Ato Ordinatório Praticado e Enviado para publicação
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Penetra
16/08/2011 09:01Prezados, bom dia a todos.
Sei que o dizer abaixo, é referente ao pagamento realizado pela parte réu e que eu devo me manifestar se estou de acordo, ou não com o valor pago né?
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À parte autora, em cinco dias, sobre o depósito de fls. 82 dos autos, esclarecendo se dá quitação, valendo seu silêncio como anuência.
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Só gostaria de tirar algumas dúvidas, por favor.
- A empresa em questão fora condenada a pagar 3 mil de indenização a minha esposa por não cumprir com o combinado, por acaso pode haver algum pagamento MENOR por parte da empresa, mesmo após centença do juíz? Ou o valor mínimo será sempre os 3mil?
- Temos obrigação de comparecer ao fórum, onde demos entrada no processo para comunicar que estamos de acordo? Ou entende-se que se não formos lá, a gente está por aceitar o valor que fora pago?
- Corre-se o risco de perdermos este montante?
- Qual seria o próximo passo agora? Iremos receber algum tipo de comunicado para lá irmos?
Grande abraço e obrigado pela ajuda de quem puder responder estas dicas.
At,
Rogério
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