Caros Senhores, bom dia.

Minha avó, que já era viúva, faleceu em janeiro de 1991 e deixou como herança o terreno onde moram 05 de seus filhos e respectivas famílias. No total ela teve 07 filhos, 06 vivos e 01 falecido em 2004 que deixou viúva e 02 filhos menores. Na época do falecimento de minha avó a família não quis fazer o inventário, porém com o passar do tempo se tornou uma discórdia sem fim entre os irmãos que alegam querer receber em dinheiro sua parte de herança. Sei que para vender o imóvel será necessário fazer antes o inventário. Minhas dúvidas são: Quais os documentas necessários? Posso eu, neta com 31 anos, ser a inventariante? Qual seria, aproximadamente, o cálculo de valor da multa para um imóvel avaliado em R$60,000,00? Em média quanto tempo leva para a conclusão de um inventário? Desde já agradeço a atenção.

Respostas

66

  • 0
    O

    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Terça, 30 de agosto de 2011, 9h28min

    Quando falece alguém há a obrigatoriedade de se fazer o inventário.Após a morte, até 60 dias, deve-se abrir o inventário sob pena de multa, quer seja ele judicial ou extrajudicial, sendo este último(nos cartórios) somente possível se não houver herdeiros incapazes e também não ter havido testamento.Se o falecido era obrigado a declarar e não o fez, o representante, mesmo que ainda não inventariante, deveria regularizar as declarações de renda junto ao fiscus federal por exigência legal dos últimos 5 anos.Aconselha-se a algum descendente da falecida(filhos) ou o cônjuge sobrevivente iniciar os procedimentos de inventário.Aberto, então, o procedimento, será nomeada inventariante a pessoa vinculada ao morto que cuidará ou levará até o final do inventário os bens do de cujus, no caso chama-se espólio, que poderá vender, comprar, pagar, receber, declarar bens, como vivo fosse até a sentença final que homologa a partilha.A venda de bens do espólio por conveniência dos herdeiros, enquanto não se termina o inventário, mas tendo sido aberto, somente é feita com a autorização do juiz do inventário na via judicial; enquanto que se pode também fazer o inventário ou arrolamento nos cartórios, com a presença de advogado para assinar os atos requeridos pelo tabelião.As declarações não apresentadas à Receita, SE O FALECIDO ERA OBRIGADO A DECLARAR, incidem multas por atraso, mas há a obrigatoriedade de se fazer uma declaração inicial de espólio; depois as intermediárias de espólio e a final de espólio, que terá base para a partilha e aí termina por sentença o inventário judicial, cujas cotas ou quinhões dos herdeiros não respondem por dívidas deixadas pelo morto ou se houverem que pagar, seriam limitadas aos que cada um ganhou de herança.Na tela da Receita há o programa para as declarações de espólio (inventário).Enquanto não houver iniciado o inventário, as declarações são apresentadas e assinadas pelo cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante deste, mas sempre em nome e CPF do falecido.Os herdeiros só podem declarar os seus quinhões(bens) após a partilha....

    Salvo melhor juízo.

    [email protected]

  • 0
    O

    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Quinta, 01 de setembro de 2011, 11h30min

    Complementando ainda as informações à Consulente, o processo de inventário ou arrolamento importa gastos com custas judiciais e/ou extrajudiciais, estas últimas se for feito em cartórios com as limitações acima explanadas, honorários de advogado, (tanto judicial como extrajudicial), multa por atraso do inventário, contado do tempo em que faleceu o titular da herança e após os dois meses, impostos causa mortis à razão de 4% sobre o patrimônio líquido a partilhar, fora a meação do cônjuge e é exigido pelo Estado do local do falecimento e se houver doação sobre os bens, onera-se em 4% a mais, por negócio jurídico não oneroso, cujos ônus são dos beneficiários da herança(herdeiros) ou dos donatários.....se doação houver.

    Abraços,

    Orlando(orlandosouza.adv@bol,com.br).

  • 0
    E

    Evelise Stumpf Advogada Quinta, 01 de setembro de 2011, 11h58min

    Bom dia adm.fabisantos!

