A Carta da República é a norma fundamental e suprema brasileira. É dela que emana toda e qualquer fundamento ou princípio. Somente ela pode atribuir poderes e competências públicas, consagrados estão no inciso XIII do art. 5º (vale dizer cláusula pétrea), a liberdade de exercício profissional, que somente pode ser limitada por uma lei, que poderá exigir determinadas qualificações profissionais. Em diversos outros dispositivos, a referida Carta normatiza que a prerrogativa de qualificar para o trabalho compete às instituições de ensino e que a avaliação e a fiscalização do ensino competem ao Estado, e não à OAB. Ainda, referenciando a Digna Carta, em seu art. 205, afirma cristalinamente que a educação tem como uma de suas finalidades a qualificação para o trabalho. O ensino é livre à iniciativa privada e cabe ao Poder Público a autorização para a abertura e o funcionamento dos cursos e a avaliação de sua qualidade. Continuando, em nenhum momento a Carta da República atribui prerrogativa fiscalizadora a conselho de classe, muito menos a OAB para aferir conhecimentos técnicos de bacharéis em Direito adquiridos durante a formação acadêmica, pelo contrário responsabiliza o Estado para que o faça. Desta forma, o bacharel em Direito é qualificado para o exercício da advocacia com certidão de conclusão auferida, de acordo com a legislação vigente, pelo reitor de cada faculdade ou universidade, através de um diploma. Inexiste outro órgão competente para qualificar os bacharéis ao exercício de suas profissões, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil, senão o Estado Brasileiro, por meio do Ministério da Educação. Em apreciação de agravo de instrumento interposto por um bacharel em Direito do Estado do Ceará, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Dr. Vladimir Souza Carvalho, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, concedeu liminar, em 13/12/2010, para que o mesmo se inscrevesse nos quadros de advogados Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, sem necessidade de aprovação no exame de ordem. Vejamos fragmento da sua decisão:

[...]

“Pois muito bem. No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia. Mas, não fica só aí. A regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República, a teor do art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, não podendo ser objeto de delegação, segundo se colhe do parágrafo único do referido art. 84. Se só o Presidente da República pode regulamentar a lei, não há como conceber possa a norma reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB. Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga. No aspecto, o art. 44 reza: ‘Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.”

[...]

Observa-se que é alienígena de suas prerrogativas a aplicação de exame para auferir conhecimento, em tempo que, a OAB não é instituição legalmente constituída para forma o cidadão em ciências jurídicas ou direito, é tão somente um conselho de classe que deve primar pelas suas prerrogativas legais assim como por exemplo, COREN, CRO, CREA e tantos outros. Ainda, e o que dizer sobre as profissões que não tem sua regulamentação aprovada em lei específica? Nota-se por parte da OAB uma miserável reserva de mercado que aterroriza nós acadêmicos e bacharéis em Direito, privilegiando os veteranos advogados em concorrência por serem sabedores que as novas gerações inovam e adquirem credibilidade pelos avanços de intelecto, sendo isso o bastante para que fechem as portas e abram microscópicas fenda para que o mínimo possível possa passar por ela. Onde está a função judiciária que integra a unidade do poder público do país, está fechando ou mantendo fechado os “olhos da justiça”, fazendo-a cega permanentemente para não ver o terrível mal constitucional causado e ameaçador a segurança jurídica do Estado de Direito que paira sobre todos nós. É o momento de Vossa Excelência Douto Ministro desta Corte Soberana, fazer sobressair a principal prerrogativa desta Egrégia Corte, zelar pela Constituição Federal, pois sois vós, os legítimos Guardiões da Carta Magna. À época da imigração italiana no Brasil, da qual orgulho-me de ser descendente, nos anos de 1850 a diante, o ministro de estado italiano indagou alguns imigrantes já embarcados em um dos imponentes navios a vapor o motivo pelo qual estavam deixando em larga escala àquela pátria e assim foi respondido por um deles: "Che cosa vuoi dire con una nazione, ministro? è la massa degli infelici? coltivazione e raccolta del grano, ma mai assaggiato il pane bianco. coltivare la vite, ma nonbevono vino. Mettiamo gli animali ma non mangiare carne. Malgrado Inoltre, ciconsiglia di non abbandonare la nostra patria? Ma il paese è una terra dove non si può vivere del proprio lavoro?" Assim Douto Ministro, tomando por analogia esta resposta e aplicando o sentido de reconhecimento pátrio ao seu povo, onde está o tal reconhecimento do Estado Brasileiro aos que lutam por cinco anos de suas vidas numa faculdade de direito, privando-se de seus familiares, amigos, lazer, aplicando-se integralmente ao estudo, ainda, aos que dividem estudo com trabalho para subsistência e pagar os próprios estudos, para após o término desta jornada receber o diploma do descrédito assinado pela sua própria pátria por meio da OAB que habilita-se ilegitimamente num processo do qual é parte legalmente ilegítima e ainda se autodenomina examinadora de grau de conhecimento.

