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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Segunda, 29 de agosto de 2011, 22h32min

    Todo imposto prescreve....se houver lerdeza do credor/Fazenda Pública(U.E.M.DF).Assim, se o devedor não pagar, a partir daí começa a correr o prazo de prescrição; se não abrir a ação executiva em 5 anos, prescreve....Como prescreve também se o órgão credor não impulsionar o processo por descuido, inércia, desinteresse ou coisa desse gênero.Se o devedor também não tiver patrimônio para pagar o débito vai chegar um dia que o processo termina...Na Constituição já há a preocupação com a demora na resolução do processo e este tem que ter a razoável duração, pois a justiça morosa não confere o direito tanto do devedor como do credor....Discute-se no sentido de dar celeridade ao processo, pois que o mesmo não pode ser ad eternum, tem que ter fim, justamente aqueles que estão parados por falta de cumprimento da "oficialidade do processo"(impulso da autoridade administrativa, que se constitui de um princípio do processo administrativo).Nos casos em que o processo dure mais de 5 anos tramitando já acontece a "prescrição intercorrente" se ficar constatado o atraso por culpa do credor(Fazenda); além disso, a decadência ou demora por lançar o tributo, assim como a própria prescrição, perda do prazo para ação de cobrança, reforçado pelo direito constitucional, artigo 5o.(quinto) da Carta, Inciso LXXVIII, TEM APLICAÇÃO IMEDIATA quanto à duração razoável do processo, basta a implementação nos casos de fato, óbvios e evidentes .....smj.

    [email protected]

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    anomina Segunda, 29 de agosto de 2011, 23h55min

    Existem uma divida IRPJ dos anos 2004 e 2005 onde houve erro nas declarações , sei que não posso retificar pq passou o prazo; pesquisei no CAC e essa divida foi inscrita agora em 19/08/2011 , como posso requerer prescrição a receita baseada em que lei? Agradeço muito.

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    CONSULTORIA TRIBUTARIA PAULO LOMBARDI Terça, 30 de agosto de 2011, 14h40min

    Então não é mais IRpessoa Física, agora é IRpessoa jurídica? E foi inscrita a dívida como ATIVA no dia 19/08/2011?

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    anomina Terça, 30 de agosto de 2011, 15h17min

    Não eu errei irpf, foi escrita em 19/08/11. è imposto pessoa fisica

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    CONSULTORIA TRIBUTARIA PAULO LOMBARDI Terça, 30 de agosto de 2011, 16h35min

    anomina, vamos aos detalhes: as declarações de 2004 e 2005 foram entregues a receita federal do brasil em 2005 e 2006, respectivamente, foi isso ??

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    anomina Terça, 30 de agosto de 2011, 22h38min

    Natureza: IMPOSTO
    Data de Vencimento: 30/04/2004 TIAM: 03/05/2004 TI Juros: 02/05/2004
    P. Apur. Base/Ex: 0000000000 2003/2004
    Multa Mora: 20 % Valor Originário: R$ 735,60 Valor Remanescente: R$ 735,60

    Natureza: IMPOSTO
    Data de Vencimento: 29/04/2005 TIAM: 02/05/2005 TI Juros: 02/05/2005
    P. Apur. Base/Ex: 0000000000 2004/2005
    Multa Mora: 20 % Valor Originário: R$ 975,60 Valor Remanescente: R$ 975,60

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    CONSULTORIA TRIBUTARIA PAULO LOMBARDI Quarta, 31 de agosto de 2011, 12h01min

    Estanho o seu caso!
    Desde as datas das apresentações das declarações, voce não recebeu nenhuma notificação ou intimação da receita federal do brasil ?? Só agora em agosto/2011 que houve a inscrição em DÍVIDA ATIVA ??

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    anomina Quarta, 31 de agosto de 2011, 12h50min

    Não recebi nada , que devo fazer??? Posso requerer prescrição???

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    anomina Quarta, 31 de agosto de 2011, 13h42min

    Situação: ATIVA A SER COBRADA
    Série da Inscrição: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA Natureza da Dívida: TRIBUTARIA
    Data da Inscrição: 19/08/2011 Valor Inscrito: UFIR 1.929,72


    Estes dados são da receita federal

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    anomina Sexta, 02 de setembro de 2011, 10h34min

    Ninguém para me orientar......

