Roubo x extorsão
Sou um amante do Direito Penal e gostaria de debater com colegas que sentem o mesmo a respeito da referida matéria.
A diferença do crime de Roubo para o de Extorsão reside, no primeiro, na subtração da coisa, e no segundo, no constrangimento para que a vítima o entregue a coisa? Em caso afirmativo, há relevância na diferença destas condutas?