    Complementando a respostado Dr. Orlando e respondendo aos teus questionamentos tenho que:
    Quais os documentas necessários?
    PRECISARÁS DO ÓBITO DA TUA AVÓ, DA MATRÍCULA ATUALIZADA DO IMÓVEL E DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO ATUALIZADA DOS FILHOS SOLTEIROS E A DE CASAMENTO PROS CASADOS, ALÉM DO ÓBITO DO HERDEIRO FALECIDO, BEM COMO SUA CERTIDÃO DE CASAMENTO E OS MESMOS DOCUMENTOS DE SUAS HERDEIRAS, QUE RECEBERÃO SUA PARTE. TERÁS QUE CONSTITUIR UM ADVOGADO E OUTORGAR-LHE UMA PROCURAÇÃO.
    Posso eu, neta com 31 anos, ser a inventariante?
    SALVO SE TU ESTIVERES ADMINISTRANDO O PATRIMÔNIO DEIXADO PELA AVÓ, SE O TEU GENITOR, FILHO DA AVÓ, ESTIVER VIVO, ELE É QUEM TEM LEGITIMIDADE PARA SER INVENTARIANTE, POIS TU NÃO ÉS A HERDEIRA DELA, NO CASO DE ELE ESTAR VIVO. SENDO ASSIM, TERIA QUE SER ALGUM DOS HERDEIROS, VEJA:

    Art. 987. A quem estiver na posse e administração do espólio incumbe, no prazo estabelecido no art. 983, requerer o inventário e a partilha.

    Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.

    Art. 988. Tem, contudo, legitimidade concorrente:

    I - o cônjuge supérstite;

    II - o herdeiro;

    III - o legatário;

    IV - o testamenteiro;

    V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

    Vl - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

    Vll - o síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge supérstite;

    Vlll - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

    IX - a Fazenda Pública, quando tiver interesse.

    Art. 989. O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.

    Seção III
    Do Inventariante e das Primeiras Declarações

    Art. 990. O juiz nomeará inventariante:

    I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; (Redação dada pela Lei nº 12.195, de 2010) Vigência

    II - o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou estes não puderem ser nomeados; (Redação dada pela Lei nº 12.195, de 2010) Vigência

    III - qualquer herdeiro, nenhum estando na posse e administração do espólio;

    IV - o testamenteiro, se Ihe foi confiada a administração do espólio ou toda a herança estiver distribuída em legados;

    V - o inventariante judicial, se houver;

    Vl - pessoa estranha idônea, onde não houver inventariante judicial.


    Qual seria, aproximadamente, o cálculo de valor da multa para um imóvel avaliado em R$60,000,00?
    AQUI NO RS ESTA MULTA NÃO É COBRADA, LOGO, É MELHOR SE INFORMAR JUNTO À SECRETARIA DA FAZENDA DE SEU ESTADO, SE EXISTE A INCIDÊNCIA DE MULTA, DE FATO.
    Em média quanto tempo leva para a conclusão de um inventário?
    UM INVENTÁRIO FEITO PELA VIA JUDICIAL É BASTANTE DEMORADO, INCLUSIVE, PELO NÚMERO DE HERDEIROS DA TUA AVÓ. POR CARTÓRIO, EM QUE PESE SER MAIS CARO, TU CONSEGUE RESOLVER EM UM MÊS A QUESTÃO, DESDE QUE SEJAM TODOS HERDEIROS MAIORES DE IDADE E ESTEJAM DE ACORDO COM A PARTILHA.

    Espero ter ajudado.

    Att,
    Evelise Stumpf
    Advogada em Porto Alegre/RS
    [email protected]

  • 0
    A

    [email protected] Quarta, 04 de julho de 2012, 15h42min

    Muito obrigada á todos pelas orientações, os herdeiros ainda não chegaram a uma decisão para ser realizado inventário e a partilha.