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    CHAPA QUENTE Suspenso Domingo, 14 de agosto de 2011, 13h47min

    Prezado e Nobre Dr. Sander Martineli,

    O Seu Brlhante Comentário, merece total atenção de toda a sociedade, e em especial aos Respeitáveis Operadores do direito.

    O Governo está dando pouca atenção ao fato e aos alertas, como o ora aqui apresentado pelo Nobre Colega Dr. Sander Martinelli.

    Como tenho visto várias opiniões a respeito da inconstitucionalidade do exame de ordem praticado pela r. OAB e que esta amargará uma derrota considerável e de repercussão internacional, a OAB deverá após, o episódio de ver abolido o exame e tornar-se vencida, deverá "aquela" Entidade Classista, passar por uma justa e profunda reformulação, inclusive na maneira de atuar no País como em toda a sua organização. É lamentável, pois existem muitas coisas positivas já alcançadas pela Entidade Classista OAB.

    Desculpem-me, mas, para mim é inintendível a postura da r. OAB em excluir os seus "pares" bacharéis, pois querendo ou não, são indiretamente vinculados ideologicamente a ela, e o que é o pior, com "FALÁCIAS", sem nenhuma sustentação jurídica, é um despropósito fenomenal.

    "Num mundo culto temos uma conduta florida e num mundo inculto temos discursos floridos", desculpem-me, mais uma vêz, tenho visto muito isto por ai.

    Abraços...e um especial ao Nobre Dr. Sander Martinelli.

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    Cavaleiro do Apocalipse Domingo, 14 de agosto de 2011, 17h49min

    Principais faculdades de Direito de São Paulo apoiam Exame de Ordem

    Brasília, 11/08/2011 - As principais faculdades de Direito do estado de São Paulo se alinharam à Ordem dos Advogados do Brasil na defesa do Exame de Ordem. Em manisfesto assinado no início do mês, os diretores das instituições na PUC-SP, USP, Mackenzie, FGV, São Bernardo do Campo e São Judas Tadeu afirmaram ratificar "irrestrito apoio à realização do Exame de Ordem pelo Conselho Federal da OAB, que deve ser feito com toda a qualidade e rigor necessários". Assinam o documento os professores Marcelo Figueiredo (PUC-SP), Antônio Magalhães Gomes Filho (USP), Nuncio Theophilo Neto (Mackenzie), Oscar Vilhena Vieira (FGV-SP), Marcelo José Ladeira Mauad (FDSBC) e Fernando Herren Aguilar (USJT).

    Para eles, além de avaliar a capacidade dos candidatos a advogados, o Exame de Ordem também põe à prova "a qualidade das próprias faculdades". O argumento vai de encontro ao defendido por organizações como o Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNDB), de que os cursos de Direito deveriam formar advogados, assim como as faculdades de Medicina ou Engenharia colocam médicos e engenheiros já habilitados no mercado, sem a necessidade de qualquer avaliação.

    A nota ainda desqualifica o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) - aplicado pelo Ministério da Educação para medir a qualidade do ensino superior - como forma de avaliar os alunos de Direito. O exame, na opinião dos diretores, é "sabidamente desprestigiado pelos estudantes", o que prejudica a credibilidade dos seus resultados. Para eles, o Enade fiscaliza o ensino superior, mas não a profissão da advocacia, o que cabe à OAB. Os professores afirmam ainda que a prova protege os cidadãos e seus direitos, "que só poderiam ser confiados a profissionais tecnicamente qualificados".

