Olá,

Tem-se a seguinte situação: Uma mulher de 50 anos casa-se, com separação de bens, com um idoso de mais de 70 anos, divorciado e que paga pensão alimentícia à ex-mulher. Essa nova esposa, caso seu marido venha a óbito, terá direito a receber por morte? Se sim, terá que dividir ao meio com a ex-esposa? ou a ex-esposa só receberá o valor que ja recebia como pensão (menos de 50%). Há influência no tempo de casamento? Pois a ex esposa foi casada por 20 anos e a nova esposa por apenas 2 anos.

Obrigada.

Respostas

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    E

    eldo luis andrade Sábado, 23 de julho de 2011, 22h23min

    Olá,

    Tem-se a seguinte situação: Uma mulher de 50 anos casa-se, com separação de bens, com um idoso de mais de 70 anos, divorciado e que paga pensão alimentícia à ex-mulher. Essa nova esposa, caso seu marido venha a óbito, terá direito a receber por morte?
    Resp: Sim.
    Se sim, terá que dividir ao meio com a ex-esposa?
    Resp: Se esta recebia pensão alimentícia em vida sim. Caso contrário fica tudo com a nova esposa.
    ou a ex-esposa só receberá o valor que ja recebia como pensão (menos de 50%).
    Resp: Em princípio o órgão pagador de pensão (um exemplo é o INSS) paga meio a meio. Se a parte da ex-esposa for reduzida ao valor que recebia como pensão alimentícia em vida só a nova esposa entrando na Justiça. De forma espontanea não haverá pagamento por parte do órgão. Quanto a decisões judiciais algumas entendem que é meio a meio e outras reduzida para o valor da pensão alimentícia. Nunca ouvi falar de decisão judicial em que a ex-esposa em vida tenha ganho de pensão alimentícia mais de metade da pensão por morte e após o óbito do ex-marido tivesse na divisão a parte maior da pensão por morte. O máximo é 50% mesmo. O mínimo também deveria ser. Mas sempre tem algum juiz que acha que pode tomar o lugar do legislador. E muitas vezes tribunais inclusive o STF vão nesta onda.
    Há influência no tempo de casamento?
    Resp: Não. Por falta de previsão legal. De vez em quando há quem fale que vai ser criada lei para restringir a pensão se há diferença grande de idade entre os casados ou se o casamento durou pouco tempo. Mas esta lei no momento não existe.
    Pois a ex esposa foi casada por 20 anos e a nova esposa por apenas 2 anos.
    Resp: Podia ter sido casada a nova esposa há 1 dia somente. Ou o esposo falecer no mesmo dia pouco após oficializado o casamento. Pela legislação atual ela teria direito a herança. Quanto a ex-esposa uma vez ocorrido o divórcio (e até a separação de fato tendo a nova esposa) não teria direito a pensão por morte fosse qual fosse o tempo de casamento antes da separação. Só o que garante parte da pensão a ela (em princípio a metade) é ter recebido pensão alimentícia em vida. Na falta de uma nova esposa ou companheira tendo ela recebido pensão alimentícia após a separação por ocasião teria direito a 100% da pensão por morte.

    Obrigada.

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    B

    Bárbara Suellen Terça, 26 de julho de 2011, 15h52min

    Muito obrigada!

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