Tenho um vizinho que está construindo na parte superior de sua casa. Só que ele abriu duas janelas que dão para o meu quintal!Eu perdi completamente a privacidade, sendo que da janela dele pode ser visto tudo que faço no meu quintal. Posso entrar na justiça para que ele feche as janelas? Como devo proceder? Obrigada pela ajuda!

Respostas

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    A

    Adv. Antonio Gomes Segunda, 05 de setembro de 2011, 0h08min

    Se a menos de um metro e meio e ilegal. Denunciar na Prefeitura e/ou procurar um advogado PESSOALMENTE para medidas legais em juízo.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes

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    A

    Adv. Marco Aurelio Segunda, 05 de setembro de 2011, 0h57min

    Acompanhando o Antonio, a distancia tem que ser de no mínimo 1,5 metro (da janela até o limite do terreno). O prazo para reclamar é pequeno, se nao me falha a memoria, são dois anos, talvez menos. Se voce nao quer que ninguem enxergue sua casa construa um muro que bloqueie a visao.

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    C

    Clayton Santos São Gonçalo/RJ Terça, 06 de setembro de 2011, 20h04min

    Complementando, o prazo é em até ano e dia, após a conclusão da obra. No caso de Ana Patrícia, ela deverá entrar com nunciação de obra nova, pedindo ao juiz para embargar a obra e que a janela seja fechada, sob pena de responder com muta diária até o cumprimento da determinação judicial que será concedida liminarmente.

    DA AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA

    Art. 934. Compete esta ação:

    I - ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho lhe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado;
    ...
    Art. 936. Na petição inicial, elaborada com observância dos requisitos do art. 282, requererá o nunciante:

    I - o embargo para que fique suspensa a obra e se mande afinal reconstituir, modificar ou demolir o que estiver feito em seu detrimento;
    ...
    Art. 937. É lícito ao juiz conceder o embargo liminarmente ou após justificação prévia.

    Art. 938. Deferido o embargo, o oficial de justiça, encarregado de seu cumprimento, lavrará auto circunstanciado, descrevendo o estado em que se encontra a obra; e, ato contínuo, intimará o construtor e os operários a que não continuem a obra sob pena de desobediência e citará o proprietário a contestar em cinco (5) dias a ação.

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