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  1. Rayca Sousa...
    16/08/2011 20:48 | editado

    Boa noite!
    Gostaria de saber quais os direitos legais de uma guarda provissoria.
    Desde já agradeço quem poder me informar.
  2. Insula
    16/08/2011 23:55

    Usuário banido

    A pessoa que recebe a guarda fica responsável pelo menor provisoriamente.
  3. Marcos Cassio SP
    17/08/2011 00:48

    Rayca Sousa...
    Deacordo com ECA ( Estatuto da Criança e do Adolecente):
    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
    obs. provisoriamete até que revogada ou que seja determinada permanente.
  4. Rayca Sousa...
    17/08/2011 10:38 | editado

    E quais os direitos digo herança:essa guarda da direito sobre bens?
    E quando pode ser revolgada ou determinada permanente?
    Desculpa mais é que preciso de um esclarecimento.
    E se essa guarda for pedida por um familiar?
    Gostaria de uma informação pedi a guarda de uma sobrinho.Já esta com 14 anos,gostaria de saber se ele mesmo maior tem direito aos meus bens como casas e etc. Obs:Tenho apenas um filho e gostaria de tb deixar meu sobrinho amparado.A minha guarda sempre foi provissoria ,não entendo por que todo esse tempo nunca recebi a definitiva.
  5. Rayca Sousa...
    17/08/2011 18:03

    ??????????
  6. Rosa Albuquerque
    17/08/2011 18:56

    A guarda nao da direitos sucessorios, para vc garantir que seu sobrinho fique amparado, vc tera que fazer um testamento, podendo deixar para ele ate 50% dos seus bens, ou em vida fazer doacao a ele. Ela so sera revogada, caso haja algum motivo como: vc nao esta cuidando da criança, esta abandonando, essas coisas, e caso vc seja denunciada e comprovada as denuncias (esse eh um exemplo). Vc eh quem deve pedir judicialmente que a guarda provisoria seja convertida em definitiva.
  7. Rayca Sousa...
    17/08/2011 19:31

    Muito obrigada Rosa Albuquerque,mais por favor me esclaresa mais uma duvida.Pensei que após minha morte ele já tivesse esses direitos garantidos,e também pensei que a guarda passaria definitiva com o passar dos anos.E se continuar ainda provissoria ele não terá direito é isso?
    Desde já agradeço...
  8. Rosa Albuquerque
    17/08/2011 19:46

    Tanto provisoria como definitiva, ele nao tera direito a herança, somente a adocao da direito sucessorios, a guarda nao. Se quer mudar a guarda de provisoria para definitiva, vc tera que requerer judicialmente. A unica forma de vc garantir alguma coisa a ele é como te disse, atraves de testamento ou doacao. Ja vi inumeros casos iguais ao seu onde os herdeiros deixam o ``filho`` a qual a mae so tinha a guarda, sem exatamente nada, largado a propria sorte, por isso faça algo em vida, pois depois da morte vc nao manda em mais nada.
  9. Rayca Sousa...
    17/08/2011 20:44

    Muito Obrigada, Rosa Albuquerque.
    Que Deus sempre a ilumine...
  10. Marcos Cassio SP
    17/08/2011 21:32

    Rayca Sousa...
    Há a possibilidade de adoção, assim seu sobrinho seria seu herdeiro da mesma maneira que seu filho, sem distinção entre eles.
    boa sorte
  11. Rayca Sousa...
    24/01/2012 20:37

    Marcos Cassio SP Boa noite!
    Gostaria muito de adota-lo mais a familia do pai dele
    não permite,achei que com a guarda provisoria teria algum
    direito sobre bens materiais.
    Na guarda tem um paragrafo:A guarda confere todos os direitos e fins inclusive previdenciarios,por esse motivo achei que teria os mesmos direitos...
    Abraços.
  12. Rayca Sousa...
    27/01/2012 20:53

    Estou no aguardo.
    Abraços...
  13. Marcos Cassio SP
    28/01/2012 10:55 | editado

    Rayca Sousa...
    A familia não permitir adotar a criança não inviabiliza a adoção desse adolescente.
    Vc tem a guarda provisória, os pais são vivos, foram destituidos do poder familiar?
    Se vc tem o desejo de adotar, procure o conselho tutelar de sua região. Será analizado o caso concreto e terá orientação de como proceder.

    As normas gerais de adoção no Brasil são estabelecidas, principalmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e podem ser assim resumidas:

    - A pessoa a ser adotada deve ter no máximo 18 anos de idade, a não ser que já conviva com o adotante (pessoa que o adotará).
    - A idade mínima dos candidatos à adotantes é de 21 anos.
    - Diferença de idade mínima entre o adotante e o adotado é de 16 anos.
    - Ascendentes (avós, bisavós) e descendentes (filhos, netos) não podem adotar seus parentes.
    - Não importa o estado civil do adotante.
    - A adoção requer a concordância dos pais biológicos, salvo em caso de paternidade desconhecida ou quando estes tiverem perdido o poder familiar.
    - A adoção de adolescente maior de 12 também necessita da concordância deste.
    - Antes de concretizada a adoção é necessário fazer um estágio de convivência entre adotando e adotante. Isso é dispensado quando a criança é menor de um ano ou quando já mora com o adotante.
    Boa sorte
  14. Rayca Sousa...
    28/01/2012 15:07

    Na guarda tem um paragrafo:A guarda confere todos os direitos e fins inclusive previdenciarios,por esse motivo achei que teria os mesmos direitos...
    Qual o significado,tenho que adota-lo ou a guarda lhe confere todos os direitos?
    Inclusive em imoveis e previdenciario?
    Abraços.
  15. Marcos Cassio SP
    28/01/2012 17:51 | editado

    Rayca Sousa...
    A guarda confere os direitos de dependente previdenciario, direito este do qual existe divergencias, nada com referência a herança.
    Portanto se quer garantir os direitos da criança futuramente à sua herança, a melhor maneira é adotando.
    Existe a posibilidade de doação ou testamento em favor da criança.
    Volto a sugerir, procure o conselho tutelar de sua região, que analizará o caso concreto e vai orienta-la da melhor maneira possível.
    Não tenho mais sugestões.
    Boa sorte

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