Respostas

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    Adriana M Araujo Quinta, 08 de setembro de 2011, 10h00min

    Leina, se o funcionário faltar 1 dia na semana, vc descontará o dia mais o repouso que darão 2 dias, se faltar 2 dias na mesma semana, vc descontará 2 dias e o repouso que darão 3 dias; se ele faltar 2 dias em semanas diferentes descontará os 2 dias e ainda os 2 descansos.

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    Leina Quinta, 08 de setembro de 2011, 17h28min

    Então quer dizer que se ele faltar no sábado, mesmo trabalhando meio período, apenas para cumprir a carga horária de 44hs semanais, será descontado o sábado mais o descanso semanal ??

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    Adriana M Araujo Quinta, 08 de setembro de 2011, 19h08min

    Se ele faltar no ábado será sim descontado tb o domingo....

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    Adriana M Araujo Quinta, 08 de setembro de 2011, 19h09min

    Se for o sábado inteiro, pois mesmo com duração de 4 horas corresponde a um dia de serviço...

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    Leina Sexta, 09 de setembro de 2011, 22h57min

    No caso de faltar um dia antes do feriado e depois trazer uma Declaração de comparecimento ao medico, sendo que o mesmo foi assinado e carimbado por uma atendente da unidade de saúde, declarando que a pessoa esteve em consulta as 14:40, e sendo que funcionário não avisou na empresa que iria ao medico, e simplesmente faltou , pode ser descontado de que forma ??

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    Adriana M Araujo Sábado, 10 de setembro de 2011, 21h13min

    Leina, geralmente o atestado de comparecimento não é assinado pelo médico, mas se tem carimbo e papeleta do hospital ´verídico, mas só atesta as horas conforme o mesmo o restante é descontado.

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    Insula Suspenso Domingo, 11 de setembro de 2011, 1h04min

    O horário de sábado não e determinado nem limitado em Lei.

    As 44hs semanais pode ser distribuidas conforme a necessidade do serviço, e isso quem determina é a empresa. Se vc dividir 44hs por 6 dias encontrará 7hs20min, tem muita empresa cuja jornada diária é justamente essa.

    Veja, são 6 dias de trabalho por semana, se a empresa quiser compensar o sábado redistribuindo os horários entre os outros 5 dias, nada muda. O valor de seu salário-dia permanece sendo o resultado da divisão por 30 (dias do mês comercal), e será esse o valor a ser descontado em caso de 1 dia de falta, e o mesmo valor em caso de desconto do DSR (o dia da folga) caso a JORNADA SEMANAL (até em horário) não seja completada.

    E para arrematar: o trabalhador fechou contrato para cumprir determinada jornada, e esta ele deve cumprir, são suas obrigações, somente assim terá moral de exigir seus direitos. Não existe ausências injustificadas que o empregador tenha a obrigação de abonar. O que existe são as ausências legais, previstas na CLT e na Conveção Sindical, que devem obreigatoriamente de se fazerem acompanhar do devido documento que a confirme.

    É o que diz a Lei.

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    Leina Domingo, 11 de setembro de 2011, 13h12min

    Agradeço de coração as respostas para minhas dúvidas, foi de muito bom proveito...

    Leina

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    Leina Domingo, 11 de setembro de 2011, 13h14min

    Adriana vc sempre pronta para ajudar as pessoas aqui com várias dúvidas, agradeço muito sua ajuda e desejo um excelente domingo à vc ...

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    Adriana M Araujo Domingo, 11 de setembro de 2011, 18h08min

    Obrigada Leina, assim como a Insula fazemos o possível para orientar segundo a lei...

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    Felipe Britto Terça, 12 de junho de 2012, 1h10min

    Olá boa noite, estou com uma duvida,

    Entrei em uma empresa que nao gostei, e para eu receber pelo menos um salário cheio terei que trabalhar um mês corrido, CORRETO?

    Então não fui trabalhar uma semana, só que segunda e terça eu levei atestado médico de um dia, e na quarta feira o médico só me deu o atestado das horas, sendo que quinta feira foi feriado e minha empresa emenda na sexta. e segunda feira tambem só consegui o atestado das horas.

    MINHA DUVIDA É, ELES IRAM ME DESCONTAR A QUINTA FEIRA = FERIADO, SEXTA QUE EMENDA SABADO E DOMINGO ???

    Obrigado fico no aguardo..

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    Insula Ylhensi Suspenso Quarta, 13 de junho de 2012, 0h01min

    Sim. Vc perdeu a remuneração de todos esses dias.