    "Qualquer postura contrária ao Exame, sem dúvida, olvida a norma constitucional que qualifica a advocacia como função essencial à Justiça, ao lado das demais carreiras jurídicas, todas, sem exceção, acessíveis por intermédio de rigoroso processo seletivo ou de concurso público de provas e títulos", diz o documento, assinado no dia 3 de agosto. (Consultor Jurídico).

    http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22450

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    CHAPA QUENTE Suspenso Domingo, 14 de agosto de 2011, 17h56min

    OAB DIZ QUE BACHAREL DIPLOMADO É ADVOGADO! PARA A OAB OS TÍTULOS CONFERIDOS POR FACULDADES SÃO OS DA PROFISSÃO DE ADVOGADOS

    Publicado em 12/08/2011 - por Inacio Vacchiano.



    Estamos vivendo nas últimas semanas uma efervescência no meio jurídico, principalmente entre os bacharéis em Direito, sem precedentes na história do País. O chamado Exame de Ordem, que a OAB impõe aos bacharéis para poderem exercer a advocacia, está em vias de ser julgado pelo Superior Tribunal Federal, agora no mês de setembro.

    O fato se reveste de importância porque no Brasil, são quase 1.300 mil bacharéis com diplomas legalmente reconhecidos pelo MEC, mas que não conseguem a tão desejada inscrição na OAB, para exercerem a advocacia. Para estes milhares de brasileiros, a possibilidade de o exame ser extinto, ficou bastante real depois que o Ministério Público Federal encaminhou parecer ao STF, considerando inconstitucional a exigência da OAB, pois viola direito fundamental, garantido pela Constituição Federal.

    Mas, como tem sido incompetente para provar que o MPF está errado, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante achou por bem tentar desqualificar o bacharel diplomado em direito, para justificar o famigerado exame de ordem. Exame este, que muitos já estão chamando de a “MEGASENA DA OAB”, pelo expressivo volume de dinheiro que arrecada.

    A mais recente pérola publicada no site do Conselho Federal da OAB, proferida por Ophir Cavalcante, mostra que, verdadeiramente, ele é o cara errado, no lugar errado, falando coisas erradas! Do alto da pompa e da soberba, iludido pela própria vaidade, travestido no “paladino da verdade” e demonstrando uma “profunda e sincera preocupação em esclarecer” os que dizem que o exame de ordem não qualifica coisa nenhuma, ele declarou:
    “Não se pode compreender que o simples fato de se matricular em um curso de bacharelado já confere aptidão a qualquer pessoa para ser advogado”.

    Com estas palavras, o presidente da OAB quer que os desatentos concluam que o curso de Direito forma bacharéis e não advogados. E que o diploma de bacharel não dá aptidão para advogar. Nas entrelinhas, ele quer enfiar na cabeça dos estudantes e bacharéis (e da sociedade também), que os cinco anos de curso de Direito não valem nada e que só o exame os tornarão advogados!

    Mas vejam vocês, como esta declaração do presidente Ophir foi desastrosa para os interesses ocultos da OAB. As palavras de Ophir Cavalcante negam o que o Código de Ética da OAB estabelece, no seu artigo 29, parágrafo 1º, que diz: Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.”

    E o presidente vai mais longe, nesta patacoada. Esquece também a orientação do Provimento 94/2000, da OAB, em seu artigo 2º, letra “e”, onde se lê: e) o diploma de bacharel em direito, títulos acadêmicos e qualificações profissionais obtidos em estabelecimentos reconhecidos, relativos à profissão de advogado (art. 29, §§ 1º e 2º, do Código de Ética e Disciplina)”.

    Para quem não sabe, os dois artigos determinam como o advogado deve fazer a publicidade informativa de seus serviços profissionais. Isto é, diz que ele pode expor o seu diploma relativo à profissão de advogado, no seu local de trabalho, para comprovar para os clientes e para quem queira saber, que ele é devidamente qualificado para exercer a profissão.
    De fato, Sr Presidente, como o Sr diz “…o simples fato de se matricular em um curso de bacharelado//NÃO confere aptidão a qualquer pessoa para ser advogado”!
    É preciso que essa pessoa, além de se matricular, termine o curso e apresente o “Título ou qualificação profissional (…) relativo à profissão de advogado, conferido por universidade ou instituição de ensino superior, reconhecida.”, como bem orienta o Código de Ética da OAB!

