Direito das amantes
Meu companheiro esta separado ha 3 e meio e ha 3 mora comigo temos um contrato de união estável e uma filha adotada em nosso nome quais são os meus direitos e os dela ?
Meu companheiro esta separado ha 3 e meio e ha 3 mora comigo temos um contrato de união estável e uma filha adotada em nosso nome quais são os meus direitos e os dela ?
Nao entendi a pergunta: Quais os direitos da amante?
Voce nao é amante , é companheira.
Todos os direitos garantidos a vc e sua filha. Em caso de separacao, metade de td que adquiriram durante a uniao e pensao para a criança. Em caso de morte, se ele nao tiver mais filhos, vc e sua filha sao as unicas herdeiras, alem da pensao por morte.
Amante assiste exclusivamente gozar dos prazeres do leito e eventuais doações ofertada pelo parceiro em troca do deleite recebido, uma vez que a norma legal só protege a família Brasileira seja oriunda do casamento formal, união estável ou até a união monoparental.
Att.
Adv. Antonio Gomes.
Alexis, Vamos ao direito, agora:
Considerando que ele está realmente separado de fato da esposa, e agora convive com você no mesmo lar como se casado fosse por mais de três anos, de forma continua, pública e com a finalidade de constituir família, neste caso resta demonstrado uma relação estável protegida pela Constituição Federal. No caso de separação assiste o direito de divisão de todos os bens adquirioss onerosamente por qualquer dos companheiros, além de eventual direito de receber alimentos do outro. No caso de morte, assiste o direito a companheira sobrevivente de receber eventual pensão previdenciaria, direito de meação e/ou herança.
Att.
Adv. Antonio Gomes.
Olha o falso moralismo contra as concubinas a pensão tem que ser compartilhada entre as duas principalmente quando existem filhos.
Amante também é gente e muitas gostam mais dos esposos que as próprias esposas.
Ninguém pode julgar um relacionamento , muitos são mais felizes com as “amantes” do que com as esposas e vivem aquela vidinha medíocre para não sair de casa por ter de dar satisfação à sociedade.
Vivem infelizes com as próprias esposas vivem por causa dos filhos que pedem para não sair de casa.
PARA NÃO CONSTRANGER JUNTO A SOCIEDADE.
É justo!! Tem muitas amantes que merecem mais respeitos que as próprias esposas que não sabem dar nem valor ao marido que tem, se eles fossem felizes não teriam uma segunda opção e com bastante tempo de convivência e filho já constituído nesta outra relação, conheço mulheres “esposas” que se dizem bem casadas e que traem os maridos com os bofes nos horários de almoço é daí!!!
Quem é quem para julgar quem esta certa ou errado nesta relação.
Respeito e bom e todo mundo gosta e se ele optou em ter outra família ele terá que ser homem (cabra macho o suficiente para assumir as responsabilidades também para com a outra)
Será que a amante só serve para o SEXO?
SERA QUE NÃO EXISTE SENTIMENTO DENTRO DE UMA AMANTE?
Concordo plenamente que a outra tenha os mesmos direitos de partilha de bens e pensão desde que fique comprovado judicialmente o fato. Não podemos ser injustos.
COM AS CONCUNBINAS ELAS TAMBÉM MEREÇEM RESPEITO.
As recalcadas e mal amadas das esposas (ex) ficam tripudiando em cima do sentimento alheio.
Existe sentimento ? Tem q apanhar e muito e tomar vergonha na cara.
Nao vi no caso acima ser "amante" .
Mas toda amante nao deveria ter direito nenhum,pelo contrario deveria pagar na cadeia por destruir lares,vai ter um monte me criticando,mas nao to nem ai,quem é amante nao tem orgulho propio e ainda tem umas e outras que adora diser q é amante,tem q ser apredejada em praça publica os dois,a perereca ou o bilal nao serve mais separa e arruma outro.
Se amante nao fosse so para sexo nao seria amante e sim esposa
isso vale pra homem e mulher,falso moralismo é diser que esta com a esposa por causa dos filhos,ta de sacanagem se tivesse consideraçao pelos filhos iria se separar para q no futuro nao passem por este constrangimento e tbem aliviar os filhos das varias brigas que a amante acaba acarretando para o casal.
Sou casada eo dia que eu achar q meu esposo nao esta me satisfazendo sexualmente e na vida familiar sou a primeira a falar em separaçao e arrumo outro,tenho filhos mas tenhos certeza q meus filhos nao vao me querer infeliz .
Jó, uma coisa nada tem haver com a outra. No Brasil não existe a poligamia, portanto, reconhecer direitos concomitantes seria legalizar a poligamia.
