Dr Antonio Gomes,

solicito ajuda para sanear algumas dúvidas em um processo de inventário, a partir da seguinte situação:

1) o falecido era casado em comunhao universal, deixando bens a inverntariar e 5 filhos maiores e capazes.

2) um dos filhos advogado, entrou com a petiçao inicial para processo inventário no rito comum, designando como inventariante um outro filho do casal.

3) na petiçao inicial nao apresentou o rol de bens, sugerindo que fosse apresentado logo após a nomeaçao do inventariante, isto é nas primeiras declarações.

4) nao fez menção a inventário consensual.

dúvidas:

1) o juiz determinou que a requerente, no caso a viúva, esclareça se há consenso sobre a partilha dos bens:

"Tendo em vista que todos os herdeiros sao maiores e capazes, esclareça a requerente se ha consenso quanto a partilha dos bens e, em caso de resposta positiva, emende-se a inicial, adequando o inventario ao procedimento de arrolamento previsto nos arts. 1031 e seguintes do CPC, instruindo os autos,desde ja, com o plano de partilha e documentos de indentificacao do falecido, da viuva e dos herdeiros, bem como com os documentos que comprovem a propriedade dos bens partilhaveis e certidoes negativas de debito junto a Fazenda Federal, Divida Ativa da Uniao e Secretaria de Fazenda do Distrito Federal em nome do falecido"

Pergunto:

1) sabemos que há consenso na partilha, entretanto, como os bens (imóveis) na sua maioria nao estao com os impostos em dia, e ainda, localizados em outro Estado, se houver a conversão do inventário para arrolamento, será necessário neste momento apresentar todas as certidões negativas?

2) existe entre o rol de bens um formal de partilha com bens herdados pela viúva, qual ainda nao foi feito o registro dos´bens, inclusive com impostos atrasados, PERGUNTO:

a) esse bens constante do formal de partilha herdado pela viúva, deve ser consignado na relaçao de bens do falecido?

b) NO CASO DA VIÚVA VENHA SE MANIFESTAR QUE HA CONSENSO, OBRIGATORIAMENTE O JUIZ DEVERÁ CONVERTER O INVENTÁRIO EM ARROLAMENTO?

3) caso negativo, poderá a viúva numa emenda a petiçao inicial simplesmente informar que há consenso e solicitar que seja dado prazo para o inventariante apresentar as primeiras declaraçoes? (ressalte-se que o valor do espólio é valor significativo, superior ao estipulado para arrolamento sumário).

qual seria o motivo para nao transformar em arrolamento?

4) podera ainda, a requerente solicitar ao juizo que sejam apresentadas as documentações dos bens posteriormente, ganhando tempo para atualização dos impostos?

EM TODO CASO, SOLICITO, SUGESTÃO PARA A MELHOR FORMA DE AGIR, E MINUTA DE PETIÇAO A FIM DE ATENDER A EMENDA DETERMINDA PELO JUIZ

grato

Respostas

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    A

    Adv. Antonio Gomes Segunda, 29 de agosto de 2011, 13h02min

    Boa tarde!!! Vejamos in loco:


    Pergunto:

    1) sabemos que há consenso na partilha, entretanto, como os bens (imóveis) na sua maioria nao estao com os impostos em dia, e ainda, localizados em outro Estado, se houver a conversão do inventário para arrolamento, será necessário neste momento apresentar todas as certidões negativas?

    R- Não, por hora apenas as certidões expedidas pela internet, referente ao de cujus e espólio.


    2) existe entre o rol de bens um formal de partilha com bens herdados pela viúva, qual ainda nao foi feito o registro dos´bens, inclusive com impostos atrasados, PERGUNTO:

    a) esse bens constante do formal de partilha herdado pela viúva, deve ser consignado na relaçao de bens do falecido?

    R- Se o autor da herança deste inventário for o proprietário adquirente destes bens, tais bens adquiridos por herança pertence ao monte mor, portanto, deve ser inventariado e partilhado.



    b) NO CASO DA VIÚVA VENHA SE MANIFESTAR QUE HA CONSENSO, OBRIGATORIAMENTE O JUIZ DEVERÁ CONVERTER O INVENTÁRIO EM ARROLAMENTO?


    R- Não, o juiz não converte, extingue sem julgamento mérito o processo após determinar um prazo para que seja cumprido a formalidade prevista no referido artigo do cpc.


    3) caso negativo, poderá a viúva numa emenda a petiçao inicial simplesmente informar que há consenso e solicitar que seja dado prazo para o inventariante apresentar as primeiras declaraçoes? (ressalte-se que o valor do espólio é valor significativo, superior ao estipulado para arrolamento sumário).

    R- Basta apresentar a partilha amigavel assinada por todos, e requer hologação para tanto converter os autos para o rito de arrolamento conforme determina o artigo .....
    CPC



    qual seria o motivo para nao transformar em arrolamento?


    Via de regra, lítigo, incapaz e menores.




    4) podera ainda, a requerente solicitar ao juizo que sejam apresentadas as documentações dos bens posteriormente, ganhando tempo para atualização dos impostos?

    R- Imposto não se paga agora, pode ser mais a frente.

