Bom Dia.

Necessito saber em q casos a viuva tem direito a ser HERDEIRA E MEEIRA ao mesmo tempo. Meu pai faleceu,sou filha única, e somente eu e minha mãe somos herdeiras; existem 02(DOIS) imóveis a serem inventariados. Só q ela está alegando q ELA também é MEEIRA. Está correto???

Muito grata,

A.Oliveira

Respostas

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    Evelise Stumpf Advogada Quarta, 31 de agosto de 2011, 1h56min

    Prezada Andrea!

    Essa questão é muito específica, eis que tudo depende do regime de bens do casamento, entre outras.

    Partindo da regra geral do código civil, o que posso te dizer é o seguinte:

    Em sendo o regime de bens da comunhão parcial, que é o legalmente instituído, a viúva será meeira do patrimônio comum do casal, ou seja, daquele adquirido onerosamente durante a constância do casamento. Todavia, se o falecido já tinha algum bem, ou bens, antes do casamento, a viúva será herdeira, concorrendo com os demais herdeiros.

    Assim, para o casal que só adquiriu bens após o casamento, sob o regime da comunhão parcial, a viúva será apenas meeira.
    Em havendo bens particulares e comuns, a viúva será meeira do patrimônio comum e herdeira do patrimônio particular.

    Att,

    Evelise Stumpf

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    ANDRÉA LIBRIANA Sábado, 03 de setembro de 2011, 3h13min

    Prezada Evelise,bom dia.

    Eles foram casados sob o Regime de Comunhão de Bens-o Regime Universal. De acordo com o Artigo 1829 do Novo Cod. Civil,minha mãe é SOMENTE MEEIRA,ou seja, tem direito à 50% dos bens,restando os outros 50% p/ os descendentes (q neste caso sou eu,pois sou filha única). Este realmente é o procedimento correto???

    Muito grata,

    A.Oliveira

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    A

    Alexandre - MS Sábado, 03 de setembro de 2011, 3h42min

    ser meeira é ter direito a metade do patrimonio do casal.

    como esles eram casados no regime de comunhao universal, mesmo os bens adquiridos antes do casamento pertencem a ambos. assim, no caso de separação, cada um fica com sua metade. na morte, é a metade do falecido que constituia a herança.

    mas ela nao é herdeira. somente no regime de comunhoa particial de bens e existindo bens particulares (por exemplo um imovel que foi doado ao marido durante o casamento) é que, alem do direito a meação, o(a) viuvo(a) tambem é herdeiro. alem da metade que sempre lhe pertenceu, concorre com os herdeiros, sendo-lhe garantido "um pedaço" da herança.

    em fim, como vc é filha unica herdará (no caso, adjudicará) toda a herança, passando os bens a pertencerem 50% a sua mae (meação dela) e 50% a vc (total da herança).

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    ANDRÉA LIBRIANA Domingo, 04 de setembro de 2011, 19h16min

    Prezado Alexandre,boa noite.

    Agradeço-lhe pelos esclarecimentos sobre o assunto MEEIRA/HERDEIRA. Eu me informei também com outras fontes, e é exatamente o q vc me explicou aqui;minha mãe é somente MEEIRA,cabendo a mim ser a HERDEIRA. O problema reside em que: a advogada dela mantém a tese de q ela é MEEIRA e HERDEIRA. Ela está alegando que já houve modificações sobre o Novo Cod.Civil,q dizem q ela tem direito às duas situações. Questionei sobre quais seriam essas tais modificãções, e ela informou q foram à nível de Jurisprudências e Acórdãos,só que até agora ela não me passou 1 fonte concreta na qual eu possa me certificar sobre isso.Ou seja, no meu entender,ela está querendo,"indevidamente",favorecer a cliente dela(minha mãe). Você tem conhecimento sobre essas tais Jurisprudências e/ou Acórdãos dos quais ela menciona??

    Mais uma vez,atenciosamente,agradeço por sua colaboração.

    Sds,

    A.Oliveira

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    vicente mele Domingo, 04 de setembro de 2011, 19h42min

    Neste caso se não for casamento e sim contrato de união estavel, a mulher tem direiro a herança ou metade dos bens???