    Estes dispositivos constantes do Código de Ética e do Provimento 94/2000, complementam as palavras incompletas ditas por Ophir Cavalcante e deixam claro que, para a OAB, o bacharel com diploma reconhecido pelo MEC é sim, um advogado!

    Por outro lado, a declaração do presidente da OAB levanta um impasse desconcertante: Ou ele não conhece o Código de Ética da entidade que preside ou, propositadamente afastou para o lado tão augusto normativo, para poder esgarçar a voz em proteção de algum interesse não revelado, que estaria por trás do famigerado Exame de Ordem!

    Alegar desconhecimento do Código de Ética ele não pode! É o Presidente da OAB! Então, sendo assim, fica exposta uma face indesejável do Presidente Cavalcante: o seu total descompromisso com a ética, que todo advogado deve praticar e defender, em prol da grandeza institucional da OAB. Falta de ética porque ele, deliberadamente ocultou a verdade, para induzir os estudantes e bacharéis em Direito diplomados a pensarem que só poderão ser advogados, se passarem no nefasto exame de ordem.

    Com a palavra, os nobres Conselheiros da Ordem que – é de se supor – saberão defender o seu tão Augusto e Imaculado Código de Ética, para preservar os mais elevados valores éticos e morais, que colocam a Ordem dos Advogados do Brasil, no panteão das Instituições mais importantes do nosso país.





    Fonte: Direitolegal

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    cristina cavalcanti Domingo, 14 de agosto de 2011, 19h08min

    Dr. Sander Martineli, parabéns pelo comentário lúcido e objetivo.
    "(...) Onde está a função judiciária que integra a unidade do poder público do país, está fechando ou mantendo fechados os “olhos da justiça”, fazendo-a cega permanentemente para não ver o terrível mal constitucional causado e ameaçador a segurança jurídica do Estado de Direito que paira sobre todos nós. É o momento de Vossa Excelência Douto Ministro desta Corte Soberana, fazer sobressair a principal prerrogativa desta Egrégia Corte, zelar pela Constituição Federal, pois sois vós, os legítimos Guardiões da Carta Magna. (...) Assim Douto Ministro, tomando por analogia esta resposta e aplicando o sentido de reconhecimento pátrio ao seu povo, onde está o tal reconhecimento do Estado Brasileiro aos que lutam por cinco anos de suas vidas numa faculdade de direito, privando-se de seus familiares, amigos, lazer, aplicando-se integralmente ao estudo, ainda, aos que dividem estudo com trabalho para subsistência e pagar os próprios estudos, para após o término desta jornada receber o diploma do descrédito assinado pela sua própria pátria por meio da OAB que habilita-se ilegitimamente num processo do qual é parte legalmente ilegítima e ainda se autodenomina examinadora de grau de conhecimento".


    Analisando todos os comentários, posso dizer que concordo com a maioria deles, ou seja, de que o Exame da Ordem deve ser realizado por quem de direito e não por aquela que acredita ser 4º PODER...
    Aliás tenho uma proposta a fazer ao alto escalão da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL: participar do próximo exame (sem pagar os R$ 200,00) para analisarmos o desemprenho de cada um.
    Nota-se que nem os cursinhos "lotados" tem conseguido bons resultados devido as provas propositalmente mau elaboradas, assim, duvido no bom desempenho dessa turma "sui generis"... a não ser que recebam o gabarito antecipadamente...
    É necessário que se faça um prova justa, sem artimanhas ou pegadinhas... Afinal, o referido teste deve ter por finalidade eliminar apenas os despreparados (aqueles que não estudaram) e não para reserva de mercado (com um caixa blindado de milhões de reais por ano).
    É óbvio que há incompatibilidade entre a grade curricular da faculdade com a matéria cobrada nos exames e essa é a grande brecha que a OAB descobriu para ficar milionária as custas dos bacharéis "que lutam por cinco anos de suas vidas numa faculdade de direito, privando-se de seus familiares, amigos, lazer, aplicando-se integralmente ao estudo, ainda, aos que dividem estudo com trabalho para subsistência e pagar os próprios estudos, para após o término desta jornada receber o diploma do descrédito assinado pela sua própria pátria".

    É triste ver o povo brasileiro não lutar por um direito constitucional... Assim, espero que o STF lute por nós...

