Recurso contra decisão que indefere impugnação a cálculos em juizado especial
Prezados,
Não atuo em juizados especiais, não estando familiarizado com as particularidades e procedimentos da especializada. Acontece que estou no patrocínio de um processo que corre no juizado de defesa do consumidor e me deparei com um problema, ao que peço socorro aos colegas.
Trata-se de ação indenizatória, cuja sentença de 1º grau condenou a Ré apenas a pagar indenização por danos materiais (de R$ 642,00), não reconhecendo o dano moral.
Recorri para a Turma Recursal, obtendo êxito, sendo a sentença reformada para reconhecer o dano moral e acrescer na condenação indenização respectiva (de R$ 4.000,00) + juros de 1% ao mês, à partir do evento danoso.
Ocorre que, transitada em julgado a decisão, as contas de liquidação da mesma pela contadoria do juizado se encontram eivadas de erros materiais grosseiros, a saber: os valores das condenações de danos materiais e morais, ao invés de serem somados, para constituição do total devido (R$ 4.632,00), sofreram abatimento de um pelo outro, resultando em inequívoco prejuízo à Autora.
Ainda, o cômputo dos juros no referido cálculo não se deu à partir do evento danoso, tendo a contadora do juizado utilizado como marco inicial para a contagem dos mesmos o trânsito em julgado da decisão.
Pois bem, assim que os cálculos ficaram disponíveis, constatando as irregularidades, peticionei no processo indicando os erros de cálculo e requerendo, fundamentadamente, a retificação da conta.
Qual não foi minha surpresa, agora, com a resposta do juiz que se limitou a, simplesmente, proferir a seguinte decisão, literis:
"Indefiro o quanto requerido na petição do evento processual n.º127, porque os cálculos realizados por esta contadoria estão corretos."
Pois bem, tenho dúvidas quanto a recorribilidade desta decisão e qual seria o recurso/remédio cabível.
Pensei em pedir ao juiz que reconsidere a decisão e, em caso de nova negativa, lançar mão de reclamação - correição parcial contra o ato do juiz.
E mandado de segurança, é possível?
Conto com a colaboração e considerações dos colegas.
Cordialmente,
Ricardo Santos