Gostaria de saber se é legal o proprietário não devolver o caução de 3 alugueis adiantados. Meu locador disse q o contrato é de 3 anos, e ele só pode devolver o equivalente ao tempo que ficamos na casa. Acho absurdo alguém embolsar assim fácil 3 mil reais. Obrigada

Respostas

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    M Kessaris Quarta, 27 de julho de 2011, 20h09min

    A caução em dinheiro é uma modalidade de garantia contratual, admitida em lei.

    Ao final da locação, ela deverá lhe ser devolvida, desde que não hajam pendências financeiras (aluguel, impostos, multas, taxas e contas de consumo) e materiais (manutenção e conservação do imóvel, conforme vistoria inicial). Em havendo qualquer pendência, o locador poderá utilizar-se do depósito caucionado para abater essas pendências, e lhe restituir o saldo remanescente, se houver.

    Havendo multa por rescisão ou infração contratual (se o tempo de duração de seu contrato constar de alguma cláusula), essa multa poderá ser paga abatendo-se do depósito caucionado.

    Em face do que voce perguntou, resumidamente é isso !!

    Porém, se voce não concordar com o valor da multa estipulada no contrato, poderá questionar no Judiciário, onde o MM. Juiz analisará seu pedido, e apurará a viabilidade de submeter sua reinvindicação à critérios de proporcionalidade e/ou equidade.

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    Kitty Quarta, 27 de julho de 2011, 20h13min

    M Kessaris,

    Mas pode haver essa clausula do locatário não devolver o caução caso não cumpra os 36 meses?
    Porque não entendo de contratos e no papo ele me GARANTIU que devolveria a qualquer momento que eu quisesse sair.

    Obrigada

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    M Kessaris Quarta, 27 de julho de 2011, 20h17min

    Oi Kitty:

    O depósito caucionado é uma garantia do contrato, da locação. Se cumprido integralmente o contrato, sem pendências de nenhuma espécie à serem abatidas, esse depósito tem que lhe ser devolvido!

    Se há essa cláusula em contrato, ela é nula, de pleno direito, pois vai contra o que diz a Lei do Inquilinato, nesse aspecto !!

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    Kitty Quarta, 27 de julho de 2011, 20h19min

    M Kessaris,

    Sim não existem pendencias, mas ele quer devolver apenas o relativo aos 15 meses que fiquei na casa. E cobrar "multa" do restande no cauçao.
    Obrigada

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    M Kessaris Quarta, 27 de julho de 2011, 20h25min

    Kitty:

    Se o contrato prevê multa por rescisão ou infração contratual (e o tempo determinado de seu contrato é parte integrante de alguma cláusula), ao devolver o imóvel antes do prazo estipulado, voce cometeu infração contratual, ou resiliu (rescindiu unilateralmente) o contrato, e nesse caso, a multa é devida !! Como lhe disse antes, pode até discutir o valor em Juizo, que analisará o pedido, e poderá submeter a multa a proporcionalidades e/ou equidades, na forma da lei.

    Veja se voce não está confundindo um pouco as coisas.

    Uma coisa é a garantia contratual, no caso, o depósito caucionado, outra coisa é a multa rescisória ou infracional. Ambas são situações distintas, ambas são admitidas na Lei do Inquilinato, e ambas são submetidas juridicamente à tratamentos diferenciados !!
    Até mesmo porque a multa, voce paga, e a garantia, voce recebe de volta !!!

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    Zemattos Quinta, 24 de abril de 2014, 6h57min

    Olá. Preciso urgentemente saber se é verdade que o locador tem 30 dias para devolver o valor corrigido da caução. Agradeço desde já.

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    Paloma Assis Segunda, 30 de junho de 2014, 16h10min

    Tenho uma dúvida, moro de aluguel com contrato de 30 meses, paguei o depósito de 2 meses antes de entrar na casa.
    Agora em agosto irei para o 12º mês na casa e quero sair de lá, estou ciente que tem a multa mais eu posso usar o valor que e já paguei de depósito para "abater" no valor da multa?

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