  • 1
    B

    Barbara MC Sábado, 13 de abril de 2013, 14h06min

    Caros,

    Gostaria de uma ajuda em como preceder no caso:

    Tenho 32 anos e minha mãe faleceu em 1994. Gostaria de saber como proceder com o inventário de minha mãe. Segundo informações que obtive de meu pai, ele abriu o inventário mas não deu continuidade.
    Fiquei sabendo também por ele, que um dos bens que ele tinha com a minha mãe, foi doado ao meu Tio, e nao sei bem o motivo.
    As perguntas são:
    Como verificar se o inventário foi ou não aberto? Se foi aberto e não foi dado continuidade, posso pedir a reabertura e qual o procedimento a seguir? E este imovel doado ao meu Tio?
    Uma vez que meu pai tem relacionamento com outra pessoa, meu tio doando de volta a ele o bem, ela passaria a ter direito sobre este imovel?
    E ainda, tenho como invalidar esta doação, visto que o casamento dos meus pais eram em comunhao total de bens?
    e pra finalizar, posso por meio da defensoria pública resolver essas questoes de inventário?
    Quero agilizar o inventário, mas meu pai sempre diz que não tem tempo pra ver isso.

    Grata.

    Bárbara

  • 0
    O

    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Sábado, 13 de abril de 2013, 19h57min

    .veja pelo cpf/nome da sua mãe como está o processo, se ele foi aberto,no Tribunal de Justiça de seu Estado...

    .se foi aberto, dê continuidade; se não, abra ou protocole o inventário, dependendo, vá ao JEC/PEQUENAS CAUSAS....ou ao Defensor Público, se não puder pagar a justiça...

    .as doações, possivelmente voltam, se comprovadamente foi atingida a legítima, bens pertencentes aos herdeiros e cônjuge, inatingíveis na herança....

    .em ambos os meios, haverá sempre um advogado para monitorar o inventário ou arrolamento; ou até pode fazer na via cartoral(cartórios), salvo melhor juízo....

    Abraços.

  • 0
    P

    Pedro_PSilva Quarta, 17 de abril de 2013, 21h36min

    Olá, também tenho um caso que gostaria de mais informações.
    Minha Vó possue uma casa que foi do seu pai, que morreu há mais de 20 anos e não foi feito inventário. Minha vó tinha 8 irmãos : 5 irmãos vivos, e outros três já morreram, dos quais dois têm herdeiros(filhos e esposa). Destes 5 irmãos vivos há duas senhoras portadoras de problemas mentais que moram com minha vó em sua casa, que por sua vez administra e é curadora de suas irmãs. A casa que foi do pai deles está aluga , por intermédio de uma imobiliária, e é também minha vó que administra e recebe o alugel todo mês. Os irmãos, no caso, os outros três ainda vivos, nunca ligaram a minima para a casa, para suas irmãs doentes, para nada. Na verdade há um grande obstaculo por conta que uma das irmãs não fala com minha vó desde mais de 30 anos, e disse que não quer saber de nada literalmente, alegando não querer nada. Mas ,penso eu, que mesmo este caso precisa ser documentado e passado por vias legais, já que ela tem direito e não se pode informalmente concluir que um dos herdeiros simplesmente renega ao espolio.
    Como minha vó deve proceder neste caso, de sua irmã que não fala com ela e diz não querer nada da herança? Um de seus irmãos mortos morava em outro estado e sua esposa ainda está viva, ela teria direito também na herança? e os filhos da outra irmã também falecida, teriam eles direito?
    O que se deve fazer?? Como começar este processo?

    Obrigado

  • 0
    V

    valedu Quarta, 17 de abril de 2013, 21h50min

    Tenho uma dúvida sobre inventário, meu pai faleceu e deixou apenas um imóvel onde minha mãe mora, com minha mãe tem 3 filhos e mais 4 de outros casamento. Abri o processo de inventário pelo fórum, pois não houve acordo para fazer pelo cartório. Os filhos do outro casamento querem a todo custo a parte deles da casa que minha mãe mora, mas não queríamos vende-la no momento pois é o único local para ela morar com minha irmã solteira. Somo obrigados a vender para dar a parte que cabe a eles? Temos prazo para isso? Não temos como comprar a parte deles, eles podem conseguir isso na justiça?