Se uma pessoa (não só A amante, mas tmb O amante) se dispõe a ser a 3ª pessoa numa relação onde ela é apenas o estepe, ela se dispoe a viver das migalhas. E nem sempre a existência de filhos representa núcleo familiar onde a ajuda mútua é elemento primordial entre o casal para que se configure a tal "institução familiar" de onde gerariam-se direitos legais de meação, herança e etc. Dificilmente essa 3ª pessoa se disporia a colaborar para o bemestar da outra pessoa do mesmo gênero nesse triângulo, pois, comumente são rivais.
Não esqueça, a ajuda mútua é fundamental. E a concordância expressa essencial de todos os envolvidos. Alegar depois de descoberta a relação que houve alguma contribuição não vale.
Não se trata de tripudiação, mas de aspectos sociais e juridicos. A análise aqui não é feita sob aspectos estritamente pessoais. Há muitos homens que tmb opinam, não seja portanto sexista. Não estamos num ringue.
Concordo com vc quanto a quem se dispõe a ter uma segunda família a assumí-la. Isso é antes de tudo questão de honestidade, e isso não é favor, nem tão pouco motivo de admiração ou de merecimento de prêmio, é obrigação. A Lei existe justamente para delinear os limites dos direitos e obrigações de cada um. Honestidade deve ser uma caracteristica presente sempre.
E criar e manter uma 2ª família escondido não é honesto. A alguém essa pessoa estará com certeza enganado. E como dizem os terapeutas, quando escondemos algo é porque o sabemos errado, condenável.
Se o indivíduo não se dispõe, por não aprovar, as regras da sociedade onde está inserido, a solução é simples: muda-se de lugar. Vai para outro lugar onde as regras de convívio lhe sejam mas favoráveis e de acordo com seus valores e pensamentos. Isso é mais honesto consigo e com os outros. Soube de brasileiras que aceitaram se casar com mulçumanos convivendo em casamentos multiplos, mas para isso elas foram embora do país, abriram mão de familia, amigos e até de religião porque tiveram de abraçar a religião desse outro país (nada favorável às mulheres, diga-se de passagem).
Se uma pessoa entra no relacionamento onde já existe um casal ela sabe que irá sobrar, que receberá menos (seja tempo, afeto ou atenção). Acreditar do discurso do outro é escolha pessoal, uma vez que a palavra "mentira" existe no dicionário a pessoa se arrisca se quiser. E para toda escolha existem suas consequências.
O caso não é de amante, mas se fosse, entendo que a amante merece uma indenização pelos anos de trabalho (já que bens não tem dinheiro a nenhum), e pode ser que trabalhou bem mais que a esposa, deixando a vida do homem muito feliz.
Já o homem amante não recebe nada, pois sua indenização foi comer a mulher de outro. Se, além disso, ainda recebesse alguma grana, ele seria indenizado duas vezes pelo mesmo fato.
Não acho que "amante" destroe alguma coisa que já não esteja bem. Seja porque o infiel é de caráter duvidoso mas ninguém quis enxergar, seja porque o relacionamento não resultou aquilo que o casal esperava. A infidelidade é antes de tudo uma questão do entrosamento.
Um dos dois está seguindo uma estrada que não é a sua, ou insiste em seguir um caminho que não o levará onde ele realmente espera chegar, nem que para isso ele lute contra a verdade e queira que o outro se enquadre no modelo pessoal que resolveu construir.
Mas como dizem os sábios: casamento é igual loteria, a gente nunca sabe qual vai ser o resultado.
Por isso temos de estar prontos para tudo!
Muitas vezes Dra Insula Dormimos com o inimigo e não sabemos
acredito que é MEGA SENA MESMO
com estes valores de hoje totalmente invertidos, mas o que poderemos fazer
PECA 12 SE O HOMEM RESOLVE ARRUMAR OUTRA CONPANHEIRA PARA SER FELIZ
vc viu o caso da senhora de goiania que o juiz concedeu devido o amor verdeiro dele estr na segunda esposa.
veja o video do jornal onde o juiz da sua entrevista... cabeça de juiz e tudo igual vc nunca sabe o que sai de lá.
Aceito até q queira arrumar outra mulher ou outro homem é tao simples ,separa.
Sabe q a mulhera ta jogando na cara,principalmente se as "amantes" tiver ciencia q o cara pode deixar um pensao pra ela,se o casamento vai bem ou nao isso não dar o direito de uma outra pessoa botar mas lenha na foqueira,sabendo que a pessoa é casada.
Bom infelizmente nao é lei mas gostaria q todo amante fosse queimado na foqueira,isso indiferente de homem e mulher.
Preciosa ja garantiu o seu fique tranquila,uniao estavel mais filho é certo,so nao esqueça q o mundo da volta e ele pode arrumar outra do mesmo jeito q arrumou vc guando estava com a esposa.
soube que este contrato de união estavel, apos a morte do conpanheiro, ele perde a validade é isso mesmo? vejam este que postei a baixo isso tem valor e reconhecimento juridico.. quais as breçhas para desmanchar ele.