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    Evelise Stumpf Advogada Domingo, 04 de setembro de 2011, 20h33min

    Andréa!

    Eu desconheço casos em que o casamento sob o regime da comunhão universal de bens torne a viúva herdeira, já que a mesma recebe como meação todo o patrimônio do de cujus.

    Procure um advogado e faça o mesmo manter contato com a advogada de sua mãe, para entender exatamente o que ocorre!

    Att,

    Evelise Stumpf
    [email protected]

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    E

    Evelise Stumpf Advogada Domingo, 04 de setembro de 2011, 20h34min

    Vicente...

    Sendo união estável, a mulher será herdeira e meeira daqueles bens adquiridos durante a união, já que o regramento é diferente.

    Att,

    Evelise Stumpf
    [email protected]

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    V

    vicente mele Domingo, 04 de setembro de 2011, 20h58min

    Neste caso ainda tenho uma duvida, meu padrasto se divorciou de sua mulher por volta de 1975 , e passou a conviver com minha mae em 1988 onde ele ja tinha um imovel onde moram as filhas dele e que pagava prestações e só terminaram de pagar esta casa em 1991 onde minha mãe ajudou ele a pagar de 1988 a 1991. eles só formalizaram a união estavel em 2009

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    Alexandre - MS Domingo, 04 de setembro de 2011, 21h25min

    ANDRÉA LIBRIANA,

    sinceramente desconheço jurisprudencia entendendo que no caso da cumunhao universal de bens, existindo bens gravados de clausula de incomunicabilidade, o conjuge sobrevivente tem direito à herança, alem da meação. e olha que ja conto com razoavel habilidade em efetivar pesquisas via internet.

    mesmo que a advogada contratada por sua mae entenda que ela tambem é herdeira, alem de meeira, ainda que fosse amigavel a partilha (ou seja, vc aceitasse a opinião dela) o juiz (e caso este nao notasse, o Procurador Estadual, ouvido antes da expedição do formal de partilha) exigiria o pagamento do imposto pela doação. Isso porque, se algum herdeiro ou a meeira receber alem daquilo que o direito sucessório lhe garante, configura-se verdadeira doação.

    descorde da advogada de sua mae. nao havendo acordo (partilha amigável), que o juiz decida pela forma correta.


    Vicente mele,

    Ainda que com prazer manifesto minha opinião sobre sua duvida, da proxima vez crie um topico proprio para expressa-la.

    Em se tratando de uniao estavel, o regime de bens é o da comunhao parcial de bens, e a Evelise ja deu solução exata à hipótese e maiores informações sobre o direito à herança (que percentual da herança?) exigem detalhes sobre ocaso concreto.

    Mas como em sua pergunta vc cita a existencia de contrato, veja que os conviventes, ao formalizarem a existencia da uniao estavel (mediante escritura publica) podem escolher o regime de bens que vigorará nesta uniao. Assim, tendo os conviventes nao se manifestem sobre regime, nao exista "contrato de uniao estavel" ou escolham regime diverso da comunhao parcial, a solução no caso de dissolução da uniao ou falecimento de um dos companheiros será adequada ao previsto pela lei ao regime eleito pelo casal.

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    Evelise Stumpf Advogada Domingo, 04 de setembro de 2011, 22h50min

    Alexandre MS

    Admiro a forma como ajudas aqui no fórum, demonstrando interesse em se fazer entender pelos consulentes!!

    Nem sempre só colocar qual questão jurídica irá resolver ajuda, pois nem todas as pessoas entendem do juridiquês,rsrsrsrsr

    Abço

    Att,

    Evelise Stumpf
    [email protected]

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    ANDRÉA LIBRIANA Segunda, 05 de setembro de 2011, 1h00min

    Prezados Alexandre e Evelise.

    Obrigada pelos esclarecimentos,estão sendo muito úteis p/ q eu possa resolver ou tentar resolver esta questão do inventário do meu pai. Com ref. a esta clausula da incomunicabilidade,diz respeito somente aos bens particulares,é isso??? Já li à respeito desta clausula,mas confesso q tenho algumas dúvidas sobre a legal aplicação da mesma. Além disso,gostaria d saber o q devo fazer p/ ter certeza se meu pai deixou algum testamento,pois creio q caso haja algum,minha mãe pode estar omitindo a real situação.