  • 0
    Fátiminha Cardoso

    Fátiminha Cardoso Quarta, 17 de abril de 2013, 22h05min

    oi eu tambem gostaria de umas informações,o pai da minha filha morreu em 10/05/2010
    eu não sou casada com ele,morei com ele e me separei antes dele morrer,a casa que ele morava ele deixou para minha filha.so que essa casa era dele mas ele não passou para o nome dele.foi uma troca que ele fez.a casa continua com o nome do antigo propietario,
    e a outra casa com o nome dele.no atestado de obito diz que ele não deixou bens.mas ele tem dois filhos adultos que por boca diz que a casa é da minha filha,queria saber como faço para passar a casa para o nome da minha filha,quais documentos vou precisar.moro hoje nessa casa.pago o imposto que o falecido deixou tudo atrasados dessa casa só tenho o numero da matricula e uma planta o desenho.me ajudem o que faço?

  • 0
    Fátiminha Cardoso

    Fátiminha Cardoso Quarta, 17 de abril de 2013, 22h07min

    a desculpe esqueci de dizer a idade da minha filha é 15 anos.

  • 0
    M

    Maria da Penha Corre Sábado, 25 de maio de 2013, 12h18min

    Olá, bom dia.
    Meu pai morreu há 28 anos e não foi feito inventario na época, eu tenho um documento de doação do imóvel, minha mãe e meus irmãos doaram o imóvel. Gostaria de fazer o inventario agora e tenho algumas dúvidas (procurei no site da defensoria de Minas Gerais e não encontrei esta informação):
    - Quanto é a multa? (realmente é 20% do imóvel)
    - Qual o valor de tabela de um advogado?
    - Tem mais alguma taxa a pagar?
    Se puderem me ajudar agradeço muito.
    Muito obrigada.

  • 0
    O

    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Domingo, 26 de maio de 2013, 21h35min

    São muitas informações acima para dissecar...sugiro o seguinte a todos que estão com problemas com os bens deixados pelos mortos que são titulares da herança na figura dos espólios(enquanto não fecharem o inventário, ou seja, fizerem a partilha dos bens, que é a transferência da herança aos sucessores ou herdeiros do falecido) nada se resolverá entre os interessados e tudo que fora feito tem sentido não oficial ou é meramente provisório àqueles que se apropriaram de bens indevidamente ou que receberam doações pertencentes a herdeiros, cônjuge ou legatários, pois através da colação retorna tudo para uma nova e oficial divisão aos herdeiros legítimos.Então, para que todos recebam seus bens de herança há que se abrir o inventário ou arrolamento dos bens por iniciativa de um dos interessados na herança que seja cônjuge ou herdeiro e como um administrador provisório que administra os bens do morto, inclusive de comum acordo com os demais có-interessados até a abertura do inventário na justiça ou no cartório, que em ambas as vias vai necessitar de um advogado para monitorar o feito e assinar os documentos pertinentes e os que se sentirem necessitados ou pobres não podendo gastar com advogado devem procurar a Defensoria Pública nos seus Estados.Somente com a feitura do inventário resolver-se-ão todos os conflitos familiares provindos dos bens de herança deixados pelo ente querido morto....Para finalizar, quando o titular da herança falece, o patrimônio é tratado como se fosse um condomínio, por enquanto indivisível, inegociável, inalienável e os interessados são apenas possuidores, não titulares até que se efetive a partilha, daí em diante tudo se regulariza com cada um recebendo o formal de partilha ou suas cotas, que só dai passam a declarar os bens como donos ou titulares ou sucessores do falecido e quando termina a massa patrimonial do espólio...SMJ.

    ABRAÇOS,

    [email protected]

  • 1
    T

    Tati Queiroz Terça, 25 de junho de 2013, 11h33min

    Olá! Bom dia!

