foi publicado na "imprensa oficial" o seguinte, sobre o meu pedido de conversão de separação judicial à divórcio: ...: Por consequência, julgo EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, pelo acolhimento. Alguém pode me explicar o que isso significa? Fico no aguardo. Obrigada

Respostas

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    Alexandre - MS Segunda, 08 de agosto de 2011, 23h04min

    significa que vc "ganhou". que aquilo que vc pediu foi dado pelo juiz. o juiz reconheceu que vc tem o direito que alegava.

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    Alessandra_1 Segunda, 08 de agosto de 2011, 23h09min

    Muito obrigada, qual o próximo passo, ou seja, o que devo fazer agora?

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    Alexandre - MS Quarta, 10 de agosto de 2011, 23h13min

    alessandra, vc deixou de escrever a parte mais importante daquele trexo da sentença, onde o juiz disse qual é o seu direito.

    já sabemos que vc esta divorciada, mas nao sei se vc pedio pensao, partilha de bens, guarda de filhos, etc.

    se for apenas divorcio, vc nao precisa fazer mais nada porque o proprio juiz mandará averbar na sua certidao de casamento que agora vc é divorciada.

    cole aqui todo o final da sentença ou de o numero do processo e Estado onde ele corre.

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    Gustavo Santana/SP Quarta, 10 de agosto de 2011, 23h20min

    Concordo com o nobre colega Alexandre - MS, porém com certeza o Juíz na sentença mandou expedir o mandado de averbação, então dirija-se até o cartório da Vara onde tramitou seu processo, pegue o mandado de averbação e vá até o cartório onde está registrado seu casamento para que seja feita a devida averbação em sua certidão de casamento, depois é só modificar os seus documentos se for o caso de mudança de sobrenome.

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    Alexandre - MS Quarta, 10 de agosto de 2011, 23h40min

    bem observado pelo Gustavo

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