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    cristina cavalcanti Domingo, 14 de agosto de 2011, 19h22min

    Infelizmente, é a mais pura verdade...
    Me sinto frustrada diante de tantas opiniões claras, cujos ouvidos interessados não querem ouvir...
    O que fazer diante de tanta ilegalidade?
    A CF/88 não é respeitada por ninguém... o que será de nossos filhos, netos!!!
    Como será o futuro dos cidadãos brasileiro?

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    Cavaleiro do Apocalipse Domingo, 14 de agosto de 2011, 19h32min

    kkkkkkkkkkkkk

    Cristina Cavalcanti, você é muito engraçada.

    Jamil Chade, em seu livro cujo título é “O MUNDO NÃO É PLANO” diz que no mundo, cerca de 62 milhões de pessoas – ou seja 1% da humanidade – morrem a cada ano somando todas as possíveis causas.

    Em 2008, 36 milhões dessas mortes ocorreram pela fome ou por doenças geradas pela carência de micronutrientes. A fome, portanto, é a principal causa de morte em nosso planeta. E essa fome é feita pelas mãos do homem. Hoje, a cada cinco segundos uma criança com menos de 10 anos morre de fome.

    É a fome a principal causa de morte no mundo, porém, isso não preocupa ninguém. A preocupação é o exame de ordem, já que nesta prova está a origem do mal.

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    CHAPA QUENTE Suspenso Segunda, 15 de agosto de 2011, 13h17min

    Ilmo. E Nobre Dr. Pedrão.


    Falácias...Falácias...e falácias sem nexo.

    Evasivas...Evasivas...e Evasivas sem nexo.

    No final da matéria - CHAPA QUENTE - datada de 14/08/2011 as 17:56, foi postado assim:

    Com a palavra os Nobres Conselheiros da Ordem...

    A matéria postada - Pedrão - 14/08/2011 as 19:32 - É isto que V.Sa. tem a nos dizer?

    Tenha a Santa Paciência Nobre Dr. Pedrão. "Peça Prá Sair"

    Abraços respeitosos.

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    Dr.Müller - [email protected] Segunda, 15 de agosto de 2011, 13h44min

    Mais um tópico inútil aberto por pessoas inteligentes, como aconteceu no tópico aberto pelo CHAPA, uns vem e dizem que é constitucional, outros vem e dizem ser inconstitucional, e no final... que final??? Não tem final, perceberam??? O exame de ordem continua sendo aplicado, e os "bacharéis" indignados continuam sua inútil caminhada pela "estrada" da reclamação, mas pensem bem, poderiam estar se preparando para a busca da aprovação e não perdendo tempo com a "inconstitucionalidade" do exame, eu sim posso perder meu tempo aqui em tópicos como esse, pois já fui aprovado no exame, mas vocês, deveriam estar estudando para um exame que não será banido. Se precisarem de apoio e material para estudos estou à disposição, mas sugiro que estudem, e de verdade, já que aquele que pretende advogar terá de ser aprovado no EXAME DA ORDEM, que está aí bem vivinho e longe de ser banido. Boa Sorte a Todos!

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    Cavaleiro do Apocalipse Segunda, 15 de agosto de 2011, 14h20min

    Chapa quente,

    Você não tem nada a dizer e está aqui até hoje.

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    CHAPA QUENTE Suspenso Segunda, 15 de agosto de 2011, 18h47min

    agora é a minha vêz.


    ?

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    CHAPA QUENTE Suspenso Segunda, 15 de agosto de 2011, 19h24min

    É Verdade isto.

    O pior nacionalista é aquele que não defende a Sua Constituição;
    O pior nacionalista é aquele que transgride a Sua Constituição;
    O pior nacionalista é aquele que nega a Sua Constituição;
    O pior nacionalista é aquele que aquieta-se diante de uma ofensa à Sua Constituição.

    E o Pior operador do direito é aquele que desentende a Sua Constituição, não conseguindo interpretá-la, postantando-se no analfabetismo, que gera a demostração da sua incapacidade de trãnsito no meio Jurídico.

    Hoje, se eu estivesse, alheio a Constitucionalidade sobre o ilegal exame de ordem, com certeza, ao ler, observar e refletir sobre tudo que foi postado aqui provado, argumentado e fundamentado a respeito do "infame" exame de ordem, com certeza seria eu mais um a gritar...O exame de ordem praticado pela OAB, é INCONSTITUCIONAL!!!