    Os atestados de horas cobrem apenas as horas em que vc compareceu ao médico, se apenas mencionar que esteve lá nem as horas o atestado abona.

    Nao se esqueça que o empregador pode abrir processo de conferência de emissão de atestado, se confirmarem serem falsos ou imotivados, o empregado pode ser dispensado por justa causa, se comprovadamente falso ainda rsonde criminalmente por fraude.

    Atente para seu contrato de trabalho, se ele for de apenas 30 dias, ao fim dele vc recebe o salário do mês e pode sair do emprego sem pagar nenhuma multa, mas se a experiência for maior que 30 dias e vc se demitr vc ainda terá descontado 50% do tempo restante para o fim do contrato, como multa pela rescisão antecipada do contrato.

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    Bia1983 Quinta, 18 de outubro de 2012, 20h19min

    Olá,

    essa semana a empregada doméstica aqui de casa pediu as contas, mas nos dias 01/10 (segunda-feira) ela faltou e me apresentou um atestado médico de acompanhante da neta (a mãe da criança é menor de 18 anos) e no dia 04/10 (quinta-feira) e 05/10 (sexta-feira) também faltou e apresentou atestado de acompanhante da neta (único atestado válido para os dois dias).

    Como se não bastasse, no dia 08/10 (segunda-feira) e 09/10 (terça-feira), faltou e apresentou um atestado médico no nome dela, atestando algo que não consegui ler no CID, mas de acordo com a especialidade e com as explicações dela, estavam relacionados a algo oftalmológico (conjutivite)... inclusive o atestado estava preenchido com duas caligrafias diferentes. (único atestado válido para os dois dias).

    Minha dúvida é a seguinte... é nítida que está agindo de má fé, então gostaria de ter a certeza de que atestados tenho a obrigação de aceitar, se posso descontar os dias e quais dias?

    Desde já agradeço,
    Bianca

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    Insula Ylhensi Suspenso Quinta, 18 de outubro de 2012, 20h39min

    Os que justificam ser ela acompanhante do menor, não. Quanto ao atestado emitido para ela mesma, ao que parecer ser falso, vc pode levantar a veracidade dos fatos indo a unidade de saúde que a atendeu para saber se de fato ela lá esteve e se foi atendida como diz o atestado.

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    Desconhecido Quinta, 27 de novembro de 2014, 23h20min Editado

    Se eu faltar dois dias na semana é descontado quantos dias...???

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Sexta, 28 de novembro de 2014, 9h58min

    Tres dias, pois vc perde o descanso remunerado da semana.

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    Lubaiana Argôlo

    Lubaiana Argôlo Sexta, 05 de dezembro de 2014, 16h33min

    estava em treinamento e no 2 dia fui assaltada,n fiz o BO e no dia seguiqnte que seria o dia 20 de novembro e feriado fui informada que não teriamos treinamento e fomos dispensados,chegou a minha folha de pagamento e estao descontando o fia q falei a folga + esse feriado que toda minha turma foi dispensada ....isso esta correto???? Se fui dispensada pq estao descontando????

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    Andreia Godoi

    Andreia Godoi Sexta, 09 de janeiro de 2015, 7h58min

    Bom dia! Preciso esclarecer uma dúvida:
    Um funcionário faltou 24/12 e 26/12 (2014) + 02/01 e 05/01 (2015).
    Está correto os descontos dos dias:
    Falta 24/12/2014 e 26/12/2014
    Serão descontados o dia 24/12 , 25/12 (feriado) , 26/12 e 28/12 (domingo)
    TOTAL = 4 faltas em Dezembro

    Falta 02/01/2015 e 05/01/2015
    Serão descontados o dia 02/01 , 04/12 (domingo) , 05/01 e 11/01 (domingo ref. a semana do dia 05)
    TOTAL = 4 faltas em Janeiro

    é isso mesmo??? Onde está mencionado na CLT sobre este assunto em questão???

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    Rafael F Solano Sexta, 09 de janeiro de 2015, 10h47min

    Andreia, as ausências injustificadas representam a jornada semanal não completada, portanto, leva-se a perda do DSR da semana. Como DSR é folga semanal (escalada, como domingos) como tmb os eventuais feriados.

    Essa norma está tanto na CLT como nas OIJ, Enunciados, Sumulas emanadas do TST. Pesquise no Google que vc irá encontrar farta matéria a cerca do tema.

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    Desconhecido Sábado, 10 de janeiro de 2015, 22h54min

    e se o funcionario falta na quinta com justificativa e na sesta sem justificativa quantos dias o chefe pode desconta

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