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Sexta, 02 de setembro de 2011, 13h12min

    Seu processo deve ter corrido á revelia...isso acontece quando a pessoa não paga, não impugna, não reclama, não atende a notificação enviada e deixa pra lá; veja, o fiscus, através da PGFN, no tocante aos tributos federais, ainda dá uma oportunidade de pagar a dívida na cobrança amigável ou ainda até parcelar, sendo esta a última chance ainda na via administrativa; após isso(se não saldar o débito) a Receita irá abrir o processo executivo judicial, que só prescreve 5 anos contados da decisão administrativa desfavorável a você na via administrativa que já houve em data pretérita ou em 19.08.2011.Então, isso está muito longe de prescrever.....

    Abraços,

    [email protected]

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    Thomazelli Sexta, 02 de setembro de 2011, 15h02min

    Tenho dúviva a respeito de prescrição do seguinte caso concreto:
    Situação: ATIVA ENCAMINHADA PARA AJUIZAMENTO
    Série da Inscrição: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA
    Data da Inscrição: 08/07/2010
    Data de Vencimento: 31/07/2001
    P. Apur. Base/Ex: 10/4200
    TIAM: 01/08/2001
    TI Juros: 01/08/2001
    Com essas informações, é possível informar se houve ou não prescrição ?
    Grato

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Sexta, 02 de setembro de 2011, 15h26min

    Nos processos administativos o crédito tributário exigido se não discutido ou não houver a participação do devedor corre á revelia e assim é decidido no final que se constitui definitivamente pela decisão em revelia, daí começa a contagem para prescrição, conforme artigo 174, do CTN.A decisão de inscrição em Dívida Ativa vem através do esgotamento de tentativas de se recuperar a dívida pelo fiscus, após o trânsito em julgado na via administrativa.Depois disso e esgotados os meios de cobrança ou parcelamento, o processo é encaminhado ao Procurador da Fazenda para tomar as providências cabíveis, podendo este abrir o processo de execução fiscal(arrolamento de bens do devedor) para pagar o débito, mas ainda resta alguma tentativa de se tentar pagar antes de ele protocolar o processo judicial, ou mesmo durante a discussão judicial poder-se-ia tentar um dilatamento da dívida, fato que ensejaria a suspensão do processo até o pagamento final do débito....

    Salvo melhor juízo e engano na explanação.

    Abraços,

    [email protected],

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    Thomazelli Quarta, 07 de setembro de 2011, 16h49min

    Grato e abusando da paciência, voltemos ao caso concreto.
    Sendo o devedor do fisco revel, não há prazo para conclusão do precesso administrativo ?
    Se por exemplo, o fisco demorar 7 ou 8 anos para fazer a inscrição em dívida ativa, não há contagem de prazo prescricional ?
    O fisco pode demorar o tempo que quiser para concluir o processo administrativo de devedor revel e só a partir de então iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional ?

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Quarta, 07 de setembro de 2011, 17h41min

    Correndo à revelia no processo consideram-se verdadeiras as proposições e atos do credor, pois não houve ninguém questionando nada; então o processo é julgado favorável ao credor....Quando se trata de tributos federais o Fiscus ainda promove a cobrança amigável na via administrativa tentando esgotar todos os recursos possíveis e após a decisão dessa forma(à revelia) lança o débito em Dívida Ativa - que não é marco inicial de contagem da prescrição e se coadunando com artigo 174, do CTN, em que diz verbis:"A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco)anos, contados da data da sua constituição definitiva", podendo ainda ser interrompida pelas modalidades dos incisos I a IV, do parág. único desse artigo.A decisão final administrativa da contenda é o marco inicial da prescrição.....

    Abraços,

    [email protected]

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Quarta, 07 de setembro de 2011, 19h04min

    Prezada Anomina,

    Sendo um tanto "difuso", ainda tem dúvidas?Empacou lá em cima,hem?....As respostas servem para você, como pessoa física....

    Abraços,

    Orlando.

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    Nestor Fernandes Cardoso Passos Quinta, 08 de setembro de 2011, 9h48min

    Neste caso, trata-se de decadência do Crédito tributário, em virtude da não inscrição do débito, no prazo de 5 anos, contados da data de lançamento do tributo. Você pode requerer o reconhecimento da decadência na Secretaria da Receita Federal, por meio de requerimento.
    Aconselho que, primeiramente, vá a uma Delegacia da Receita Federal (tambpem chamada agência da Receita), para se informar melhor sobre o procedimento administrativo a ser adotado.

    CONTUDO: tanto em caso de decadência como prescrição, o efeito é o mesmo, a extinção do crédito tributário.

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Quinta, 08 de setembro de 2011, 11h52min

    Ao Nestor,

    Refere-se a que caso a sua postagem?

    Abraços,

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