    No entanto existe alguns que...continuam os mesmos, e o pior, Evasivos.


    Abraços.

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    Dr.Müller - [email protected] Segunda, 15 de agosto de 2011, 19h29min

    O pior "bacharel" é aquele que prefere ver um exame necessário ser inconstitucional, ao estudar e mostrar capacidade de enfrentá-lo com dignidade.

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    CHAPA QUENTE Suspenso Segunda, 15 de agosto de 2011, 19h42min

    ...Não queria...fui obrigado.

    O Pior Operador do Direito é aquele que perjura, depois de sua colação de grau ao defender uma "ILEGALIDADE" que é o exame de ordem

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    CHAPA QUENTE Suspenso Segunda, 15 de agosto de 2011, 19h59min

    15/08/2011 - Posição legalista do ex vice-presidente do TJ/Rio de Janeiro Sylvio Capanema de Souza, sobre o Exame de Ordem da OAB.

    Ex Vice-Presidente do TJ/RJ e Desembargador Sylvio Capanema diz não entender como o governo chancela um curso, outorga o grau de bacharel e que ele ainda tenha que passar por um último teste, último desafio.
    O Nobre Doutor Sylvio Capanema se diz contrário à constitucionalidade do exame não conseguindo entender como é que o governo chancela um curso, outorga o grau de bacharel, o que significa reconhecer que o aluno está preparado para o exercício da profissão, e que ele ainda tenha que passar por um último teste, último desafio. As faculdades de direito ficam desmoralizadas, pois recebem um atestado de incompetência e lançam no mercado profissionais que não teriam condições de exercer a profissão. Além do mais, afirma, que as provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente iguais às da defensoria do Ministério Público e mesmo, a da magistratura.
    No encontro, prevaleceu o apoio e o entendimento de que o Exame de Ordem é inconstitucional, pois contraria as disposições dos arts. 1º, II, III e IV, 3º, I, II, III e IV, 5º, II, XIII, 84, IV, 170, 193, 205, 207, 209, II e 214, IV e V, todos da Constituição Federal. Além disso, conflita com o disposto no art. 44, I da própria Lei da Advocacia (Lei n° 8.906/94). E, finalmente, descumpre, também, disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394/96), em especial, as constantes dos arts. 1º, 2º, 43, I e II, 48 e 53, VI.
    Já o Presidente do MNBD/RJ, o Dr. Vinícius Di Cresci e Professor de Geografia, lembrando ainda do apoio que recebera no nobre Professor e Senador Cristóvam Buarque (DF), do Deputado Federal Domingos Dutra (MA), que também é advogado, e do recente parecer do Ministério Público Federal declarando a inconstitucionalidade do exame, avança com o argumento político/social afirmando que quem tem que ser avaliado é o Estado e seus dirigentes. São as Instituições de Ensino e o Capital, onde a educação não pode virar mercadoria. Se querem avaliar, que façam uma auto avaliação, que a avaliação parta do MEC, e sendo o caso, que atinja todos os cursos e instituições, com tratamento isonômico e com o objetivo exclusivo de aferição de conhecimento.
    Em debate recente, organizado pelo Diário de Pernambuco, expressamente contrario ao Exame de Ordem, o Dr. Vinícius Di Cresci questionou os interesses em volta do próprio exame. "A OAB arrecada em média R$ 25 milhões por exame (R$ 75 milhões por ano), sem contar com os altos investimentos que os bacharéis têm que fazer em cursinhos que já até foram oferecidos pelas própriras seccionais da instituição. Além disso, dispôs o próprio movimento, lançando um desafio para debater a validade do exame com a direção nacional da Ordem. "Não é a entidade privada, OAB, que qualifica. Quem qualifica é a faculdade, o MEC avalia e a OAB fiscaliza os seus inscritos", conclui.
    O Exame de Ordem atenta, entre outros, contra o princípio constitucional do livre exercício das profissões,consagrado no art. 5º, XIII. De acordo com esse dispositivo, o profissional já qualificado, pelas instituições de ensino superior, não poderia ser obrigado a submeter-se ao Exame de Ordem da OAB, como condição para a inscrição no Conselho e para o exercício da advocacia. O texto constitucional, ressalte-se, utiliza a expressão qualificações profissionais que a lei estabelecer e não exames estabelecidos em lei. A qualificação profissional, como já foi dito, é feita pelas instituições de ensino jurídico, reconhecidas pelo Poder Público. De acordo com o art. 43 da Lei de Diretrizes de Bases da Educação (Lei 9.394/96), a educação superior tem a finalidade de formar "diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais". Ressalte-se, ainda, que o art. 48 dessa mesma Lei dispõe que "Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular".
    Não resta dúvida, portanto, de que os bacharéis em Direito não poderiam ser impedidos de exercer a sua profissão, em decorrência da exigência inconstitucional da OAB. O Exame de Ordem, que pretende avaliar as qualificações profissionais dos bacharéis em Direito, é inconstitucional, portanto, porque invade a competência da Universidade, para qualificar, e a do Estado, através do MEC, para avaliar.
    Lembra ainda, o nobre Dr. Vinícius Di Cresci, que no dia 02/09/2011 - 15hs - Cinelândia, quando ocorrerá, Grande Manifestação de âmbito nacional, com o apoio que vem sendo costurado com os Profissionais da Educação, Segurança, Saúde, diversos setores da sociedade civil organizada que lutam por questões dignas de trabalho e os bacharéis e advogados contrários ao exame de "aferição" aplicado pela OAB e as altas anuidades cobradas dos profissionais e estudantes, a sociedade passará a prestar melhor atenção nas atitudes arbitrárias de determinados seguimentos e instituições que abusam da passividade da maior parte da população e da omissão e descaso por parte do Estado.