CONTRATO PARTICULAR DE UNIÃO ESTÁVEL
[Nome completo dele], brasileiro, nascido em //, filho de [Nome completo do pai dele] e de [Nome completo da mãe dele], [profissão], [estado civil - se desquitando ou divorciando, informar desde quando está separado do cônjuge anterior], portador do RG nr. , expedida pela SSP/, e do CPF nr. ..-.
[Nome completo dela], brasileira, nascida em //, filha de [Nome completo do pai dela] e de [Nome completo da mãe dela], [profissão], [estado civil - se desquitando ou divorciando, informar desde quando está separada do cônjuge anterior], portadora do RG nr. , expedida pela SSP/, e do CPF nr. ..-.
Por este instrumento particular de Contrato de União Estável de convivência duradoura, pública e contínua, em sintonia com o Código Civil de 2002 e com fundamento na Lei nr. 9.278/96, que diz: “É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família”, entre os Conviventes, acima qualificados, fica estabelecido:
Cláusula primeira – Que os Conviventes a partir desta data, 15/08/1921 deram inicio a relação e após 05/01/20200 passam a viver como marido e mulher, sob o mesmo teto, na à Rua em companhia de uma filha menor mkmkmk fruto dessa união.
Cláusula segunda – Que durante o tempo de vigência da convivência, ambos os Conviventes deverão observar respeito e dignidade um para com o outro, bem como a observância de todos os afazeres e cuidados exigidos para uma sólida e harmônica convivência.
Cláusula terceira – Que os Conviventes manterão conjuntamente a administração do lar comum, com a divisão harmônica dos encargos financeiros na proporção que melhor atender os interesses das partes, considerada a situação econômico-financeira individual de cada um, sempre consensualmente mensurados e avaliadas à época.
Cláusula quarta – Que o Convivente tem atividades econômicas próprio sendo funcionário da Petrobras S/A, com renda satisfatória, tendo a sua convivente como sua dependente financeira.
Cláusula quinta – Que o regime de bens adotado é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Cláusula sexta – Que os saldos bancários, as aplicações financeiras e os créditos e débitos de qualquer natureza, presente e futuros, também não se comunicarão em nenhuma hipótese, ficando cada um dos Conviventes com a responsabilidade individual de movimentação e administração de seus respectivos negócios financeiro.
Cláusula sétima – Que, na hipótese da aquisição de qualquer bem móvel ou imóvel, para o quais ambos os Conviventes hajam contribuído financeiramente, constará do documento respectivo, escritura ou promessa de compra e venda o percentual 50% de participação e propriedade de cada um. Tratando-se de bem móvel, em que não haja possibilidade de constar a proporção da participação de cada um, os Conviventes o estabelecerão em documento à parte para que seja registrado e arquivado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca.
Cláusula oitava – Que o presente contrato vigerá enquanto durar a união entre os contratantes, salvo a hipótese de aditamento ou alteração de suas cláusulas mediante instrumento escrito e, da mesma forma, livre e reciprocamente estipulado e aceito.
Cláusula nona – Que as causas de extinção do presente contrato podem ser: por resolução involuntária (força maior ou caso fortuito); por resilirão unilateral ou bilateral (por simples declaração de uma ou de ambas as partes); por rescisão unilateral ou bilateral (quando há lesão às cláusulas de convivência expressas na cláusula segunda); e, finalmente, pela cessação (no caso de morte de uma das partes ou de ambas).
Cláusula dez – Que eventuais alterações do presente instrumento, depois de formalizadas e reconhecidas as firmas dos signatários, deverão ser registradas e arquivadas no Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca.
Cláusula onze – Que eventual modificação ou revogação das leis que regem a matéria, ora vigentes, não alterarão os efeitos e objetivo da presente avença e manifestação de vontade dos Conviventes.
Para dirimir eventuais dúvidas originárias da interpretação do presente instrumento, se necessário, nomeiam os contratantes Conviventes o foro da comarca de [Cidade], [UF], renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por se acharem assim, justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, para um só fim de direito, na presença das testemunhas abaixo, a que tudo assistiram.
Natal, 05/01/2010
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Jó Lima
Qual é o problema com o companheiro morto ou vivo?
Se um dos dois morre enquanto estava numa união estável, pra viúva ter seus direitos garantidos, entrar no inventário é necessário que esse contrato seja validade judicialmente, ou mesmo que não houver contrato, a convivência deve ser reconhecida.
Se não seria muito simples qualquer pessoa dizer que vivia com a outra e passar a ter direitos sobre herança, ou mesmo forjar um contrato desses.
E quem morre, morre no mesmo estado civil.
Quem ta vivo passa a ser viúvo, Jó, qual a dificuldade em entender isso?
Depois da morte de um dos dois, o contrato se extingue como qualquer casamento.
A morte coloca fim em tudo, minha flor.