    EM TODO CASO, SOLICITO, SUGESTÃO PARA A MELHOR FORMA DE AGIR, E MINUTA DE PETIÇAO A FIM DE ATENDER A EMENDA DETERMINDA PELO JUIZ



    R Despacho padrão dos magistrados em caso dessa natureza. Se desejar ganhar tempo pode pedir vista dos autos e ficar ano com ele e quando entender poderá responder o r. despacho, exceto se for intimado a devolver os autos em 24 horas. Quando desejar trabalhar é só juntar o plano de partilha e requer a tal conversão e homologação do plano de partilha e mais a frente irá providenciando certidõess e pagamento dos impostos.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes.

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    I

    Irene Manga Segunda, 29 de agosto de 2011, 13h19min

    a/c dr. Antonio Gomes

    bom dia minha duvida e a seguinte estou juntada a 3 anos me casei em abril no cartorio meu marido tem 45 anos eu 32 as coisas dele era tudo juntas com a do pai e mae so que o pai dele veio a falecer a dois anos atras, e agora a mae dele ja falou que nao vai fazer inventario quer que ele assine uma declarao descistindo de tudo para ficar mais barato ele nao quer pois agora nada e mais dele e acha que ele pode ficar sem nada pois no mais ela agora quer ver o cão ao me ver, tenho mendo do meu marido a vir morrer e ela nao ter feito a partinha das coisas pois ele é caminhoneiro e ele sempre esta na estrada entao tenho medo da morte dele eu nao tenho filhos com ele, se isto acontecer eu tenho direito a alguma coisa mesmo sem ter feito as partinhas dos bens no mais obrigada me esclareca esta duvida por favor fiq com Deus quais sao os meu direitos se meu marido vir a morrer e ela sua mae nao tiver feito o inventario pois meu marido ja falou que nao assina papel algun da decistencia da herança

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    A

    Adv. Antonio Gomes Segunda, 29 de agosto de 2011, 14h03min

    Bao tarde!!! Urge esclarescer, não tenho nehuma sensibilidade quanto a parte emocional, trabalho apenas vislumbrado pela razão, diante disso, em tese afirmo:


    Inicalmente, os seus direitos patrimoniais com relação ao cônjuge limita-se ao contrato, digo, o regime de bens adotado pelo casal no momneto do casamento formal.

    Sendo o cônjuge proprietário de bens adquiridos por herança em condomînio com a sua genitora, ainda que não seja aberto o inventário e partilhados os bens, efetivamente nenhum prejuízo ocorre, uma vez que ele continua proprietário em condominio com a sua genitora num determinado percentual. Vale ressaltar que, o herdeiro adquire os bens de herança momento seguinte a morte do autor da herança, não com a abertura do inventário ou com a expedição do formal de partilha, uma vez que tais procedimentos é apenas para formalizar o ato ocrrido no momneto da morte do autor da herança.


    Por fim, o cônjuge que realmente deseja porteger sua família em caso de eventual subida para o plano superior, procede pagando regularmente uma previdencia social, um seguro de vida e investe premanente e com total prioridade em EDUCAÇÃO de sua família, inclusive no que se refere ao virago, digo, não existe idade para adquirir e aprimorar conhecimento, muito menos para trabalhar, uma vez que acredido piamente que todos são iguais perante a lei do homem e do senhor.


    Att.

    Adv. Antonio Gomes

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    A

    ANTONIO P. Segunda, 29 de agosto de 2011, 14h23min

    Dr. Antonio Gomes,

    com relaçao ao caso que abriu este fórum, gostaria de saber, se diante do despacho do Juiz para que seja emendada a inicial, com manifestaçao da requerente quanto ao consenso dos heredeiros, pode o advogado requerer dilaçao de prazo, de 90 dias, para tal manifestação? nestes termos, entendo que o advogado possa:

    1 - informar ao juiz que há consenso entre os herdeiros, entretanto, por nao possuir no presente momento todas as informaçoes e documentos referentes aos bens deixados pelo inventariado, solicitar prazo para apresentaçao do rol de bens no prazo de 90 dias?
    grato

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    A

    Adv. Antonio Gomes Segunda, 29 de agosto de 2011, 14h41min

    Dr. Antonio Gomes,

    com relaçao ao caso que abriu este fórum, gostaria de saber, se diante do despacho do Juiz para que seja emendada a inicial, com manifestaçao da requerente quanto ao consenso dos heredeiros, pode o advogado requerer dilaçao de prazo, de 90 dias, para tal manifestação? nestes termos, entendo que o advogado possa:


    R- Deduza a questão, ser advogado é, também, interpretar direito material e processual. Afirmei alhures, o advogado pode pegar os autos de vista e entregar um ano depois com a tal resposta, exceto .....




    1 - informar ao juiz que há consenso entre os herdeiros, entretanto, por nao possuir no presente momento todas as informaçoes e documentos referentes aos bens deixados pelo inventariado, solicitar prazo para apresentaçao do rol de bens no prazo de 90 dias?
    grato


    R- Já disse, não é necessário expressamente afirmar que se trata de concesso, basta apresentar o PLANO DE PARTILHA AMIGAVEL DEVIDAMENTE ASSINADO POR TODOS QUE DIREITO TENHAM QUE ASSIANR.



    Att.

    Antonio Gomes.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Segunda, 29 de agosto de 2011, 15h33min

    A evolução é escada infinita. Cada qual abrange a paisagem de acordo com o degrau em que se coloca.

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