    "Os direitos do povo são mais importantes do que os lucros dos legisladores, dos governantes, dos políticos, dos juízes e dos advogados. São mais importantes, também, do que qualquer interesse corporativo. O Governo, as Casas Legislativas, os Tribunais e a própria Ordem dos Advogados do Brasil existem, na verdade, apenas para servir o povo, e não para atender aos interesses egoístas de qualquer minoria privilegiada".




    · 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro até 28 de abril de 2008;

    · Foi Membro Efetivo do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

    · Foi Membro Efetivo do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

    · Ingressou na Magistratura em 1994 Representando o 5º Constitucional da Advocacia, que exerceu durante 33 anos no Rio de Janeiro;

    · Professor Titular de Direito Civil da Faculdade Cândido Mendes;

    · Professor Titular de Pós-Graduação em Direito Civil da Universidade Estácio de Sá;

    · Professor Titular de Direito Civil da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro;

    · Co-Autor do Projeto de Lei da Atual Lei do Inquilinato (Lei 8245/91);

    · Exerceu, de 1970 a 1994 o cargo de Consultor Jurídico da Associação dos Proprietários de Imóveis do Rio de Janeiro e da Confederação das Associações de Proprietários de Imóveis do Brasil;

    · Fundador, 1º Presidente e hoje Presidente de Honra da Associação dos Advogados do Direito Imobiliário - ABAMI;

    · Sócio Honorário da ABADI;

    · Foi agraciado com a Medalha JK, conferida pelo CONFECI e CRECI-RJ;

    · Portador, Rntre Outras, das Medalhas do Mérito Judiciário, do Mérito Militar, do Mérito da Justiça Eleitoral, do Mérito da Justiça do Trabalho, do Pacificador, Medalha Tiradentes, da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro e Pedro Ernesto, da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro;

    · Obras Publicadas: A Lei do Inquilinato Comentada; Comentários à Lei do Inquilinato, Da Ação de Despejo, Curso de Direito Civil, Da Locação do Imóvel Urbano - Direito e Processo, Comentários ao Novo Código Civil - Vol. VIII - Ed. Forense.


    Fonte: http://www.conferenciaoabsc.com.br/curriculum.html



    Sylvio Capanema de Souza

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    C

    CHAPA QUENTE Suspenso Terça, 16 de agosto de 2011, 0h12min

    Entre Outras...Mais uma da OAB.


    Vejam só, Esta.



    Oab denigre imagem de magistrados, promotores de justiça, procuradores e advogados.

    Ora, é sabido que quem leciona para os bachareis, são juizes, promotores, procuradores, advogados, portando todos da area juridica.

    É impossivel, que esses professores, sabem menos do que os dirigentes da oab.

