Declaração Falsa de União Estável para auferir Pensão Por Morte e Peculio
Bom dia/tarde! Preciso de orientação, para agir com inteligência, obter êxito e tentar fazer com que a justiça e o direito prevaleçam. Meu padrinho e primo de primeiro grau, solteiro e sem filhos, morava com minha (nossa tia) até fazer um AVC, em +/- 2005, acho eu. Eu, meu irmão e minha prima fomos criados como filhos por ele e éramos beneficiários do mesmo em seu testamento e seguro de vida. Ocorre que, após o AVC ele decidiu morar com um amigo a quem considerava como pai, por questões pessoais e emocionais (pois era filho de mãe solteira e nunca conheceu seu verdadeiro pai). Sempre fomos contra. Ele tinha família e casa estruturadas e nunca conseguimos entender essa mudança... Porém, como patriarca da família, muito austero e reservado, acabamos atendendo às suas ordens e vontades. No apartamento, moravam ele, o amigo (pai postiço) e uma empregada, registrada e com INSS recolhido desde 1998 (ela era empregada da casa, quando atendia apenas ao amigo). Há um ano, o amigo/pai postiço morreu e ele passou a morar sozinho com a empregada. Mantínhamos contato, visitávamos ele com freqüência, e sempre que ele era internado, eu era acionada para tratar da internação (assinar documentos e tudo mais relativo a uma internação hospitalar), o que ocorreu algumas vezes. Eu fazia a Declaração Anual de Renda dele, e, ingenuamente, via sua poupança e investimentos diminuindo, ano a ano, e quando perguntava, a empregada dizia que eram os gastos com medicamentos, visitas domiciliares de médicos, etc... E eu, burramente, acreditei... Sempre que falava com ele por telefone, ele chorava e, eu não entendia muito bem por que. Achava que era depressão, por ter sido um homem muito ativo, e agora estar, praticamente, entrevado em uma cama, dependendo de tudo e todos para o seu dia a dia. Pois bem, meu padrinho faleceu em abril deste ano e no funeral descobrimos que ele, em 2009, aos 78 anos de idade, fez uma declaração de união estável com a empregada da casa, para fins de recebimento de pensão do INSS , e plano de saúde. Alterou também o testamento, deixando para ela o imóvel que estava destinado ao meu irmão. Não mexeu no imóvel destinado a mim e outro destinado a minha prima. Ela, a empregada, entrou com pedido de pensão por morte junto ao INSS e à Previdência Complementar a qual ele foi contribuinte por toda a vida e obteve êxito, rapidamente... Pelo que me consta já está recebendo as duas pensões e também conseguiu receber o pecúlio por morte, apesar de eu e minha prima sermos as designadas. Fiz vários contatos com a central de relacionamento da Previdência Complementar, questionando o pagamento da pensão e do pecúlio, porém, por telefone, eles referem que a beneficiária fez jus, por apresentar a certidão de união estável e que os designados do Pecúlio só teriam direito ao recebimento, no caso de não haver beneficiários. Fico perplexa em verificar com que facilidade, as pessoas de má fé conseguem acesso a direitos que, muitas vezes, são negados a quem, de boa fé, solicita os mesmos. Depois de contar esse dramalhão todo, pergunto: - tenho alguma chance de impugnar tamanha falsidade? - quanto custaria uma ação desta monta? Antecipadamente grata.
Ane SP