Respostas

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Segunda, 05 de setembro de 2011, 16h24min

    SE a empresa demitir seu pai pelo simples fato de ele ter se aposentado, vai fazer jus à multa porque a demissão será sem justa causa. A aposentadoria não extingue o contrato de trabalho.
    Contudo, se a aposentadoria for a especial, seu pai, continuando naquele emprego, não pode mais exercer as mesmas atividades que deram ensejo ao benefício.

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    Insula Suspenso Quarta, 07 de setembro de 2011, 0h50min

    Se a função que seu pai exerce hoje na empresa concederia aposentadoria especial (em virtude de insalubridade e periculosidade) , neste caso a aposentadoria especial estingue o contrato.

    Entretanto, se a atual função de seu pai nada tem haver com condições especiais, o contrato não se extingue e a empresa terá de dispensá-lo sem justa causa, então devendo pagar a multa de 40% sobre FGTS.

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