    Já que a oab diz que os bachareis não estâo preparados para advogar, advogados, juizes e promotores estão sempre aprendendo!!!!!!!!!!!!!!!

    E agora?

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    V

    Vini_1986 Terça, 16 de agosto de 2011, 0h43min

    Chapa, não consigo acreditar que você esteja falando sério!

    O que tem a ver uma coisa com a outra?

    Adianta o aluno ter aulas com o Dinamarco e com o Barbosa Moreira se ele não presta atenção nas aulas? (espero que você saiba quem são "esses dois")

    O aluno estuda na afamada USP, porém o infeliz não sai do bar...

    A culpa é dos professores?

    O cara tem aulas com o "Pontes de Miranda", mas o desgraçado não tem coragem de relar num livro depois da aula.

    A culpa continua sendo dos professores?

    Continuo te achando um dos maiores piadistas deste fórum...

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    C

    CHAPA QUENTE Suspenso Terça, 16 de agosto de 2011, 0h52min

    Mais uma dos "uns" Dirigentes da OAB, que ainda bem que não são todos.



    Vejamos:




    É curioso pesquisar e encontrar artigos de seguidores dos dirigentes do CFOAB repetir com frequência que as faculdades de direito não formam advogados.

    É de despropósitos sem limites, pois, o próprio estatuto e o código de ética atestam justamente o contrário do que estes seguidores dos dirigentes do CFOAB sem nenhuma argumentação jurídica e sem mesmo conhecer o EOAB e o CEDOAB dizem.

    E a curiosidade aumenta quando quem faz a defesa está no mercado de trabalho sem ter precisado prestar o exame inconstitucional.

    Para conclusões segue:


    LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.



    CAPÍTULO III

    Da Inscrição

    Art. 8º Para inscrição como "ADVOGADO" é necessário:

    (...);

    II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;



    CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB.


    Art. 29.

    §1º Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado,
    conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.



    Mas que evidente impossível: para inscrição como "ADVOGADO" o curso exigido é o de DIREITO e não o de advocacia, medicina, engenharia etc.

    Se o curso exigido ao longo de cinco (5) anos, para qualificações profissionais relativas à profissão de advogado, é o de DIREITO.

    Absurdo e INCONSTITUCIONAL prestar uma prova (exame de ordem) para qualificar o que já foi qualificado pelo poder público, apenas para satisfazer o desejo corporativista dos dirigentes do CFOAB instituindo um instrumento jurídico denominado "reserva de mercado" em total dissonância com o disposto nos artigos da CF:



    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I -

    II -

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;



    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I -

    II -

    III -

    IV - livre concorrência;

    VIII - busca do pleno emprego;

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.



    Art. 173.

    § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    § 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.


    Abraços.

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    C

    Cavaleiro do Apocalipse Terça, 16 de agosto de 2011, 1h21min

    Hilário.

    Parece até o programa do Ratinho.

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    D

    Dr.Müller - [email protected] Terça, 16 de agosto de 2011, 8h19min

    Caro "CHAPA" A OAB não é para todos meu caro, como já dito, só podem ser advogados os BACHARÉIS e não os "bacharéis". Estuda menino... Kkkkkkk...

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    C

    CHAPA QUENTE Suspenso Terça, 16 de agosto de 2011, 15h27min

    Prezado Dr. Müller.


    Muito Obrigado pelo Conselho o meu orientador Dr. Cristovam Buarque fala sempre a mesma coisa. Pesquize tal fonte, tal acervo contém, em tal país já existe um julgado, e assim por diante.

    Agradeço-lhe, apesar que no tocante a interpretação, (vide a Nossa Constituição que para alguns é um tanto quanto dificil) desde menino, sempre fui bom e hábil, a abiose sempre foi mantida a distãncia.

    falando em estudar, o Nobre Dr. Müller,acredita que existe operadores de direito que não conseguem interpretrar a Nossa Constituição? Chegam até a afirmar que o exame de ordem, praticado pela r. OAB é Constitucional? Isto não é um absurdo Nobre Dr. Müller?

    Pois qualquer recém formado em direito, sabe que o exame de ordem é inconstitucional.

    Ainda mais acessando o Site Jus Navigandi, onde já foi provado, argumentado e fundamentado que, o exame de ordem praticado pela r. OAB, é "INCONSTITUCIONAl."

    Mesmo assim muito obrigado.

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