    Preciso de esclarecimentos quanto ao inventário de uma parente distante que era solteira, morreu há menos de 01 mês, porém deixou um filho de 08 anos e uma mãe idosa. Ela tinha os seguintes bens:
    01 conta poupança
    01 apartamento
    Ambos os bens foram doados por sua mãe idosa que ainda é viva, porém já tem 90 anos. Ela vivia às custas dessa mãe que é pensionista do estado. Aliás ela era também procuradora dessa mãe dela.
    Então, até onde entendo, quanto aos herdeiros, há apenas o filho que é menor. O pai que não tinha contato com esse filho irá assumir a criança, porém se recusa a ser o inventariante. Aí vem a pergunta:
    1) Nesse caso, onde não há mais familiares herdeiros, apenas uma criança herdeira e o pai dessa criança não quer se envolver no inventário, quem terá que dar entrada nesse inventário? Não há ninguém da família disposto a isso...
    2) A mãe dela idosa vive no apartamento, que aliás até 3 anos atrás era dela e foi doado a única filha agora falecida. Ela pode continuar vivendo nesse apto enquanto o inventário acontece?
    Desde já, agradeço a atenção.
    Obrigada!!!

  • 0
    R

    rosimeirefamarante Quinta, 04 de julho de 2013, 22h19min

    o pai faleceu em 1998 e a minha mae faleceu em 1999 mas quem ajudou há casa foi eu e a minha irmar e o meu irmão na epoga era de menor ai não foi feito o inventario ai passo todos esses anos e o meu irmão ficou morando na casa e ele não deixava nos irmão fica na casa hoje sou casada e mora em campinas somos em seis irmãos e tb tem um irmão q casou e depois faleceu 2002 e esposa ficou com a pensão por morte ate tudo bem faz um anos que eu fiquei doente entrei contato com o meus irmãos niguem me ajudou ai eu descobrir que aquele que mora na casa de carapicuiba que se sente dono além de ele mora ele alugou ametade a casa e não repassa o aluguel p ninguém dos irmãos porem arrumei um adogado gratuito e eu sofrei muito p ir atraz dos papeis eu conseguir ajutar quase tudo oq o advg e pedi ai a juíza deu como eu a inventariante ai quando eu pague a causa de mortis depois fui visualizar o processo pela internet eu vim que tem mais dois adg e tb o nome do meu irmão se sento do agora não consigo enteder pq ele esta junto do meus processo eu sei q ele tem direito mas ele não tem direito de receber o aluguel e não repassar p nos irmão há são dois q se sente do um alugo a casa e outro alugo as terras de santa catarina esse meus imaos alugou a terras e tb não repassa o dinheiro do arrendamento so q eu preciso q se resolve mas rápido possível eu q estou pagando tudo sozinha eu tivi o câncer e foi oputado os tedos dos meus pes e deus melonoma maligno sou deficiente e deficiente o avdg me ajuda so que eu tenho duvida quando eu ligo ou mando email ele não me rep ai eu ficou sem saber oq fazer eu preciso q vc do fórum jus navigandi me ajuda esclarecer essa pergunta ok muito grato res estou tb no facebook

  • 0
    R

    rosimeirefamarante Quinta, 04 de julho de 2013, 22h21min

    aquardo a resp urgente

  • 0
    R

    rosimeirefamarante Quinta, 04 de julho de 2013, 22h32min

    como eu foi enomiada como inventariante e como o processo e digital quanto tempo demora obrigada

  • 0
    R

    rosimeirefamarante Quinta, 04 de julho de 2013, 22h33min

    como eu foi enomiada como inventariante e como o processo e digital quanto tempo demora obrigada

  • 0
    R

    rosimeirefamarante Quinta, 04 de julho de 2013, 22h35min

    como eu foi enomiada como inventariante e como o processo e digital quanto tempo demora obrigada

  • 0
    B

    Bob Sotnas Quarta, 14 de agosto de 2013, 11h46min

    O meu caso é o seguinte, meu pai faleceu em outubro de 2006, e minha mãe faleceu em novembro de 2006. Deixaram um imóvel comprado da caixa econômica federal, já quitado. Existem 4 filhos vivos contando comigo, eu moro ( sozinho ) no imóvel desde janeiro de 2007, todas as despesas de água, luz e IPTU são pagas por min. Como nunca foi dado entrada em inventario ou partilha, como devo proceder para regularizar esta situação depois de todo este tempo em que nenhum dos outros membros da família se dispuseram a fazer alguma coisa. Obrigado.