É previsto na lei a isenção da multa de rescisão após 12 meses de aluguel?
Ao assinar o contrato de aluguel de 30 meses, fui informada pela dona do mesmo que não havia necessidade de incluir por escrito a cláusula garantindo que após doze meses de aluguel eu não seria obrigada a pagar a multa de rescisão, pois esta é a lei e portanto um direito já assegurado. Disse que não havia necessidade de se alterar o contrato e demorar mais para fechar o negócio só para incluir algo que já é previsto na lei.
Gostaria de saber se isto é verdade ou não, pois agora a mesma pessoa está me ameaçando de cobrar a multa se eu não aceitar um valor injusto do meu depósito de volta. Estou tentando entregar o imóvel e ela não aceita enquanto o apartamento não estiver em estado "de novo" o que acarretou muitos dias de reformas, altos custos, etc. E agora ela quer descontar do depósito estes dias todos que foram necessários para a reforma e se eu continuar "brigando" ela vai deixar de ser "legal" e vai exigir a cobrança da tal multa que ela mesma me assegurou ser ilegal.
E agora? Devo aceitar o dinheiro que ela ofereceu e entrar com um processo judicial? Preciso de advogado para isto? Como posso provar que ela agiu de má fé?
Obrigada!