    Att,
    A.Oliveira

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    Alexandre - MS Segunda, 05 de setembro de 2011, 5h29min

    lisonjiado aqui Evelise. obrigado.

    Andréia,

    essa clausula de incomunicabilidade é criada pelo testador ou doador. é a vontade dele de que o conjuge do donatario ou herdeiro/legatario, no regime de cumunhao universal, NAO tenha tambem direito sobre o bem.

    Na comunhao universal de bens, qualquer bem (os que o casal ja tinha antes da uniao e os comprados depois) se transmite entre eles. tendo o doador ou testador instituido essa clausula, nao se transmite.

    sobre como saber se seu pai deixou testamento, veja o artigo:

    http://www.marques.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=45&Itemid=60

    nao me parece logico que sua mae esteja ocultando a existencia de um testamento. isso porque ela nao teria vantagem alguma. de qualquer forma toda a herança de seu pai (50% do patrimonio do casal) é sua.

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    ANDRÉA LIBRIANA Domingo, 18 de setembro de 2011, 20h32min

    Prezado Dr. Alexandre.

    Muito obrigada por seus esclarecimentos. Também gostaria de saber se há algum meio através do qual eu possa ter conhecimento se houve alguma doação por parte do meu pai para mim. Se,por acaso,ele houver doado algum imóvel para mim,posso recorrer a algum cartório para me certificar sobre isso???

    Grata, A.Oliveira

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    Alexandre - MS Domingo, 18 de setembro de 2011, 22h03min

    nao houve doação Andréia, caso contrario vc saberia. isso porque a doação precisa ser aceita pelo donatario (quem recebe a doação, no caso, vc). essa aceitação da doação pode ate ser tacita (presumida) desde o donatario, notificado da doação, deixe de declarar expressamente que nao aceita.

    ainda, quando ha doação de pai para filho, essa doação equivale a antecipar parte da herança. como vc é herdeira unica de seu falecido pai, ou seja, lhe pertence TODA a herança, nao importa se houve doação em vida a vc, pois de toda forma a integralidade do patrimonio de seu pai lhe pertence agora.

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    Julianna Caroline Quarta, 04 de abril de 2012, 1h34min

    Só quando seu pai morrer vc poderá pensar em direitos, vc é herdeira dele qdo isso acontecer fará jus ao seu quinhão na herança que ele deixar, se deixar, se tiver algum bem na ocasião da morte dele.
    Enquanto ele vivo, direito nenhum sobre o patrimonio dele.
    Abraço**

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    J

    Julianna Caroline Quarta, 04 de abril de 2012, 12h35min

    Paula

    Querida, vc é herdeira de seu pai, e a mulher atual dele, ainda que não seja casada no papel é sua meeira dos bens adquiridos durante a união.
    Ela terá direito a metade dos bens e a outra metade é dos filhos dele.
    Os bens particulares de seu pai, aqueles adquiridos antes de se unir a ela, serão partilhados apenas com os filhos, pois a companheira não e herdeira, somente se eles se casarem no civil, aí ela se tornaria herdeira de seu pai, tbm.
    Por enquanto é isso.
    qdo teu pai morrer, deverá ser aberto inventário dele, arrolado TODOS os bens e chamados os herdeiros, no caso filhos e a viúva atual tbm.
    A Justiça que partilha conforme a Lei determina, Paula, justamente pra evitar que um passea pena no outro.
    Boa sorte**

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    carpaiva Quarta, 17 de setembro de 2014, 5h15min

    Sou viúva desde dezembro de 2010. Tenho um imóvel adquirido juntos após o casamento, sou casada no regime parcial de bens. tenho 3 enfiados maiores.
    pergunta. eu concorro como viúva meeira e herdeira ou apenas como viuvá meeira

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    C

    carpaiva Quarta, 17 de setembro de 2014, 5h16min

    Ratificado entiados

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