Ao assinar o contrato de aluguel de 30 meses, fui informada pela dona do mesmo que não havia necessidade de incluir por escrito a cláusula garantindo que após doze meses de aluguel eu não seria obrigada a pagar a multa de rescisão, pois esta é a lei e portanto um direito já assegurado. Disse que não havia necessidade de se alterar o contrato e demorar mais para fechar o negócio só para incluir algo que já é previsto na lei.

Gostaria de saber se isto é verdade ou não, pois agora a mesma pessoa está me ameaçando de cobrar a multa se eu não aceitar um valor injusto do meu depósito de volta. Estou tentando entregar o imóvel e ela não aceita enquanto o apartamento não estiver em estado "de novo" o que acarretou muitos dias de reformas, altos custos, etc. E agora ela quer descontar do depósito estes dias todos que foram necessários para a reforma e se eu continuar "brigando" ela vai deixar de ser "legal" e vai exigir a cobrança da tal multa que ela mesma me assegurou ser ilegal.

E agora? Devo aceitar o dinheiro que ela ofereceu e entrar com um processo judicial? Preciso de advogado para isto? Como posso provar que ela agiu de má fé?

Obrigada!

Respostas

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    A

    Adv. Antonio Gomes Quinta, 18 de agosto de 2011, 22h05min

    Deve aceitar o que ela ofereceu, uma vez que assiste razão a locadora. A lei autoriza a cobrança da multa proporcional. Por fim, se desejar, procurar um advogado pessoalmente para avaliar a questão de fato e de direito em profundidade.

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    C

    Cristina SP Original - No FAKE Sexta, 19 de agosto de 2011, 0h16min

    Exatamente, não há lei que desonere o locatário após 12 meses, isso é acordo firmado em contrato. A Lei diz que a multa é devida proporcionalmente ao tempo que resta do contrato.

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