Silva que é meu, pelo Calixto

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    Insula Suspenso Quinta, 28 de julho de 2011, 0h48min

    Luciana,
    os amigos Sr. MS e Flavio já responderam sua questão (veja acima).

    Vc vai precisar entrar com ação de retificação. Procure a Defensoria Pública e solicite esse serviço.

    Boa sorte!!

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 09 de outubro de 2014, 8h23min

    COLEGA

    É possível alterar NOMES por motivos de constrangimento, erro de grafia, homonímia, unissex, transexualidade, apelido, cacofonia, estrangeirismo, regionalismo, religiosismo, etc.

    É possível alterar SOBRENOMES para incluir ou substituir por sobrenomes de avós ou bisavós, incluir sobrenome de companheiro, por constrangimento, comum, transposição, cidadania, etc.

    Ambas as possibilidades devem ser através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado no fórum da cidade onde o requerente reside ou trabalha.

    Por experiência é um processo judicial simples, rápido, barato e que pode ser feito em qualquer IDADE (criança, adolescente, adulto) e em qualquer ESTADO CIVIL (solteiro, casado, divorciado).

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com
    http://mudarnome.blogspot.com

    VEJA MAIS NO BLOG ACIMA SOBRE:
    -Alteração de Nomes Constrangedores
    -Alteração de Prenomes Constrangedores
    -Alteração de Sobrenomes Constrangedores
    -Alteração de Nomes Ambíguos e Unissex
    -Mudança de Nome e Sexo de Transexuais
    -Mudança de Nome Homônimo ou Comum
    -Mudança de Nome e Sobrenome de Criança
    -Inclusão de Sobrenomes em União Estável
    -Inclusão de Sobrenomes de Bisavô Falecido
    -Inclusão de Sobrenome para Dupla Cidadania
    -Inclusão de Sobrenome de Padrasto e Madrasta
    -Inclusão de Apelido Público e Notório ao Nome
    -Inclusão ou Exclusão do Sobrenome do Cônjuge
    -Exclusão das Partículas de Ligação: Da, Dos, De
    -Transposição da Ordem dos Nomes e Sobrenomes
    -Alteração no Brasil de Nomes Alterados no Exterior
    -Transliteração de Sobrenome Estrangeiro Abrasileirado

    DR. HERBERT C. TURBUK - OAB/SP 138.496
    Mestre em Direito - USP - Professor de Direito

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    A

    Aline Quarta, 11 de março de 2015, 22h31min

    Boa noite,
    quando fui registrada no cartório, meu pai não pode colocar o sobrenome da minha avó materna. Sempre quis acrescenta-lo no meu nome... Não sabia que isso era possivel e quando casei acrescentei apenas o nome do meu marido, mas ainda nao fiz a modificacao nos meus documentos! Minha duvida seria como posso acrescentar o outro sobrenome do meu pai ao meu sobrenome e tambem como devo proceder com relacao a modificação na minha certidão de casamento!
    Grata,

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    A

    Aline Quarta, 11 de março de 2015, 22h40min

    Boa noite,
    quando fui registrada no cartório, meu pai não pode colocar o sobrenome da minha avó materna. Sempre quis acrescenta-lo no meu nome... Não sabia que isso era possivel e quando casei acrescentei apenas o nome do meu marido, mas ainda nao fiz a modificacao nos meus documentos! Minha duvida seria como posso acrescentar o outro sobrenome do meu pai ao meu sobrenome e tambem como devo proceder com relacao a modificação na minha certidão de casamento!
    Grata,

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 12 de março de 2015, 6h08min

    ALINE

    Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado é possível incluir o sobrenome de seus avós em seu registro de nascimento e de casamento.

    HERBERT C. TURBUK
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    A

    Aline Setara Sábado, 17 de outubro de 2015, 23h57min

    Olá, quero saber se é possível retirar o sobrenome materno. Não quero mais usá-lo. Sou solteira.

    Obrigada!

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 18 de outubro de 2015, 6h51min

    ALINE

    Não é possível excluir ou substituir sobrenomes agora. Mas poderá substituir no momento do casamento.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.wix.com/mudarnome

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    Maria Do Socorro da Silva

    Maria Do Socorro da Silva Quarta, 13 de janeiro de 2016, 3h21min

    Meu nome é muito comum (Maria do Socorro da Silva). Gostaria de saber se posso acrescentar o sobrenome de meu avô por parte de mãe (Aleixo Canto) antes do Da Silva?

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 13 de janeiro de 2016, 5h43min

    SOCORRO

    Através de uma única AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL é possível substituir o prenome SOCORRO e incluir os sobrenomes ALEIXO CANTO em qualquer posição. Veja mais nos sites abaixo e envie e-mail para informações e orçamento.

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    www.alterarnome.blogspot.com
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    Thais Alves

    Thais Alves Quinta, 07 de julho de 2016, 12h47min

    Dr. Herbert, meu nome é Thais Alves de Almeida. Queria retirar o (Almeida) do meu nome. Pois é um sobrenome Paterno, de um pai que vi 2x na vida! Quando me casar consigo substituir esse sobrenome pelo sobrenome do meu esposo?! Muito obrigada.

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 07 de julho de 2016, 12h56min

    THAIS

    Sim, é possível substituir pelo sobrenome do cônjuge.

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    Thaís Samujeden De Ramos

    Thaís Samujeden De Ramos Segunda, 11 de julho de 2016, 17h38min

    Boa tarde! Fui registrada no PR com o nome de Thaís de Ramos, porém eu gostaria de acrescentar o sobrenome da minha mãe, que no caso é o Samujeden, porém agora moro no estado do Mato grosso, eu consigo acrescentar pela defensoria pública? e como ficaria meu nome: Thaís Samujeden de Ramos ( eu queria assim) ou Thaís de Ramos Samujeden?

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 11 de julho de 2016, 17h43min

    THAIS

    Por SP é possível qualquer das duas alternativas. A defensoria não atua em alteração de nomes.

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    juliana Terça, 02 de agosto de 2016, 13h05min

    Dr. Herbert, me chamo Juliana Rodrigues Silva ( os dois sobrenome são paternos), gostaria de acrescentar o sobrenome materno que é Wenceslau de Salles, e gostaria de retirar o Silva do meu pai, deixando Juliana Wenceslau de Salles Rodrigues, seria possível?

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Terça, 02 de agosto de 2016, 13h14min

    JULIANA

    Sim, é possível.

    HERBERT C. TURBUK
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