Respostas

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    Clayton Santos São Gonçalo/RJ Sábado, 03 de setembro de 2011, 12h03min

    Não é você quem deve pedir, mas sim, o alimentante é quem deve comunicar ao juízo sobre a maioridade alcancada pelo alimentado, bem como, sobre a conclusão do curso superior do alimentado, ai, o JUIZ, é quem irá findar o processo de alimentos.

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    Osvaldo Sergipe Sábado, 03 de setembro de 2011, 12h57min

    Voce pode procurar seu pai e ambos irem a um advogado, o mesmo ira redigir um acordo para ambos assinarem, o advogado leva para o juiz homologar e pronto.

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    Evelise Stumpf Advogada Sábado, 03 de setembro de 2011, 17h05min

    Pedro22

    Procure um advogado que tudo estará resolvido, porém, por tu seres maior e ter concluído a faculdade, não signfica que não tem mais direito aos alimentos.

    Enquanto teu pai não pedir para se exonerar, ele é devedor, sem dúvida alguma!

    Se não querer mais receber a pensão, fale com seu pai e diga para ele pedir a exoneração, ou assinar um acordo, como sugerido pelo colega TDM, agora, se estás questionando isso por achar que o término da universidade te faz perder o direito aos alimentos, não se preocupe com isso....não existe marco final para pensão, isso só ocorre quando o alimentante prova que o alimentando não necessita mais de seu auxílio e tudo isso, judicialmente!

    Para ter certeza sobre isso, procure um advogado em posse dos documentos que comprovam a relação, pois só assim, terás uma resposta concreta sobre o caso.

    Att,
    Evelise Stumpf
    [email protected]

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    Antonio - Brasília Domingo, 04 de setembro de 2011, 14h45min

    No caso em comento, na verdade não é o alimentante que vai provar que o alimentado não necessita mais de alimentos. Como o alimentando esta querendo exonerar o pai, será um acordo que o juiz homologará, após ouvir o MP, já que é processo de família. Se fosse litigioso, o pai iria pedir a exoneração, para tanto, bastando alegar que o filho ja tem mais de 18 e já concluiu a faculdade, porém não adiante pedir antecipação de tutela que não vai conseguir. Já é entendimento do STJ e todos os tribunais estão na mesma linha, de que só será exonerado após ouvir a outra parte e possibilitar que o alimentando prove que ele ainda precisa da pensão. Sendo, neste caso, o ônus da prova do alimentando de provar que precisa. E quando menor, é obirgação de pagar sem necessidade de provar necessidade.

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