Olá! Trabalho em uma empresa vai fazer 2 anos dia 21/10/11,entrei de licença maternidade dia 20/05/11 eles disseram que a data do meu retorno é dia 17/09 porém cai em um sábado,volto msm assim? Ñ pretendo permanecer mais nessa empresa,gostaria de saber com quanto tempo após a minha licença eles podem me demitir,e se eu pedir demissão quais são os meus direitos? Fis um empréstimo no banco conveniado com a empresa em caso de pedido de demissão eles tem direito de descontar todo o valor do empréstimo?

Se alguém poder me ajudar,desde de já agradeço.

Respostas

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    Insula Suspenso Segunda, 05 de setembro de 2011, 0h04min

    Se seu expediente não é num sábado nem no domingo, não tem por que retornar neste dia!!
    Mas se seu expediente inclui o trabalho no sábado, sim, terá de retornar no exato dia 17.

    O período de 5 meses de estabilidade começa no dia do parto, neste período a empresa não pode dispensar sem justa causa, mas se der causa eles podem dispensar.

    Apesar do direito a estabilidade vc pode se demitir, abrindo mão desta estabilidade, com isso vc deixa de sacar o FGTS, não pode requerer o Seguro Desemprego, terá de cumprir o Aviso Prévio ou indenizá-lo ao empregador caso não queira trabalhar no Aviso. Terá 2 férias completadas e o 13º proporcional.

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    kamila jessus Segunda, 05 de setembro de 2011, 6h29min

    sai de licença maternidade dia 02/08/11 peguei ferias e só volto em outubro mas nao tenho com quem deixar a nenem o meu empregador pode me mandar embora? no meu retorno em outubro?

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    Letícia Alvares Segunda, 05 de setembro de 2011, 15h38min

    Meu parto foi dia 10/06 então dia 10/11 a mepresa pode me demitir?

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    Adriana M Araujo Segunda, 05 de setembro de 2011, 15h55min

    Letícia, após o seu retorno da licença maternidade vc tem estabilidade de 2 meses, salvo convenção coletiva do sindicato.

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    I

    Insula Suspenso Segunda, 05 de setembro de 2011, 19h29min

    Amiga Kamila, a empresa pode lhe demitir, sim, pelas ausencias reiteradas ao serviço.

    A estabilidade no emprego é garantia apenas contra a dispensa imotivada, sem justa causa, mas se o empregado der motivo poderá ser dispensado mesmo que esteja gozando de estabilidade.

    Amiga Leticia, sua estabilidade extingue-se 5 meses após o parto, tendo em vista que ignoramos em que data sua licença foi iniciada, há gestantes que gozam da licença bem antes dos 30 dias que antecedem o parto por recomendação médica, há outras que somente saem de licença 15 dias antes do parto....

    A Lei estabelece, com isso, a data do parto para que se contem os 5 meses de estabilidade - incluindo o período de amamentação.

    A dispensa é como eu descrevi à Kamila, dando motivo a empresa poderá, sim, dispensar a empregada estável.

    Boa sorte à todas!!!!

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    Vigilante

    Vigilante Segunda, 05 de setembro de 2011, 21h42min

    Letícia Alvares
    04/09/2011 14:32
    Olá! Trabalho em uma empresa vai fazer 2 anos dia 21/10/11,entrei de licença maternidade dia 20/05/11 eles disseram que a data do meu retorno é dia 17/09 porém cai em um sábado,volto msm assim?
    Ñ pretendo permanecer mais nessa empresa,gostaria de saber com quanto tempo após a minha licença eles podem me demitir,e se eu pedir demissão quais são os meus direitos?
    Fis um empréstimo no banco conveniado com a empresa em caso de pedido de demissão eles tem direito de descontar todo o valor do empréstimo?

    Se alguém poder me ajudar,desde de já agradeço.

    RESPONDENDO SUAS PERGUNTAS.

    (1).Como aqui foi dito "Se seu expediente não é num sábado nem no domingo, não tem por que retornar neste dia!!
    Mas se seu expediente inclui o trabalho no sábado, sim, terá de retornar no exato dia17". (2). Após o parto vc tem 4 meses de descanso em casa e 1 mês de estabilidade depois do retorno ao trabalho,resumindo 5 meses de estabilidade.Depois desse tempo a empresa pode continuar ou não com seu trabalho. (3) Não é um bom negócios vc pedir demissão,bem vc perde os 40 % ,o seguro desemprego e o seu FGTS fica trancado por 3 anos,só vai poder resgatar se passa 3 anos sem carteira assinada, aposentadoria por idade,tempo de serviço ou invalidez,como disse não é um bom negócio, entre em a cordo com a empresa. (4) Como vc falou tem um empréstimo consignado com um banco que tem convenio com a empresa bem, ela só pode desconta o valor de 1 parcela do mês que vc esta de saída e o restante do empréstimo vc vai paga via boleto p/ o banco ele vai te enviar os mesmos ou debito automático na sua conta corrente para isso vc deve fazer os depósitos nos dias de vencimentos do empréstimo caso tenha conta corrente. Espero ter ajudado.

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    Letícia Alvares Terça, 06 de setembro de 2011, 1h05min

    Gente muito obrigado pelas informações...
    Pretendo pedir demissão,pois arrumei outro emprego após a minha licença..
    quanto ao empréstimo,estava com medo deles descontarem tudo..até pq ñ vou receber quase nada pedindo demissão...
    e o pouco que vou receber perder pro banco vai doer no meu bolso..

    muito obrigado por esclarecer minhas dúvidas

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    kamila jessus Quinta, 08 de setembro de 2011, 14h49min

    obrigada por esclarecer minhas duvidas, entao eles só podem me mandar por justa causa? e por justa causa perco meus direito? tem possibilidade de me manda sem justa causa em novembro? lembrando q meu bebe nasceu dia 8 de mail, meu sindicato é de telefonia sintetel

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    volivato Quarta, 19 de setembro de 2012, 18h29min

    Estava de licença maternidade e retornei na data correta 17/07/2012 e logo no primeiro dia meu gestor me dispensou SEM JUSTA CAUSA, porém eu teria estabilidade conforme a convenção do sindicato. A Empresa depositou um valor x na minha conta e pediu para aguardar a homologação. O sindicato me informou que não irá homologar e informou que teria que procurar o Ministério do Trabalho uma vez que fiquei dois anos na empresa.
    A Empresa não me dá nenhuma resposta sobre esse caso. Meu salário era composto de fixo + comissão. como devo agir agora, pois tenho um filho para sustentar?

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    Adriana M Araujo Sexta, 21 de setembro de 2012, 13h09min

    Reclamação trabalhista ja.....

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    Desconhecido Sexta, 14 de novembro de 2014, 12h02min

    eu estava de licenca e entrei de ferias assim que voltei, so que recebi so as ferias ,eu tenho o direito de receber o salario

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