Por favor alguém sabe Guarda Provissoria.
15 comentários
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Rayca Sousa...
16/08/2011 20:48 | editadoBoa noite!
Gostaria de saber quais os direitos legais de uma guarda provissoria.
Desde já agradeço quem poder me informar. -
Insula
16/08/2011 23:55Usuário banido
A pessoa que recebe a guarda fica responsável pelo menor provisoriamente. -
Marcos Cassio SP
17/08/2011 00:48Rayca Sousa...
Deacordo com ECA ( Estatuto da Criança e do Adolecente):
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
obs. provisoriamete até que revogada ou que seja determinada permanente. -
Rayca Sousa...
17/08/2011 10:38 | editadoE quais os direitos digo herança:essa guarda da direito sobre bens?
E quando pode ser revolgada ou determinada permanente?
Desculpa mais é que preciso de um esclarecimento.
E se essa guarda for pedida por um familiar?
Gostaria de uma informação pedi a guarda de uma sobrinho.Já esta com 14 anos,gostaria de saber se ele mesmo maior tem direito aos meus bens como casas e etc. Obs:Tenho apenas um filho e gostaria de tb deixar meu sobrinho amparado.A minha guarda sempre foi provissoria ,não entendo por que todo esse tempo nunca recebi a definitiva. -
Rayca Sousa...
17/08/2011 18:03?????????? -
Rosa Albuquerque
17/08/2011 18:56A guarda nao da direitos sucessorios, para vc garantir que seu sobrinho fique amparado, vc tera que fazer um testamento, podendo deixar para ele ate 50% dos seus bens, ou em vida fazer doacao a ele. Ela so sera revogada, caso haja algum motivo como: vc nao esta cuidando da criança, esta abandonando, essas coisas, e caso vc seja denunciada e comprovada as denuncias (esse eh um exemplo). Vc eh quem deve pedir judicialmente que a guarda provisoria seja convertida em definitiva. -
Rayca Sousa...
17/08/2011 19:31Muito obrigada Rosa Albuquerque,mais por favor me esclaresa mais uma duvida.Pensei que após minha morte ele já tivesse esses direitos garantidos,e também pensei que a guarda passaria definitiva com o passar dos anos.E se continuar ainda provissoria ele não terá direito é isso?
Desde já agradeço... -
Rosa Albuquerque
17/08/2011 19:46Tanto provisoria como definitiva, ele nao tera direito a herança, somente a adocao da direito sucessorios, a guarda nao. Se quer mudar a guarda de provisoria para definitiva, vc tera que requerer judicialmente. A unica forma de vc garantir alguma coisa a ele é como te disse, atraves de testamento ou doacao. Ja vi inumeros casos iguais ao seu onde os herdeiros deixam o ``filho`` a qual a mae so tinha a guarda, sem exatamente nada, largado a propria sorte, por isso faça algo em vida, pois depois da morte vc nao manda em mais nada. -
Rayca Sousa...
17/08/2011 20:44Muito Obrigada, Rosa Albuquerque.
Que Deus sempre a ilumine... -
Marcos Cassio SP
17/08/2011 21:32Rayca Sousa...
Há a possibilidade de adoção, assim seu sobrinho seria seu herdeiro da mesma maneira que seu filho, sem distinção entre eles.
boa sorte -
Rayca Sousa...
24/01/2012 20:37Marcos Cassio SP Boa noite!
Gostaria muito de adota-lo mais a familia do pai dele
não permite,achei que com a guarda provisoria teria algum
direito sobre bens materiais.
Na guarda tem um paragrafo:A guarda confere todos os direitos e fins inclusive previdenciarios,por esse motivo achei que teria os mesmos direitos...
Abraços. -
Rayca Sousa...
27/01/2012 20:53Estou no aguardo.
Abraços... -
Marcos Cassio SP
28/01/2012 10:55 | editadoRayca Sousa...
A familia não permitir adotar a criança não inviabiliza a adoção desse adolescente.
Vc tem a guarda provisória, os pais são vivos, foram destituidos do poder familiar?
Se vc tem o desejo de adotar, procure o conselho tutelar de sua região. Será analizado o caso concreto e terá orientação de como proceder.
As normas gerais de adoção no Brasil são estabelecidas, principalmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e podem ser assim resumidas:
- A pessoa a ser adotada deve ter no máximo 18 anos de idade, a não ser que já conviva com o adotante (pessoa que o adotará).
- A idade mínima dos candidatos à adotantes é de 21 anos.
- Diferença de idade mínima entre o adotante e o adotado é de 16 anos.
- Ascendentes (avós, bisavós) e descendentes (filhos, netos) não podem adotar seus parentes.
- Não importa o estado civil do adotante.
- A adoção requer a concordância dos pais biológicos, salvo em caso de paternidade desconhecida ou quando estes tiverem perdido o poder familiar.
- A adoção de adolescente maior de 12 também necessita da concordância deste.
- Antes de concretizada a adoção é necessário fazer um estágio de convivência entre adotando e adotante. Isso é dispensado quando a criança é menor de um ano ou quando já mora com o adotante.
Boa sorte -
Rayca Sousa...
28/01/2012 15:07Na guarda tem um paragrafo:A guarda confere todos os direitos e fins inclusive previdenciarios,por esse motivo achei que teria os mesmos direitos...
Qual o significado,tenho que adota-lo ou a guarda lhe confere todos os direitos?
Inclusive em imoveis e previdenciario?
Abraços. -
Marcos Cassio SP
28/01/2012 17:51 | editadoRayca Sousa...
A guarda confere os direitos de dependente previdenciario, direito este do qual existe divergencias, nada com referência a herança.
Portanto se quer garantir os direitos da criança futuramente à sua herança, a melhor maneira é adotando.
Existe a posibilidade de doação ou testamento em favor da criança.
Volto a sugerir, procure o conselho tutelar de sua região, que analizará o caso concreto e vai orienta-la da melhor maneira possível.
Não tenho mais sugestões.
Boa sorte
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